DOEAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.736
Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
que viajou da sede de suas atribuições Macapá/AP, até o Município de Laranjal do Jarí/AP, com objetivo de acompanhar o do Diretor-Presidente da Agência Amapá, durante o evento Feira Vale do Jari, nos dias 04 e 05 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ - AGÊNCIA AMAPÁ, em Macapá-AP, 08 de setembro de 2026.
WANDENBERG PITALUGA FILHO Diretor-Presidente
Decreto nº 8307/2024-GEA
Protocolo 166106 PORTARIA Nº 0142/2026 - AGÊNCIA AMAPÁ RESOLVE :Art. 1º - Designar as servidoras MARIA CECÍLIA SOARES DA COSTA FARO, Coordenadora Geral do Projeto, matricula nº 1003830-2-01 e IARA NATUREZA DE ARAÚJO PESSOA, Coordenadora Adjunta do Projeto PROGESTÃO AMAPÁ, matrícula nº 1014351-3-01, para viajar da sede de suas atribuições Macapá -AP, até Cidade de Brasília - DF, com o objetivo de participar da Revisão de Desempenho da Carteira de Projetos do Banco Mundial no Brasil (CPPR 2026), no período de 14 a 16 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ - AGÊNCIA AMAPÁ, em Macapá-AP, 08 de setembro de 2026.
WANDENBERG PITALUGA FILHOO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ - AGÊNCIA AMAPÁ, nomeado pelo Decreto nº 8307 de 13 de dezembro de 2024, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Agência Amapá - Decreto nº 4407/2016, tendo em vista o que consta no PROCESSOS 0018.2834.1061.0010/2026 - DGE/AGEAMAPA.
RESOLVE :Diretor-Presidente Decreto nº 8307/2024-GEA
Protocolo 166108 EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2026 - AGÊNCIA AMAPÁ .PROCESSO PRODOC: 0018.1217.1114.0001/2025 - SEPRO/AGEAMAPA.
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Art. 1º - Homologar o deslocamento do servidor JOSÉ CUNHA NUNES , ocupante do cargo de Gerente Setorial de Articulação Institucional, matrícula nº 1009106-8-01, que viajou da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até o Município de Laranjal do Jarí/AP, com o objetivo de realizar o deslocamento do Diretor-Presidente da Agência Amapá, no período de 04 a 05 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ - AGÊNCIA AMAPÁ, em Macapá-AP, 08 de setembro de 2026.
WANDENBERG PITALUGA FILHO Diretor-Presidente.
Decreto nº 8307/2024-GEA.
Protocolo 166107 PORTARIA Nº 0143/2026-AGÊNCIA AMAPÁO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ - AGÊNCIA AMAPÁ, nomeado pelo Decreto nº 8307 de 13 de dezembro de 2024, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Agência Amapá - Decreto nº 4407/2016, tendo em vista o que consta no PROCESSO Nº 0018.2948.7283.0001/2026 - UGP/AGEAMAPA.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO AMAPÁ. CNPJ nº 22.918.796/0001-07. CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS - IBP , CNPJ nº 33.634.254/0001-10.
DO OBJETO : Participação institucional da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - Agência Amapá na ROG.e 2026, anteriormente denominada Rio Oil & Gas, mediante contratação do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis - IBP, compreendendo a disponibilização de área expositiva de 90 m², montagem personalizada do estande e serviços adicionais necessários à participação institucional.
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VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO : A execução do objeto contratual será realizada em conformidade com o cronograma oficial do evento, compreendendo o período de 21 a 24 de setembro de 2026, bem como os prazos de montagem e desmontagem estabelecidos pela organização. A vigência do contrato estender-se-á até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, período necessário para a realização do recebimento definitivo do objeto, eventual pagamento final e conclusão dos procedimentos administrativos de encerramento contratual. Considerando que a contratação está vinculada à realização de evento com data previamente definida, não se admite a prorrogação do prazo de execução, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, formalmente autorizadas e em conformidade com a legislação aplicável.
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