DOERN 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 10 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.233 - 27
| armas, lavagem de dinheiro e policiamento com redução de danos (identifcação precoce de situações de risco e estabelecimento de estratégias de abordagem e comunicação não punitivos e de orientação); |
10.12.1 Problema Mudanças no trabalho → aumento de: |
|---|---|
10.4.5 Estratégias principais •Redução de danos como eixo central |
• Síndrome de Burnout; • Ansiedade e depressão; |
•Fortalecimento da rede de cuidado (RAPS) •Aões territoriais e interadas |
• Afastamentos e comportamento suicida. 10122 Diretrizes |
| ç g •Combate ao estigma •Piiã il i d ái |
.. • Superar modelo biomédico → abordagem psicossocial e interdisciplinar • A di d di d blh ã ó i |
| artcpaço soca e protagonsmo os usuros 10.4.6 Prioridades para o RN (SESAP) •Instituir política estadual integrada; |
tuar nos etermnantes e aoecmento o traao (no s sntomas) 10.12.3 Ações principais • Espaços de escuta e participação das trabalhadoras e trabalhadores |
| •Implementar e revisar normas (ex: comunidades terapêuticas); |
• Vigilância e monitoramento do adoecimento; |
| •Fortalecer o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (CONED/RN); •Monitorar uso de álcool e medicamentos psicotrópicos; •Criar estrutura específca na saúde; |
• Intervenção nas condições de trabalho; • Articulação com RAPS e CEREST; • Promoção de saúde (não só tratamento). |
| •Produzir dados e qualifcar o debate; | 11. Judicialização na Saúde Mental |
| 10.5 Atenção a Pessoas com necessidades de saúde mental relacionadas a Jogos de Apostas - incluindo prevenção, | • Utilização do sistema de justiça para demandas em saúde mental; |
| tratamento, redução de danos e reabilitação psicossocial. 10.6 Atenção à Pessoa com Transtorno Mental em Confito com a Lei 10.6.1 Princípio central |
• Principais atores: Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário. 11.1 Por que ocorre • Descompasso entre direitos garantidos e oferta real de cuidado; |
•Garantir cuidado em saúde mental com base em direitos humanos, dignidade e liberdade; |
• Fragilidades de gestão, fnanciamento, estrutura e qualifcação profssional; |
•Substituir o modelo manicomial e punitivo por cuidado em rede e garantia de direitos. 10.6.2. Diretriz da Política Antimanicomial do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 487/2023) •Implementa a política antimanicomial no sistema de justiça; |
• Acionamento da justiça para assegurar acesso. 11.2 Formas de atuação do Sistema de Justiça 1121 Extrajudicial (preferencial) |
•Determina ue o tratamento ocorra referencialmente na rede comunitária (SUS/RAPS) |
.. • Mediaão diáloo e fscalizaão |
| q p ; •Alinha-se à Reforma Psiuiátrica e à Convenão sobre Direitos das Pessoas com Defciência |
ç, g ç; • Instrumentos: audiências úblicas recomendaões e TAC |
| q ç . 10.6.3 Organização do cuidado •Atendimento pela RAPS (CAPS, APS, leitos em hospital geral); |
p, ç ; • Potencial de fortalecimento da RAPS. 11.2.2 Judicial (litígio) |
| •Internação = último recurso e por critério clínico; |
• Ações judiciais diante da ausência de solução administrativa; |
| •Construção de Projeto Terapêutico Singular (PTS); |
• Demandas frequentes: insufciência de serviços, negativa de atendimento e precariedade estrutural. |
| •Acompanhamento contínuo no território, inclusive por equipe especializada – Equipe de Avaliação e Monito- |
11.3 Problema crítico |
| ramento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Confito com a Lei (EAP |
• Judicialização que reforça práticas manicomiais, como internações compulsórias indiscriminadas e encaminha- |
| Desinst). | mentos a hospitais psiquiátricos ou comunidades terapêuticas; |
| 10.6.4 Estratégias principais •Desinstitucionalização dos hospitais de custódia |
• Risco de contrarreforma psiquiátrica. 11.4 Direção da Política Estadual |
