Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 09/09/2026 · pág. 79

DOEAP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.736

Quarta-Feira, 9 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Considerando o Ofício nº 250202.0077.1234.0041/2026 PORTARIA Nº 910/2026-UEAP

COENPES - UEAP,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento da servidora Tainara Cunha Gemaque, de Macapá/AP para o município de Mazagão/AP, no dia 26 de setembro de 2026 , para realização de aula prática de campo, referente à disciplina Segurança no Trabalho na Engenharia de Pesca para as turmas EPE 21.1 e EPE 24.2.

Art. 2º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor Adelson Guedes dos Santos, ocupante do cargo de motorista, de Macapá/AP para o município de Mazagão/ AP, no dia 26 de setembro de 2026 , para conduzir veículo oficial e prestar apoio logístico às atividades previstas no art. 1º.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

A Reitora da Universidade do Estado do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.606, de 29 de junho de 2026, bem como pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá.

Considerando o Ofício nº 250202.0077.4928.0018/2026

COBADI - UEAP,

Considerando a necessidade de aquisição de notebooks destinados exclusivamente aos acadêmicos da primeira turma do Curso de Direito da Universidade do Estado do Amapá - UEAP,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) referente a aquisição de notebooks do curso de Direito.

Art. 2º - A EPC composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes colaboradores:

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 04 de setembro de 2026. Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira

Reitora

Protocolo 166138

PORTARIA Nº 909/2026-UEAP

A Reitora da Universidade do Estado do Amapá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.606, de 29 de junho de 2026, bem como pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá.

Considerando o Ofício nº 250202.0077.1291.0066/2026 COENAGRO - UEAP,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor Diego José Araújo Bandeira, do município do Amapá/ AP para o município de Santana/AP, no período de 12 a 14 de outubro de 2026 , para desenvolver atividades de pesquisa com abelhas meliponas junto a produtores da região, visando ao aprimoramento das práticas de manejo e produção, incluindo organização dos discos de cria, seleção e alocação de rainhas e fornecimento de alimentação suplementar às colmeias.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Reitoria, em Macapá-AP, 04 de setembro de 2026.

Prof.ª Dra. Marcela Nunes Videira Reitora

Protocolo 166140

I - Aline Isadora Costa Cantuária - Coordenadora do Curso de Direito, Coordenadora da EPC

II - Ana Karoliny Freitas de Oliveira - Docente do Curso de Direito e Coordenadora do Projeto

III - Gedalias Cavalcante Carvalho - membro integrante da área Requisitante

IV - Cleuson Ramon Mendes Monteiro - membro integrante da área Administrativ

V - Joseph Silva da Cunha - membro integrante da área Técnica

Art. 3º - Compete à EPC:

I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP); II - Elaborar a Análise de Riscos (pós ETP);

III - Elaborar o Termo de Referência (TR) e Projeto Básico (PB);

IV - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços; V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;

VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.

Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.

Art. 4º - Estima-se o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão da etapa de planejamento da contratação e apresentação dos documentos instrutórios.

Parágrafo único. Caso seja necessário prazo diverso do inicialmente previsto, a Coordenação da EPC deverá

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