Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 22

DOERN 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 10 de setembro de 2026

22 - Ano 93 • Nº 16.233

IV – ENCAMINHAMENTO: Encaminho este Relatório ao Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN para providências julgadas cabíveis. Natal - Bairro Barro Vermelho, 09 de setembro de 2026 (assinatura eletrônica) ANDRÉ CÂMARA DE BRITO - Cabo QPBM Matrícula: 239.053-1

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN

Fiscal-vistoriador do Centro de Fiscalização - DAT/CBMRN

Decisão

O responsável pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ABRANTES CAVALCANTI, LOCALIZADO NA RUA JAGUARARI, N° 1979, DIX-SEPT ROSADO, NATAL/RN, ao qual foi dado o direito de defesa própria , dentro do prazo estabelecido em norma, não cumpriu o prazo para regularização do Termo de Notificação N° 738/2025 (37934020). Considerando a tempestividade da apresentação de Defesa Escrita (42297412), nos termos do artigo 47 da Lei Complementar Estadual N° 601, de 07 de agosto de 2017, (alterada pela Lei Complementar Estadual N° 704, de 1° de abril de 2022): “Art. 47. O interessado terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento do Auto de Infração, para apresentar, junto ao CBMRN, defesa escrita.”

Considerando a legalidade na lavratura do Auto de Infração - Multa N° 127/2026 (42046724), conforme o inciso I do Art. 36 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022): “Art. 36. Além das penalidades a serem aplicadas no caso das infrações previstas neste CESIP, serão aplicadas multas para os seguintes casos: I - descumprimento do termo de notificação;” Considerando o inciso V do Art. 35 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022): “Art. 35. A sanção será imposta de acordo com a infração cometida, considerados os seguintes fatores: V - a colaboração do infrator com os órgãos públicos competentes na solução dos problemas advindos de sua conduta.”

Diante disso e analisando o Processo Administrativo Infracional (PAI) SEI N° 08810142.001985/2025-46, conclui-se que o responsável infringiu o inciso I, do Art. 36 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022), bem como as infrações que estão consignadas no Auto de Infração - Multa N° 127/2026 (42046724), portanto, DECIDO: I- Acatar o RELATÓRIO DE 1° INSTÂNCIA (44020411), emitido no dia 09 de setembro de 2026;

II- Aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais), conforme inciso VII, do Art. 34 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022); III- Indeferir qualquer solicitação de prazo adicional para regularização, considerando a inobservância dos prazos regulamentares e a gravidade das infrações; IV- Encaminhar esta Decisão à Seção Administrativa deste Centro para medidas administrativas quanto à publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).

Observa-se então o Art. 49 da Lei Complementar Estadual 601 (CESIP), DE 07 DE AGOSTO DE 2017 (alterada pela Lei Complementar Nº 704, de 1º de abril de 2022):

“Art. 49. Das conclusões do CBMRN nos procedimentos administrativos de que trata este CESIP, caberá recurso escrito no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetiva ciência ao interessado da decisão de primeiro grau e interposto perante a autoridade competente imediatamente superior que a proferiu, assegurados o contraditório e a ampla defesa. “

O RECURSO PODERÁ SER ENVIADO EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected].

Salienta-se ainda vistas integral deste processo na Diretoria de Atividades Técnicas, na Avenida Alm. Alexandrino de Alencar, N° 709, em dias úteis, nos horários entre 9h-13h.

Natal/RN, 09 de setembro de 2026 .

Daniel Santos de Farias - TC BM, Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN

Decisão

Considerando o Processo Administrativo Infracional referente a edificação BANCO DO BRASIL, LOCALIZADO NA RUA HERÁCLITO VILAR, N° 697, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, Processo SEI N° 08810142.001170/2025-67 ;

Considerando o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) N° 69821 (43990681), emitido através do Processo SAPS N° 41870 ;

DECIDO:

I- Revogar a Decisão de 1° Grau (42485752), emitida no dia 03 de julho de 2026;

II - Arquivar Processo Administrativo Infracional nos termos do item 17.14 da INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026 PARTE 03 - Processo Administrativo Infracional, a saber:

“Constatando que o responsável pelo imóvel sanou todas as irregularidades apontadas na notificação de referência do Auto de Infração que deu origem ao PAI, dentro do prazo de razões de defesa e recursos, o mesmo deverá ser arquivado.”; III - Encaminhar esta Decisão à Seção Administrativa do Centro de Fiscalização para medidas administrativas quanto à publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).

