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Diário Oficial do Estado do Amapá · 09/09/2026 · pág. 54

DOEAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.736

Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

específicos consignados na Ação: 2034; Fonte: 500, Elemento de Despesa: 3390.37 e Programa de Trabalho: 0006.

RATIFICAÇÃO : 09/09/2026 -

CIBELY FRANCELY COSTA SOUZA - SECRETARIA DE

de Unidade de Contratos e Convênios, Código CDS-1, no período de 01 a 30/09/2026, concedidas pela Portaria nº 138/2026 - SEFAZ , de 28 de agosto de 2026, publicada no D.O.E. nº 8.731 de 01 de setembro de 2026, ficando o referido gozo a ser informado posteriormente.

Publique-se e cumpra-se.

ESTADO DO DESPORTO E DO LAZER.

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Secretaria de Fazenda

Protocolo 166137

Macapá-AP, 04 de setembro de 2026. JESUS DE NAZARE DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº. 5095/2025-GEA

( P ) Nº 139/2026-SEFAZ

O Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 140101.0077.2604.0077/2026 UCP - SEFAZ.

R E S O L V E:

Autorizar os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Fazenda, para viajarem da sede de suas atividades em Macapá/AP, até a cidade de Cuiabá/MT, no período conforme descrito abaixo, a fim de participarem da 69ª Reunião Ordinária da Comissão de Gestão Fazendária - COGEF.

-ROOSIVELT GONZAGA DOS SANTOS - Gerente Técnico do Projeto UCP/Profisco II - Código CDS-2 - Período: 07 a 10/09/2026;

-RIVENILDO DUARTE BATISTA - Coordenador da Cotec

-ARIANE ALEXANDRE REBOUÇAS - Fiscal da Receita Estadual - Período: 07 a 09/09/2026.

Para dar cumprimento no que determina o Art. 7º do Decreto nº 1450/2022-GEA, no retorno a sede, o(s) servidor(es) acima nominado(s) deverá(ão) encaminhar ao NUAFI/SEFAZ, no período de 05 (cinco) dias úteis o competente Relatório de Viagem.

Publique-se e cumpra-se.

Macapá/AP, 01 de setembro de 2026 JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda Decreto nº 5095/2025 - GEA

Protocolo 166059 Protocolo 166068 ( P ) Nº 140/2026-SEFAZ

O Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 140101.0077.2639.0072/2026 COTEPE - SEFAZ.

R E S O L V E:

Autorizar o(a) servidor(a) ROBLEDO GREGORIO TRINDADE , Fiscal da Receita Estadual, lotado(a) na Secretaria de Estado da Fazenda, para viajar da sede de suas atividades em Brasília/DF, até a cidade de Maceió/ AL, no dia 03/09/2026, a fim de participar da 54ª Reunião Ordinária do COMSEFAZ.

Para dar cumprimento no que determina o Art. 7º do Decreto nº 1450/2022-GEA, no retorno a sede, o(s) servidor(es) acima nominado(s) deverá(ão) encaminhar ao NUAFI/SEFAZ, no período de 05 (cinco) dias úteis o competente Relatório de Viagem.

Publique-se e cumpra-se.

Macapá/AP, 02 de setembro de 2026 JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL Secretário de Estado da Fazenda Decreto nº 5095/2025 - GEA

Protocolo 166077 ATO DECLARATÓRIO Nº 2026.000030/SEFAZ

Aprova Regime Especial para a empresa A. R. FILHO & CIA LTDA ., referente a dilação do prazo de recolhimento do ICMS Substituição Tributária-Antecipação, estabelecido no Decreto nº 5.888//2026, na forma que especifica.

(P) Nº 141/2026 - SEFAZ

O Secretário de Estado da Fazenda do Governo do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o teor do Ofício nº 140101.0077.1633.0132/2026 - UCC - SEFAZ.

R E S O L V E:

Art.1º. Suspender o usufruto de férias regulamentares referente ao exercício de 2026 do servidor VICTOR RAFAEL MOURA LEITÃO , Assistente Administrativo, atualmente ocupante do Cargo em Comissão de Chefe

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas por lei e de acordo com a autorização prevista no art. 244 da Lei n.º 400/97 - CTE c/c os arts. 415 e 505 do Decreto nº 2.269/98 - RICMS;

Considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 5.888, de 11 de agosto de 2026, que acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 19 do Anexo III do Decreto nº 2269/98 -RICMS, Considerando a Instrução Normativa (IN) nº 004, de 2 de setembro de 2026, que define requisitos para a concessão de regime especial para dilação do prazo de recolhimento do ICMS/ST;

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