| •Substituição das medidas de segregação, manicomiais ou asilares, em qualquer fase da persecução criminal (qual- | • Atuação articulada com o sistema de justiça; |
| quer medida de prisão, apuração, processo e responsabilização judicial de autores de infrações penais), por atenção | • Defesa do modelo psicossocial e antimanicomial; |
| em serviços territoriais e comunitários (em liberdade); | • Qualifcação da compreensão dos atores do sistema de justiça sobre a saúde mental; |
•Criação de equipes conectoras interdisciplinares, como a EAP Desinst, para avaliação e acompanhamento de todo o processo de cuidado e desinstitucionalização; |
• Redução da judicialização evitável. 115 Estratégias essenciais |
• Integração intersetorial com políticas públicas diversas (assistência social, educação, cultura etc.), com o sistema |
. • Fortalecimento do cuidado territorial e do tratamento menos restritivo; |
de justiça e os sistemas de segurança pública e penitenciário estabelecendo fuxos e procedimentos; 1065 Medidas de seurana |
• Articulação intersetorial e canais permanentes com o Judiciário; • Qualifcaão municial discussão révia de casos oranizaão de linhas reionais de cuidado e monitoramento |
| .. gç • Devem ser excepcionais, proporcionais e com revisão periódica; • F idd biliã iil ã iã |
ç p, p , gç g de internações compulsórias. |
| oco no cuao e reataço pscossoca, no na punço. |
|
| 10.6.6 Garantia de direitos • Direito à saúde, liberdade, cidadania e inclusão social; |
12. Educação Popular, Arte, Cultura e Direitos Humanos na Saúde Mental |
| • Combate ao estigma, à violência institucional e à segregação; • Proibição de práticas asilares e discriminatórias. |
12.1 Fundamentação Bases essenciais para o cuidado psicossocial, a cidadania, a reabilitação e o cuidado em liberdade. |
| 10.6.7 Papel do Estado (política estadual) |
12.2 Objetivo |
| • Organizar a rede de cuidado territorial (RAPS); |
Integrar essas frentes ao cuidado para promover inclusão, autonomia e protagonismo dos usuários. |
| • Articular saúde, justiça e assistência social dentre outras políticas públicas; • Implantar fuxos com o Judiciário (audiência de custódia, perícias, acompanhamento etc,); |
12.3 Diretrizes Valorizar saberes dos usuários; usar arte, cultura e direitos humanos como ferramentas de cuidado; combater o |
| • Qualifcar profssionais e monitorar casos. 10.7 Atenção a Povos, Populações e Comunidades Específcas |
estigma/violência; e fortalecer a participação social no território. 12.4 Estratégias |
A Política Estadual de Saúde Mental de Atenção às Pessoas com Necessidades Decorrentes do Uso de Substâncias |
Realizar ofcinas e ações comunitárias na RAPS; articular o acesso a espaços culturais; capacitar equipes; e incen- |
| Psicoativas (PESMAP) deve operacionalizar o princípio da equidade, garantindo cuidado diferenciado, cultural- mente sensível e orientado à superação de vulnerabilidades, barreiras de acesso, estigma e discriminação. 1071 Diretrizes transversais: |
tivar a economia solidária e inclusão produtiva. 12.5 Indicadores de Monitoramento Quantidade de atividades culturais/educativas nível de inserção comunitária parcerias intersetoriais e promoção |
| .. • Garantir atenção integral à saúde mental da comunidade LGBTQIAPN+ com enfrentamento das discriminações |
, , de direitos humanos |
| , incluindo LGBTfobia, assegurando cuidado equânime, não patologizante, não discriminatório e baseado em di- rit hmn |
. 12.6 Exemplos de Aplicação no RN Ofin trritrii rri mnitári rjt ii m l iniiti d rã d rnd |
| eos uaos; • Rit à idtidd il |
cas eoas, paceas couas, poeos socas e escoas e cavas e geaço e ea. 127 Rltd |
| espeo enae e ao nome soca; • Qualifcação profssional, produção de dados e participação social. |
. esuaos Esperados Ampliação da inclusão social, redução do estigma, fortalecimento da autonomia e qualifcação do cui- |
| 10.8 População Negra e Quilombola |
dado livre no território. |