Salienta-se ainda vistas integral deste processo na Diretoria de Atividades Técnicas, na Avenida Alm. Alexandrino de Alencar, N° 709, em dias úteis, nos horários entre 9h-13h.

Natal/RN, 09 de setembro de 2026 DANIEL Santos de Farias - TC QOEMBM Chefe do Centro de Fiscalização - DAT - CBMRN

TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRACIONAL

O Chefe do Centro de Fiscalização da DAT/CBMRN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 45 da Lei Complementar Nº 601, de 07 de agosto de 2017 (alterada pela lei complementar nº 704, de 1º de abril de 2022), RESOLVE:

I- Instaurar o presente Processo Administrativo Infracional (PAI) em desfavor da edificação abaixo discriminada, designando o Cabo BM Rodrigo Francis Revorêdo, matrícula 224.054-8, para acompanhá-lo:

II- Encaminhar este Termo à Secretaria deste Centro para publicação em Diário Oficial do Estado (DOE). Documentação relativa ao processo:

PORTARIA Nº 3683/2026-GP/FUERN de 09 de setembro de 2026

Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90 da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994, Considerando os termos do Processo SEI nº 04410053.001312/2026-46, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde ao(à) servidor(a) Thiago Pessoa de Lima Solano, matrícula nº 12847-3, ocupante do cargo de Agente Técnico Administrativo, lotado(a) no(a) Setor de Controle e Conformidade do(a) Proplan, no período de 67 (sessenta e sete) dias, contados de 26/08/2026 a 31/10/2026.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 26/08/2026. Em 09 de setembro de 2026.

PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN

FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN GABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIA Nº 3682/2026-GP/FUERN de 09 de setembro de 2026 Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90 da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994, Considerando os termos do Processo SEI nº 04410218.000291/2026-11, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde à servidora Marlusa Ferreira Dias Xavier, matrícula nº 4915-8, ocupante do cargo de Professor do Ensino Superior, lotada no Departamento de Direito do Campus Avançado de Natal, no período de 90 (noventa) dias, contados de 18/08/2026 a 15/11/2026. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18/08/2026. Em 09 de setembro de 2026.

PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN

FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL N° 002/2025–PROGEP/UERN-CONVOCACAO-024 DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), torna pública a 24ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS aprovados no Edital nº 002/2025– PROGEP/UERN do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor temporário. A íntegra do edital encontra-se publicada no Jornal Oficial da FUERN (JOUERN) e disponível no Portal da UERN em https://portal.uern.br/progep/selecoes/ . É de total responsabilidade do candidato a observância da convocação.

Mossoró/RN, 09/08/2026 Profa. Dra. Cicilia Raquel Maia Leite Presidente da FUERN

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC

Portaria-SEI Nº 63, de 09 de setembro de 2026.

Designa o Gestor e a Comissão de Controle e Monitoramento para o TERMO DE FOMENTO Nº 4/2026 - SEDEC / CDL-NATAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (SEDEC/RN), no uso de suas atribuições legais RESOLVER:

Arte. 1º Designar a servidora GEISA DA SILVA GOMES, matrícula nº 098.740-9, para atuar como GESTORA do TERMO DE FOMENTO Nº 4/2026 - SEDEC / CDL-NATAL, realizada entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação (SEDEC), e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL NATAL), que tem por objeto a interação de esforços entre os convenientes com vistas à realização do evento “IV FÓUM DA REDE MULHER DE VALOR”, a realizar-se no dia 3 de setembro de 2026, em Natal/RN.

PARÁGRAFO ÚNICO. Compete a Gestora acompanhar, supervisionar e atestar a execução do objeto pactuado, adotando as providências necessárias ao cumprimento do ajuste, em conformidade com a legislação aplicável. Arte. 2º Instituir uma COMISSÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO, encarregada de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do referido ajuste e a aplicação correta dos recursos, a ser composta pelos seguintes servidores:

I - PAULO MACEDO FILHO, matrícula nº 255.001-4;

II - CÍNTIA MARIA RODRIGUES, matrícula nº 242.907-1.

Arte. 3º Compete ao GESTORA E À COMISSÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO o acompanhamento continuado das atividades, a verificação do cumprimento dos objetivos pactuados e a fiscalização da aplicação correta dos recursos, podendo solicitar formalmente, a qualquer tempo, informações e documentações ao PROPONENTE.

Arte. 4º Esta Portaria entra em vigor nos dados de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). PÚBLICO-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

LAHYRE ROSADO NETO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SEDEC/RN