DOEAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.736
Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
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Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo
PORTARIA Nº. 053/2026 - SETEA Secretária de Estado em exercício da SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO , usando das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do Art. 122, 123 e incisos da Constituição do Estado do Amapá;
RESOLVE:Art. 1º . DESIGNAR os servidores André Vinícius Silva Moreira, cargo em comissão de Gerente de Núcleo/ Coordenadoria de Empreendedorismo, CDS-2, Matrícula nº 0973315-9-01; José Raimundo dos Santos Silva, função comissionada de Assistente Administrativo/Gabinete Executivo, Código CDI-2; Márcio Aurélio do Nascimento Oliveira, ocupante do Cargo em Comissão de Gerente de Subgrupo da Central do Trabalhador Autônomo do Projeto “Apoio e Gestão do Programa Amapá de Oportunidades”, Código CDS-1 e; Leila Vivianne da Rocha Miranda, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Técnico Nível I da Assessoria de Desenvolvimento Institucional, Código CDS-1, para deslocarem-se da cidade de Macapá/ AP até o município de Tartarugalzinho/AP, no período de 08 a 14 de setembro de 2026, com o objetivo de dar apoio logístico e fazer o acompanhamento de empreendedores da Economia Criativa, participantes III ExpoAgro de Tartarugalzinho.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, em 08 de setembro de 2026.
Telma Maria da Silva Viana
Secretária de Estado do Trabalho e Empreendedorismo - em Exercício
Decreto nº 6446 de 01 de setembro de 2026
Protocolo 166015.
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Secretaria de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 013/2026 - SEASINSTRUMENTO: 1º Termo de Apostilamento ao 2º Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 006/2024 - SEAS/ TALENTO DIGITAL LTDA - ME.
PARTES: Estado do Amapá, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, inscrita no CNPJ nº 11.772.855/0001-57, e a empresa TALENTO DIGITAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 10.990.394/0001-26.
OBJETO DO APOSTILAMENTO: Registrar a inclusão de dotação orçamentária vinculada à Fonte 660 como
fonte adicional de custeio do Contrato nº 006/2024, exclusivamente quanto às despesas comprovadamente relacionadas ao Projeto “FNAS pelo Brasil 2026 - Etapa Amapá”, sem alteração do objeto, dos quantitativos ou do valor global do contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, conforme Processo nº 0051.2872.2653.0007/2026 - GAB APOIO/SEAS.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Unidade Gestora: 550301 - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Programa de Trabalho: 0077 - Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Ação: 2440 - Aprimorar a Gestão Descentralizada do SUAS
Fonte de Recursos: 660 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Natureza de Despesa: 33.90-39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor Aprovisionado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 006/2024 e de seu 2º Termo Aditivo, não modificadas direta ou indiretamente pelo presente Termo de Apostilamento.
Macapá/AP, 08 de setembro de 2026. HUGO TIBIRIÇA PARANHOS CUNHA Secretário de Estado da Assistência Social Decreto nº 2.361/2026
Protocolo 166017.
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Secretaria de Governo e Gestão Estratégica
PORTARIA Nº 020/2026-SEGOVO Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica , usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 148 de 04 de janeiro de 2023, Decreto n° 5288 de 30 de abril de 2025, e tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 000077.0077.4049.0019/2026 SAPLAG - SEGOV;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidor Felipe José Gomes de Souza, ASSESSOR INSTITUCIONAL - para atuar como fiscal no âmbito da Secretária de Estado de Governo e Gestão Estratégica do CONTRATO Nº 002/2025 - SEGOV/AP, com a empresa FAB VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME, sob o CNPJ 08.641.928/0001-67.
Art. 2º - São obrigações do Fiscal do contrato, ora designado gerenciar, coordenar e comandar a gestão do contrato, a fim de garantir a fiscalização e o cumprimento de todas as cláusulas contratuais desde o processo originário até o término, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
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