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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 7

DOERN 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 10 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.233 - 7

)

g) código de resposta rápida (QR Code), quando adotado, destinado à validação eletrônica da autenticidade do documento;

h) texto de fé pública, dispondo sobre o livre acesso do portador às dependências de órgãos e estabelecimentos sujeitos à ação do Auditor de Finanças e Controle, nos termos da Lei Complementar nº 769, de 12 de novembro de 2024;

Parágrafo único. A fotografia deverá observar padrão institucional definido pela SEFAZ/RN, assegurando adequada identificação visual do titular.

CAPÍTULO II DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA

Art. 2º A confecção da Carteira de Identidade Funcional observará as seguintes especificações:

I – suporte: cartão em PVC de alta durabilidade, com acabamento em laminação de segurança;

II – identidade visual:

a) anverso e verso emoldurados por bordas em gradiente nas cores azul petróleo e azul claro, com padrão gráfico ondulado entrelaçado ao fundo, remetendo a elementos de segurança gráfica;

b) cabeçalho e rodapé em faixa azul escura, com as inscrições “CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL”

e “SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA / CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO”, respectivamente, em fonte branca;

c) painel central em fundo claro, destinado aos campos de identificação e à fotografia do portador; III – elementos de segurança: QR Code para validação eletrônica, quando tecnicamente implementado, e outros elementos gráficos ou físicos de segurança definidos no projeto final de confecção;

IV – dimensões: 91 mm x 61 mm, admitidos ajustes técnicos mínimos necessários ao processo de fabricação, desde que preservado o modelo aprovado.

CAPÍTULO III DA REPRESENTAÇÃO VISUAL

Art. 3º A Carteira de Identidade Funcional será confeccionada conforme as imagens abaixo, de acordo com a SEFAZ/RN ou CONTROL/RN, que mostra a frente e o verso, com observância às dimensões e aos elementos gráficos descritos neste Anexo, incorporada de todos os elementos de segurança.

ANEXO II

MANUAL DE PADRONIZAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PORTA-DOCUMENTOS DE COURO DOS AUDITORES DE FINANÇAS E CONTROLE

CAPÍTULO I

DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS E DIMENSÕES

Art. 1º O porta-documentos é um acessório de couro, de uso opcional e exclusivo para o acondicionamento e a apresentação da Carteira de Identidade Funcional de Auditor de Finanças e Controle, que obedecerá rigorosamente às especificações técnicas descritas neste Anexo.

Art. 2º O porta-documentos será confeccionado em formato do tipo carteira com abertura vertical, em couro legítimo, na cor preta, com acabamento liso e bordas finalizadas com costura externa e interna em linha de alta resistência também na cor preta.

Art. 3º O porta-documentos apresentará as seguintes dimensões estruturais padrão quando fechado e aberto: I. altura (fechado): 110 mm;

II. largura (fechado): 80 mm;

III. largura (aberto): 160 mm;

IV. espessura aproximada (fechado e sem conteúdo): 6 mm.

CAPÍTULO II DOS ELEMENTOS VISUAIS E IDENTIFICAÇÃO EXTERNA

Art. 4º A face externa frontal (frente) do porta-documentos conterá elementos de identificação institucional aplicados centralizadamente, gravados em alto-relevo e revestidos com película metalizada dourada brilhante, dispostos na seguinte ordem vertical:

I. na parte superior, a descrição “SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA / CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO” gravada em formato semicircular convexo;

II. ao centro, o brasão oficial do Estado do Rio Grande do Norte;

III. na parte inferior, a descrição "AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE – ESPECIALIDADE FINANÇAS ou CONTROLE INTERNO" gravada em alinhamento horizontal plano.

Parágrafo único. A face externa posterior (verso) do porta-documentos será totalmente lisa, sem qualquer tipo de gravação, estampa ou elemento decorativo.

CAPÍTULO III DA DISPOSIÇÃO INTERNA, ABAS E COMPARTIMENTOS

Art. 5º O interior do porta-documentos será estruturado em formato livro, composto por três partes funcionais dispostas de forma a otimizar o manuseio e a identificação do agente público, com as seguintes características: I. a aba esquerda (contracapa interna) e a aba direita (contracapa interna) serão dotadas de compartimento com janela em acetato ou plástico transparente para acondicionar a Carteira de Identidade Funcional do Auditor de Finanças e Controle e, se for o caso, outro documento.

II. aba intermediária: constituída por uma divisória interna em couro, destinada exclusivamente para afixar o distintivo metálico (brasão heráldico do cargo) de Auditor de Finanças e Controle, que deve conter reforço estrutural específico para suporte e presilha do metal, de modo a garantir que a peça fique centralizada e firme, dispostos na seguinte ordem vertical:

i. na parte superior, a sigla "AFC" gravada em formato semicircular convexo;

ii. ao centro, o brasão oficial do Estado do Rio Grande do Norte, circundado pelas inscrições “ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE” e “SEFAZ / CONTROL” na parte de cima, a inscrição “AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE” na parte de baixo, dispostas em formato circular;

iii. na parte inferior, a palavra "ESTADUAL" gravada em alinhamento horizontal plano.

Art. 6º A disposição das abas internas descrita no art. 5º deve garantir que, ao abrir o porta-documentos em primeiro estágio, o cidadão visualize prontamente o distintivo metálico e a identificação funcional protegida na janela transparente, para manter o padrão de solenidade e a segurança visual do ato.

CAPÍTULO IV DA REPRESENTAÇÃO VISUAL DO PORTA-DOCUMENTOS

Art. 7º O porta-documentos da Carteira de Identidade Funcional será confeccionado conforme a imagem abaixo, que mostra a frente e a parte interna, com observância às dimensões e os elementos gráficos descritos neste Anexo.