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Diário Oficial do Estado do Amapá · 09/09/2026 · pág. 19

DOEAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.736

Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

dispõe o Decreto nº 4026 de 06 de novembro de 2009 e suas alterações:

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o MAJ QOEM GEORGE DANILO CECILIO DA COSTA, matrícula nº 0067920-8-0, CPF n° XXX.XXX. XXX-XX e o SD QPC SALORRAN MARQUES VIEIRA CAMPOS, matrícula n° 0987525-5-01, CPF n° XXX. XXX.XXX-XX, os quais passarão a exercer a função de FISCAIS DO CONTRATO Nº 008/2025 estabelecido junto a Empresa A.W.S DA COSTA LTDA , para a aquisição de alimentos perecíveis, visando atender as necessidades da Polícia Militar do Amapá.

Art. 2º Compete aos FISCAIS exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 , em seu art. 117, §§ 1º e 2º , adotando todas as medidas cabíveis;

Art. 3º Os FISCAIS deste contrato poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por necessidade do serviço;

Art. 4º A fiscalização de que trata esta Portaria terá início na data de sua assinatura e permanecerá vigente até o término da relação contratual;

Art. 5º Determinar que a Diretoria Administrativa da PMAP seja comunicada acerca dos Fiscais nomeados para o acompanhamento, a fim de que adote as providências que julgar necessárias;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Quartel em Macapá, 03 de setembro de 2026. MÁRCIO ALLAN RODRIGUES ASSUNÇÃO - CEL QOEM-PM

Comandante Geral da PMAP

<(assinado eletronicamente> )

#E.G.B#166080#19#183410/>

Protocolo 166080 ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 006/2026-PMAP

Pelo presente instrumento, fica retificado o número do Apostilamento, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8735, página 10-11, de 8 de Setembro de 2026, passando a constar a seguinte redação:

ONDE SE LÊ: “3º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 006/2026-PMAP”

LEIA-SE: “1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 006/2026-PMAP”

Macapá-AP, 9 de setembro de 2026 FLÁVIA TABOSA LIMA - MAJ QOEM Diretora Administrativa/PMAP

..

Polícia Civil

PORTARIA N.º 282 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DA DELEGACIA-GERAL DE POLICIA CIVIL - DGPC

Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e designa servidores para constituir a Comissão.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XI, XIII, da Lei n.º 0883, de 23.03.05 c/c Decreto nº 8531, de 25/09/2025, publicado no DOE nº 8.501, de 25/09/2025 c/c art. 30 da Lei Federal n.º 11.490, de 20.06.2007, e tendo em vista a delegação de competência constante na cláusula quarta, item 4.1, letras “a” e “g”, do Termo de Convênio firmado em 20.06.2016, entre a União, por intermédio do Ministério do Orçamento e Gestão e o Estado do Amapá c/c art. 18 e 19 da Lei Federal n.º 13.681, de 18.06.18 c/c art. 143, 148 e seguintes da Lei n.º 8.112/90 e,

CONSIDERANDO as razões fáticas e jurídicas expostas no AIPA nº 010/2026-DD/CGPC, instaurado para apurar os fatos comunicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por intermédio do Ofício nº 4271058/2022 - Plantão Criminal, relacionados aos Autos de Prisão em Flagrante nº 7397/2022 e nº 7404/2022, em cujas audiências de custódia foram registradas, em tese, inconsistências quanto à comprovação do cumprimento das comunicações previstas no art. 306 do Código de Processo Penal, circunstância que ensejou o relaxamento das prisões;

CONSIDERANDO que a conduta praticada pelo servidor em questão, configura, em tese, de infrações disciplinares previstas nas Leis nº 8.112/90 e n.º: 0883/05, há justa causa à instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor.

RESOLVE:

DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor, a fim de que os fatos sejam apurados na esfera administrativa, bem como outros fatos e infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

DESIGNAR os seguintes servidores estáveis pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado, para constituírem a Comissão: Antonio Uberlândio de Azevedo Gomes, Delegado de Polícia Civil, Matrícula n.º 908630, como Presidente; Tilly Agra Oliveira Marreiro , Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 1027590, como membro; e Daniella Graça Moraes Mendes, Delegada de Polícia Civil, Matrícula n.º 908614, como membro.

DELIBERAR que a Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias a instrução processual, devendo ser obedecido o princípio do contraditório e

Protocolo 166104

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