Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 09/09/2026 · pág. 75

DOEAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.736

Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Macapá (AP), 09 setembro de 2026.

Marcelo da Conceição Nunes Diretor-Presidente do IPEM/AP Decreto nº. 2069/2026

Protocolo 166074

para fins de realizar a tradução do seguinte documento: com a finalidade de traduzir do idioma Francês para o idioma Português (Brasil), CERTIDÃO DE PAGAMENTO 3 MESES DE APOSENTADORIA CARSAT AQUITAINE, CERTIDÃO APOSENTADORIA COMPLEMENTAR AGIRC-ARRCO em nome de THIERRY CHAUCHET.

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Junta Comercial do Amapá

PORTARIA Nº 120/2026 - JUCAP DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amapá , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso I da Lei nº 8.934/94, pelo art. 29 da Lei Estadual nº 2.297/2018 e art. 10, inciso XXXl do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Amapá, aprovado pela Resolução nº 006/2018-JUCAP.

Considerando o Decreto 21.981/1932 e as orientações do Departamento de Registro Empresarial e Integração, que dispõe sobre a habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento de tradutor público e intérprete comercial.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme o Processo de Nº APA 26/0003280-5, nomear para Tradutor ad hoc o Sr. Francesco Marino , brasileiro, Professor Universitário, tradutor do Idioma Italiano, para fins de realizar a tradução dos documentos: com a finalidade de traduzir do idioma Italiano para o idioma Português (Brasil), CERTIFICADO E HISTÓRICO ESCOLAR em nome de ENZO DE MATOS BARROSO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANNA SOCORRO ÁVILA RAMOS SEGATO Presidente/JUCAP

Protocolo 166095

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Instituto de Defesa do Consumidor

PORTARIA N° 055/2026 - PROCON/AP O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO AMAPÁ - PROCON/

AP , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 5933, de 13 de agosto de 2026 e artigo 9º, incisos I, II e XVI da Lei Ordinária Estadual nº 0687, de 07 de junho de 2002 e artigo 18, inciso XII do Decreto nº 5355 de 2003.

CONSIDERANDO o Decreto nº 4278, de 16 de novembro de 2021 que regulamenta e disciplina a concessão de férias aos servidores públicos civis da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá, prevista nos art. 90 e seguintes, da Lei n. 0066, de 03 de maio de 1993.

RESOLVE:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANNA SOCORRO ÁVILA RAMOS SEGATO Presidente/JUCAP

Protocolo 166093 PORTARIA Nº 121/2026 - JUCAP DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amapá , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso I da Lei nº 8.934/94, pelo art. 29 da Lei Estadual nº 2.297/2018 e art. 10, inciso XXXl do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Amapá, aprovado pela Resolução nº 006/2018-JUCAP.

Considerando o Decreto 21.981/1932 e as orientações do Departamento de Registro Empresarial e Integração, que dispõe sobre a habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento de tradutor público e intérprete comercial.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme o Protocolo de Nº APA 26/0003290-5, nomear para Tradutor ad hoc a Sra. Janaina Pacheco da Costa , brasileira, Professora de Francês, tradutora da Língua Francesa, residente e domiciliada na Rua Pretores, nº 1475, bairro. Renascer, na cidade de Macapá-AP,

Art.1º- CONCEDER a servidora LANA CRISTINA DA CONCEICAO SILVA , Matrícula nº 0979878-1-01 no exercício do Cargo Comissionado de Chefe de Núcleo, Código: FGS-2, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 2025.

O gozo dar-se-á no período de 14 de setembro a 13 de outubro de 2026.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.

Macapá-AP, 09 de Setembro de 2026.

JEAN PATRICK FARIAS DA SILVA Diretor-Presidente do PROCON/AP Decreto n° 5933/2026

Protocolo 166067

PORTARIA Nº 056/2026 - PROCON/AP O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO AMAPÁ - PROCON/

AP , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 5933, de 13 de agosto de 2026 e artigo 9º, incisos I, II e XVI da Lei Ordinária Estadual nº 0687, de

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