Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 09/09/2026 · pág. 59

DOEAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.736

Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

decorrente da última medição dos serviços executados no âmbito do Contrato nº 015/2023 - SEINF/GEA, cujo objeto consiste na Reforma e Construção do Centro Multiuso e Turismo, no Município de Calçoene/AP .

VALOR: R$ 121.759,58 (cento e vinte e um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, e art. 884 do Código Civil.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 1.15.451.0036.1075 - Construir de Equipamentos Públicos; Fonte 500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos; Elemento de Despesa nº 449092 - Despesas de Exercícios Anteriores.

NOTA DE EMPENHO: Nº 2026NE00750, no valor de R$ 121.759,58 (cento e vinte e um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), emitida em 02/09/2026.

Macapá/AP, 08 de setembro de 2026 ODAILSON PICANÇO BENJAMIN SECRETARIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA DECRETO Nº 1003/2026

Protocolo 166065

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respectivo ato administrativo.

Art. 3º O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.

Art. 4º Esta Outorga não dispensa nem substitui a obtenção pelo outorgado de certidões, alvarás ou licenças de quaisquer naturezas, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 5º O Outorgado deverá apresentar requerimento junto a autoridade outorgante com antecedência de 120 (cento e vinte) dias do término da validade da outorga, quando da renovação da mesma.

Art. 6º O Outorgado se sujeita à fiscalização da SEMA, por meio de seus agentes fiscalizadores a qualquer momento, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida, bem como atender a quaisquer outras exigências relativas ao uso.

Art. 7º O usuário deverá observar os dados técnicos, condições e condicionantes constantes do anexo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura eletrônica, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Meio Ambiente

OUTORGA PRÉVIA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA (P) SEMA nº 037/2026

Taisa Mara Morais Mendonça Secretária de Estado do Meio Ambiente /SEMA Decreto nº 1640/2025

ANEXO A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO

AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n°. 1640, de 29 de janeiro de 2025, e CONSIDERANDO o Art. 8º da Resolução CERH nº 015/2023 e nos elementos constantes no Processo nº 0037.2710.2002.0034/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º Emitir a Portaria de Outorga Prévia (P) SEMA Nº 037/2026, para Perfuração de 01 (um) Poço Tubular, a CBMC EMPRESA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, com CNPJ Nº 13.196.196/0003-45, localizada no Distrito Industrial de Santana, às margens do Rio Matapi, Bairro Distrito Industrial, município de Santana, estado do Amapá, na modalidade de AUTORIZAÇÃO, para fins de uso em Processo Industrial e Consumo Humano, obedecendo às seguintes condições e características:

Tipo: Captação de Água Subterrânea Coordenadas Geográficas Lat./Long. 0°1’1,13”S / 51°12’14,33”W. Bacia Hidrográfica: Rio Matapi Finalidade: Uso Industrial e Consumo Humano Vazão Estimada: 10 m³ /h.

Art. 2º A outorga, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo de 03 anos, contado da data da assinatura eletrônica do

Condicionantes:

  1. O poço deve ser perfurado de acordo com seu Projeto Construtivo apresentado;

  2. Apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão da perfuração do poço, Relatório Fotográfico do poço já perfurado, mostrando as condições sanitárias e de instalação do poço;

  3. Solicitar no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão da perfuração do poço, Dispensa de Outorga ou Outorga de Direito de Uso De Recursos Hídricos, a depender da vazão requerida, sob pena de incorrer na infração administrativa tipificada no art. 60, inc. I da lei 0686/2002 e nas sanções a ela aplicáveis;

  4. Fossas posicionadas nas proximidades do poço deverão ser desativadas e tamponadas, visando evitar a contaminação do aquífero;

  5. Manter o poço livre de contaminantes que possam comprometer a qualidade da água;

  6. Efetuar a manutenção e a operação do poço com critérios de segurança e segundo as normas técnicas específicas, mantendo os bens e instalações vinculadas à outorga em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Observação: O não cumprimento das condicionantes estabelecidas implicará na suspensão parcial ou total da Portaria de Outorga Prévia em conformidade com Art. 20 da Lei nº 0686/2002, podendo ainda, ser penalizado de acordo com o Art. 60, III desta mesma lei.

Protocolo 166033

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