DOEAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.736
Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
ANEXO R E S O L V E: 01) Servidor: Jorge Maurício da Silva BritoArt. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
ANEXO 01) Servidor: Rosana dos SantosNº do Processo: 0041.2851.2148.0110/2026 Curso: Licenciatura Intercultural Indígena Cargo: Professor Cadastro: 0090830-4-01 Progressão Horizontal Classe A: do Nível I (Magistério) (Licenciatura)
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Protocolo 166245 DECRETO Nº 6556 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2851.2148.0087/2026 , e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
R E S O L V E :Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Nº do Processo: 0041.2851.2148.0087/2026 Curso: Doutorado em Ciências Cargo: Professor Cadastro: 0112574-5-01 Progressão Horizontal - Classe C: do Nível III (Mestrado) p<#E.Gara o Nível IV .B#166246#15#183587/> (Doutorado)
Protocolo 166246 DECRETO Nº 6557 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo Judicial nº 6065357-84.2025.8.03-0001 (PJe) - 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá , e
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do Processo supra, que determina o reenquadramento do servidor em tela,
R E S O L V E :Art. 1º Reenquadrar Jânio Elson Braga Holanda , ocupante do cargo efetivo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005.
Art. 2º Tornar nulo o ato de promoção constante no Decreto nº 0398 - GEA de 13 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial nº 5166, que promoveu o servidor da Classe “B” para a Classe “C”; bem como tornar nulo o ato de promoção constante no Decreto nº 2789 - GEA de 25 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial nº 5962, que promoveu o servidor da Classe “C” para a Classe “D”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
ANEXO01) Servidor: Jânio Elson Braga Holanda Nº do Processo: 0007.2851.0283.0018/2026 Cargo: Professor Matrícula: 0061327-4-01 Reenquadramento Funcional da Classe C, Nível II (Especialização), para Classe B, Nível III
<(Especializa> ção)
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Protocolo 166247
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