DOEAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.736
Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
assegurada a ampla defesa ao servidor, com a utilização de meios e recursos admitidos em direito, nos termos do art. 153 da Lei n.º 8.112/90.
FIXAR em 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado nos termos do art. 152, da Lei nº 8.112/90.
em diligências, dissolveu a Comissão anteriormente constituída e designou nova Comissão Processante;
ACOLHER , nos termos e pelos fundamentos constantes da Decisão de Reconsideração e Julgamento, as conclusões do Relatório Final apresentado pela Comissão Processante originariamente constituída pela Portaria n.º 148/2025-DGPC, quanto à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva disciplinar;
Dê-se ciência. Publique-se e cumpra-se.
Daniel Araújo Paes Marsili Dele< gado-Geral de Polícia Civil>
<#E.G.B#166113#20#183447/>
Protocolo 166113 PORTARIA N.º 283, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DA DELEGACIA- GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DGPCTorna sem efeito a Portaria nº 538/2025-DGPC, declara extinta a pretensão punitiva disciplinar pela prescrição e determina o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n.º 011/2025-DGPC.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XI, XIII, da Lei n.º 0883, de 23 de março de 2005 e Decreto nº 8531/25, publicado no DOE nº 8501 de 29/09/2025, c/c arts. 29, 48, 50, §1º, 52, da Lei n.º 9.784/99, c/c artigos 142 da Lei n.º 8.112/90, c/c com a delegação de competência constante na cláusula quarta, item 4.1, letras “a” e “g”, do Termo de Convênio firmado em 20.06.2016, entre a União, por intermédio do Ministério do Orçamento e Gestão e o Estado do Amapá c/c art. 30 da Lei Federal n.º 11.490, de 20/06/2007 c/c art. 18 e 19 da Lei Federal n.º 13.681, de 18/06/18, demais disposições aplicáveis,
CONSIDERANDO as conclusões do Relatório Final apresentado pela Comissão Processante originariamente constituída, que, após a instrução do feito, opinou pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar em razão da prescrição da pretensão punitiva disciplinar;
CONSIDERANDO que, por decisão proferida em 22 de dezembro de 2025, o julgamento foi convertido em diligências, tendo sido expedida a Portaria n.º 538, de 22 de dezembro de 2025-DGPC, publicada no Diário Oficial do Estado em 05 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência, previstos no art. 2º da Lei n.º 9.784/1999, aplicável subsidiariamente ao presente Processo Administrativo Disciplinar, na forma de seu art. 69; e do dever de motivação dos atos administrativos decorrentes de reexame de ofício, nos termos do art. 50 da Lei n.º 9.784/1999;
RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 538/2025-DGPC , publicada no D.O.E nº 8.568 de 05 de janeiro de 2026, que determinou a conversão do julgamento do Processo Administrativo Disciplinar n.º 011/2025-DGPC
RECONHECER a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR relativamente aos fatos objeto do Processo Administrativo Disciplinar n.º 011/2025-DGPC, considerando o prazo prescricional correspondente à penalidade de suspensão, nos termos do art. 142, II, da Lei n.º 8.112/1990;
DECLARAR EXTINTA a pretensão punitiva disciplinar da Administração em relação aos fatos objeto do Processo Administrativo Disciplinar n.º 011/2025-DGPC e DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar n.º 011/2025-DGPC, após a realização das comunicações, registros e anotações administrativas pertinentes.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se.
Daniel Paes Araújo Marsili Dele< gado-Geral de Polícia Civil>
<#E.G.B#166114#20#183448/>
Protocolo 166114
PORTARIA Nº 289, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DGPCAutoriza a prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração de Responsabilidade do Processo nº 0043.2837.5431.0001/ 2026 - CPAR/DGPC.
O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Lei Orgânica 0883, de 23 de março de 2005 e pelo Decreto nº 8531, publicado no DOE nº 8501 de 25/09/2025;
CONSIDERANDO as razões expostas nos autos do processo nº 0043.2837.5431.0001/2026-CPAR/DGPC, as quais justificam a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão das fases administrativas do processo administrativo e dos trabalhos da Comissão de Apuração de Responsabilidade;
RESOLVE:Art. 1º PRORROGAR, por mais 60 (sessenta) dias, a contar do término do prazo da última prorrogação, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração instituída pela Portaria nº 064/2026-DGPC, publicada no DOE nº 8.611, de 10 de março de 2026.
Art. 2º Em razão da presente prorrogação, o prazo final para conclusão dos trabalhos passa a ser o dia 05 de novembro de 2026.
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