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Diário Oficial do Estado do Amapá · 09/09/2026 · pág. 17

DOEAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.736

Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

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Gabinete de Segurança Institucional

PORTARIA Nº 110/2026 - GSI/GEA

O CHEFE DE GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere pelo Decreto nº 3109 de 28 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. CONSIDERANDO o contido no Processo n° 0094.2598.6103.0078/2026- GSI/GEA, de 09 de setembro de 2026 e seus anexos.

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar o deslocamento dos militares abaixo, da sede de suas atribuições em Macapá-AP até os municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari - AP, no período de 05 a 08 de setembro de 2026, em serviço de segurança e apoio Institucional ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Amapá, Clécio Luís Vilhena Vieira, em cumprimento de agenda institucional nos referidos municípios.

CAP QOE KLEBER AZEVEDO PICANÇO; ST QPC PATRICK CHAGAS MATIAS; 3º SGT QEP JEFFERSON M ONTEIRO DA SILVA; CB QPC V ALDERLAN PIMENTA MORAES.

Art. 2° - Conforme Decreto nº 2517 de 03 de maio de 2019, que teve seu anexo I alterado pelo Decreto n.º 1451, de 29 de março de 2022, o setor responsável deverá providenciar os procedimentos referentes aos direitos pecuniários a que fazem jus.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 09 de setembro de 2026 DANIEL DOS SANTOS MIRANDA - CEL QOEM Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (Decreto nº 3109 de 28/02/2025, DOE Nº 8.363 de 06/03/2025)

(< Datado e assinado eletronicamente> )

<#E.G.B#166085#17#183417/>

Protocolo 166085

Art. 1º - Homologar o deslocamento do militar abaixo, da sede de suas atribuições em Macapá-AP até os municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari - AP, no período de 05 a 07 de setembro de 2026, em serviço de segurança e apoio Institucional a servidores da Secretaria da Casa Civil do Governo do Estado, em cumprimento de agenda institucional nos referidos municípios.

ST QPC MÁRCIO VASCONCELOS FERREIRA.

Art. 2° - Conforme Decreto nº 2517 de 03 de maio de 2019, que teve seu anexo I alterado pelo Decreto n.º 1451, de 29 de março de 2022, o setor responsável deverá providenciar os procedimentos referentes aos direitos pecuniários a que fazem jus.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 09 de setembro de 2026 DANIEL DOS SANTOS MIRANDA - CEL QOEM Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (Decreto nº 3109 de 28/02/2025, DOE Nº 8.363 de 06/03/2025)

(< Datado e assinado eletronicamente> )

<#E.G.B#166087#17#183419/>

Protocolo 166087

PORTARIA Nº 112/2026 - GSI/GEA

O CHEFE DE GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere pelo Decreto nº 3109 de 28 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. CONSIDERANDO o contido no Processo n° 0094.2598.6103.0080/2026- GSI/GEA, de 09 de setembro de 2026 e seus anexos.

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar o deslocamento do militar abaixo, da sede de suas atribuições em Macapá-AP até os municípios de Laranjal do Jari e Vitória do Jari - AP, no período de 06 a 07 de setembro de 2026, em serviço de segurança e apoio Institucional ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Amapá, Clécio Luís Vilhena Vieira, em cumprimento de agenda institucional nos referidos municípios.

PORTARIA Nº 111/2026 - GSI/GEA CEL QOEM DANIEL DOS SANTOS MIRANDA.

O CHEFE DE GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO ESTADO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere pelo Decreto nº 3109 de 28 de fevereiro de 2025.

CONSIDERANDO autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado. CONSIDERANDO o contido no Processo n° 0094.2598.6103.0079/2026- GSI/GEA, de 09 de setembro de 2026 e seus anexos.

Art. 2° - Conforme Decreto nº 2517 de 03 de maio de 2019, que teve seu anexo I alterado pelo Decreto n.º 1451, de 29 de março de 2022, o setor responsável deverá providenciar os procedimentos referentes aos direitos pecuniários a que fazem jus.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 09 de setembro de 2026 DANIEL DOS SANTOS MIRANDA - CEL QOEM

RESOLVE:

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