DOEES 10/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), quinta-feira, 10 de Setembro de 2026.
Rede Pública Estadual de Ensino e, quando cabível, ao encaminhamento para serviços ou oportunidades de outras redes e instituições, observados os fluxos pactuados e as competências de cada ente.
Art. 6º A equipe da SEDU atuante no CIASE realizará o acolhimento educacional dos adolescentes e jovens encaminhados no âmbito do fluxo interinstitucional do Atendimento Inicial, orientando-os quanto à matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 7º Após a identificação das demandas e o preenchimento do formulário de acolhimento do adolescente, jovem e sua família, o técnico da equipe multiprofissional da SEDU no CIASE solicitará à equipe de Gestão Escolar das Superintendências Regionais de Educação - GE/SRE a vaga para a efetivação da matrícula.
Parágrafo único . As informações pessoais dos adolescentes e jovens deverão ser tratadas com absoluto sigilo e confidencialidade, sendo vedada sua divulgação ou utilização para fins diversos da efetivação da matrícula.
Subseção 1 DAS COMPETÊNCIAS DOS SETORES ENVOLVIDOS NO ATENDIMENTO INICIAL
Art. 8º Compete à Gerência de Educação de Jovens e Adultos - GEEJA:
I - articular-se com o Conselho Gestor do CIASE, no âmbito das competências da SEDU, para subsidiar o planejamento de estratégias intersetoriais relacionadas ao acesso, à permanência e à continuidade da trajetória escolar do público atendido no Atendimento Inicial;
II - atuar de forma intersetorial, articulando-se com o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, o Sistema de Justiça, a Assistência Social, a Saúde, os Conselhos de Direitos e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
III - ofertar suporte técnico-pedagógico às SREs, às unidades escolares e às equipes que atuam na socioeducação, especialmente quanto aos procedimentos de matrícula, classificação, avaliação diagnóstica e ajustamento pedagógico;
IV - planejar, monitorar e avaliar a oferta educacional destinada aos adolescentes e jovens em cumprimento e pós-cumprimento de medidas socioeducativas, utilizando indicadores de matrícula, permanência, frequência e aprendizagem;
V - ofertar formação continuada aos profissionais da educação e das equipes técnicas envolvidas, com foco em educação na socioeducação, direitos humanos, práticas restaurativas, inclusão, diversidade e proteção integral; VI - articular-se com as redes municipais, a rede federal e instituições formadoras, observados os instrumentos próprios de pactuação, com vistas a favorecer a continuidade dos estudos e o encaminhamento educacional adequado;
VII - produzir, consolidar e divulgar orientações técnicas, notas explicativas, instrumentos e protocolos operacionais, visando à padronização, transparência e efetividade dos procedimentos previstos nesta Portaria.
Art. 9º Compete à Equipe Técnica da SEDU no atendimento inicial do CIASE:
I - participar, no âmbito das competências educacionais da SEDU, das estratégias intersetoriais desenvolvidas no CIASE, contribuindo para o encaminhamento das demandas relacionadas ao acesso, à permanência e à continuidade escolar; II - realizar o acolhimento do adolescente ou jovem e de sua família ou de seu responsável, prestando as orientações necessárias sobre o direito à educação e os procedimentos de matrícula;
III - realizar o levantamento da situação escolar do adolescente ou jovem;
IV - consultar o Sistema Estadual de Gestão Escolar - SEGES e outros sistemas de informação disponíveis, a fim de verificar se o adolescente ou o jovem está inserido na Rede Pública Estadual de Ensino;
V - intervir, em articulação com os demais servidores da equipe multiprofissional do atendimento inicial, em situações de possível abandono ou evasão escolar, promovendo estratégias de integração escolar; VI - identificar vagas e encaminhar o adolescente ou jovem para a realização de matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino;
VII - apresentar ao adolescente ou jovem, bem como a seus familiares, as formas de oferta e modalidades da educação básica, técnica e superior;
VIII - enviar solicitação de vaga à GE/SRE por e-mail, ou via sistema E-Docs, contendo as informações necessárias, observando-se rigorosamente as disposições da LGPD e do ECA, devendo o documento ser enviado com senha (se e-mail) ou em modo sigiloso (se E-Docs);
IX - informar, via e-mail, aos órgãos vinculados ao CIASE sobre os encaminhamentos realizados tanto de forma individual quanto por meio de relatórios coletivos periódicos mensais;
X - comunicar à família do adolescente ou jovem, quando houver disponibilidade de vaga, para que compareça à escola e efetive a matrícula escolar;
XI - comunicar, por e-mail, à Gerência de Planejamento - GEPLAN, com cópia para a Gerência de Educação de Jovens e Adultos - GEEJA, em caso de demanda de vaga não atendida, para que sejam tomadas as devidas providências;
XII - acompanhar as trajetórias educacionais e profissionais dos adolescentes e jovens atendidos; XIII - orientar o adolescente ou jovem sobre projetos e programas como o Pré-Enem, Centro de Idiomas, Nossa Bolsa, dentre outros projetos e ações da Rede Pública Estadual de Ensino;
XIV - divulgar para o adolescente ou jovem os programas e políticas setoriais de saúde, cultura, esporte, lazer, habitação, trabalho, dentre outros; XV - registrar os atendimentos e encaminhamentos em instrumentos técnicos;
XVI - realizar estudos de casos em articulação com os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA, quando necessário;
XVII - emitir pareceres e relatórios periódicos com diagnósticos da trajetória escolar e social;
XVIII - realizar estudos e elaborar notas técnicas no âmbito da atuação;
XIX - desenvolver e implementar instrumentos de planejamento, de execução e de monitoramento do trabalho;
XX - sistematizar as informações de modo a subsidiar as atividades desenvolvidas;
XXI - participar de reuniões e fóruns com gestores
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2026 às 23:24:06 Código de Autenticação: f14782fc