| 10.8.1 Problema: |
|
| • Racismo estrutural, desigualdades sociais e sofrimento psíquico. |
13 Disposições Finais |
| 10.8.2 Diretrizes: • Estratégias antirracistas; • Valorização de saberes tradicionais; |
1. A presente Política Estadual de Saúde Mental de Atenção às Pessoas com Necessidades Decorrentes do Uso de Substâncias Psicoativas (PESMAP) do Rio Grande do Norte entra em vigor na data de sua publicação, constituin- |
| • Inclusão de raça/cor nos registros; | do-se como instrumento de compromisso de gestão e orientador para a organização, qualifcação e integração das |
| • Ações intersetoriais e letramento decolonial. 10.9 População em Situação de Rua |
ações e serviços de saúde mental no âmbito do Sistema Único de Saúde no estado; 2. A implementação desta Política deverá ocorrer de forma articulada entre o Estado e municípios, respeitadas as |
| 10.9.1 Problema: |
competências de cada ente federativo, com base nos princípios da regionalização, da cooperação interfederativa e |
| • Extrema vulnerabilidade, ruptura de vínculos, estigma e difculdades de acesso ao cuidado. | da organização em rede. |
10.9.2 Diretrizes: |
3. Compete à Secretaria de Estado da Saúde Pública coordenar, apoiar tecnicamente, monitorar e avaliar a execu- |
| • Acesso facilitado, acolhimento e busca ativa; • Corresponsabilização da rede; |
ção desta Política, promovendo a indução de estratégias que garantam sua efetividade em todo o território estadual. 4. Os municípios deverão adequar seus instrumentos de planejamento e organização da rede de atenção psicosso- |
• Redução de danos, tecnologias relacionais, inclusão social e geração de renda. 1010 Poulaão Idosa |
cial às diretrizes estabelecidas nesta Política, considerando as especifcidades locais e regionais. 5 A Política Estadual de Saúde Mental deverá ser imlementada em consonância com os rincíios do cuidado |
| . pç 10.10.1 Problema: |
. p pp em liberdade, da atenção psicossocial e da garantia dos direitos humanos, vedadas práticas de caráter manicomial, |
| • Isolamento, declínio funcional, luto e risco de depressão, violência e suicídio. 10.10.2 Diretrizes: |
segregador ou violador de direitos. 6. A participação social será assegurada por meio dos Conselhos de Saúde, Conferências e demais espaços de |
| • Envelhecimento ativo; |
controle social, garantindo o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento contínuo desta Política. |
| • Convivência, inclusão social e digital; |
7. O fnanciamento das ações decorrentes desta Política deverá observar as normas do Sistema Único de Saúde, |
| • Prevenção de violência e abandono; • Cuidado biopsicossocial. |
incluindo a responsabilidade compartilhada entre os entes federativos e a indução de cofnanciamento estadual. 8. A Secretaria de Estado da Saúde Pública poderá editar normas complementares, protocolos e instrumentos téc- |
| 10.11 População Indígena | nicos necessários à operacionalização desta Política. |
| 10.11.1 Problema: |
9. Esta Política deverá ser objeto de monitoramento e avaliação contínuos, com revisão periódica a cada 4 (quatro) |
| • Impactos do colonialismo, confitos territoriais, vulnerabilidades e mudanças socioculturais. 10.11.2 Diretrizes |
anos, ou sempre que necessário, considerando evidências, indicadores e as necessidades da população. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde Pública, em articulação com as instân- |
| • Respeito aos saberes tradicionais; • Articulação com a saúde indígena; |
cias de governança e controle social. |
• Produção de dados, qualifcação das equipes e clínica intercultural. 10.12 Saúde Mental do Trabalhador |
14 Referências 15 Anexos |
- A Política Estadual de Saúde Mental deverá ser implementada em consonância com os princípios do cuidado em liberdade, da atenção psicossocial e da garantia dos direitos humanos, vedadas práticas de caráter manicomial, segregador ou violador de direitos.