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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 10/09/2026 · pág. 31

DOEES 10/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

30

Vitória (ES), quinta-feira, 10 de Setembro de 2026.

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer os procedimentos de matrícula de adolescentes e jovens em cumprimento e pós-cumprimento de medidas socioeducativas na Rede Pública Estadual de Ensino do Espírito Santo, bem como os fluxos, as responsabilidades e os prazos, com vistas à garantia do direito fundamental à educação.

§ 1º Para os fins desta Portaria, consideram-se medidas socioeducativas em meio aberto a Advertência, a Obrigação de Reparar o Dano, a Prestação de Serviço à Comunidade - PSC e a Liberdade Assistida - LA; e em meio fechado, a Semiliberdade e a Internação.

§ 2º O atendimento inicial, internação-sanção e a internação provisória também estão contemplados neste normativo por constituírem etapas correlatas ao processo socioeducativo.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se os seguintes conceitos, nos termos da Lei nº 8.069/1990 e da Lei nº 12.594/2012:

I - Adolescente : pessoa entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade;

II - Jovem : pessoa entre 18 (dezoito) anos completos e 21 (vinte e um) anos completos; III - Acompanhamento da Trajetória Educacional Pós - liberação da Socioeducação : procedimento realizado pela Secretaria de Estado da Educação - SEDU junto aos adolescentes e jovens, a partir da liberação das medidas socioeducativas, com vistas a assegurar o acesso à educação e a permanência escolar em todos os níveis e etapas, nas diversas modalidades de ensino;

IV - Atendimento Inicial : primeira etapa do atendimento ao adolescente a quem se atribui a autoria de ato infracional, que ocorre após a apreensão ou apresentação espontânea do adolescente e antecede a aplicação de medida socioeducativa;

V - Internação Provisória : medida cautelar de privação de liberdade aplicada ao adolescente, com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, enquanto aguarda a apuração da infração e a eventual imposição de medida socioeducativa; VI - Internação - Sanção : medida de privação de liberdade, com prazo máximo de 3 (três) meses,

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2026 às 23:24:06 Código de Autenticação: f14782fc