DOEES 10/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), quinta-feira, 10 de Setembro de 2026.
PORTARIA Nº 249-R, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Estabelece os procedimentos de matrícula de adolescentes e jovens em cumprimento e pós-cumprimento de medidas socioeducativas na Rede Pública Estadual de Ensino do Espírito Santo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.043/1975, e considerando:
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as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing) , adotadas pela Resolução nº 40/33 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 29 de novembro de 1985, especialmente o item 26.1, que dispõe sobre a capacitação e o tratamento dos jovens colocados em instituições, com o objetivo de assegurar-lhes assistência, proteção, educação e formação profissional, a fim de ajudá-los a desempenhar um papel construtivo e produtivo na sociedade;
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a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , especialmente seu art. 227, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
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o Decreto nº 99.710 , de 21 de novembro de 1990 , que promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas - ONU, em 1989, especialmente os arts. 16, 19, 37 e 40, que dispõem sobre o direito à proteção contra interferências arbitrárias e ilegais em sua vida privada, bem como contra violência, maus-tratos, exploração e tortura, garantindo que a privação de liberdade seja utilizada como último recurso, pelo menor tempo possível, com assistência jurídica e contato familiar;
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as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade (Regras de Havana) , adotadas pela Resolução nº 45/113 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1990, especialmente os arts. 38 a 46, 59 e 71, que visam proteger os jovens, combater os efeitos negativos da privação de liberdade, promover a reintegração social e assegurar o direito à educação, à formação profissional e ao trabalho;
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a Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) , especialmente os arts. 53 e 54, que asseguram à criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, estabelecendo que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo; bem como o art. 124, inciso XI, que garante ao adolescente privado de liberdade o direito à escolarização e à profissionalização, como direitos fundamentais que não podem ser cessados durante o cumprimento de medida socioeducativa;
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a Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB) , que estabelece, em seu art. 5º, § 1°, inciso III, que o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola;
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a Resolução nº 113 , de 19 de abril de 2006 , do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA , que dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
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a Resolução nº 119 , de 11 de dezembro de 2006 , do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA , que dispõe sobre as Diretrizes e os Princípios do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;
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a Resolução nº 109 , de 11 de novembro de 2009 , do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS , que, em seu art. 1º, aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, especialmente o inciso II “Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade”, alínea “c”, que dispõe sobre o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC, estabelecendo a atuação da Assistência Social no âmbito da execução das medidas socioeducativas;
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a Lei nº 12.594 , de 18 de janeiro de 2012 , que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, especialmente os arts. 8º e 82, que estabelecem, respectivamente, a previsão de ações articuladas na área de educação nos Planos de Atendimento Socioeducativo e a garantia de inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na Rede Pública Estadual de Ensino, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução;
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o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo (2014) , que estabelece em seu objetivo 03, a meta de garantir a matrícula e frequência de 100% dos adolescentes e jovens em cumprimento de Medida Socioeducativa - MSE;
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a Resolução CNE / CEB nº 3 , de 13 de maio de 2016 , que define as Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, especialmente o art. 7º, §§ 1º ao 8º, que determina que os sistemas de ensino assegurem a matrícula de estudante em cumprimento, ou após o encerramento da medida socioeducativa, sem a imposição de qualquer forma de embaraço, preconceito ou discriminação e independentemente da apresentação de documento de identificação pessoal, boletim, histórico ou outro documento escolar que comprove a escolaridade, devendo, nesse caso, ser aplicada a avaliação diagnóstica para fins de certificação;
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a Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 , que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2026 às 23:24:06 Código de Autenticação: f14782fc