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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 10/09/2026 · pág. 42

DOEES 10/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

41

Vitória (ES), quinta-feira, 10 de Setembro de 2026.

ANDRESSA FERREIRA MACHADO , NF 3377156 - DIOP

ALEXANDER NOSSA MARTINS , NF 3695743 - ACADEPPEN ANATTIELY CALEFI , NF 3339653 - ACADEPPEN ANDRE DESLANDES BENS DE SOUZA , NF 3781046 - ACADEPPEN FELIPE COSSETTI , NF 3621073 - ACADEPPEN CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR , NF 3801594 - ACADEPPEN EDGAR ELIAS MONTIBELER , NF 3811050 - ACADEPPEN GILMAR MARTINS SOARES , NF 3166317 - ACADEPPEN MARCELO BORGES CUSTODIO , NF 3694119 - ACADEPPEN RELBER DA SILVA SOUZA , NF 3624463 - ACADEPPEN REGINA SOUZA , NF 3247040 - ACADEPPEN

BRÍGIDA HELENA SIMÕES DE LIMA Diretor Geral da Polícia Penal (respondendo pelo DECRETO Nº1931-S DE 03.10.2026)

Protocolo 1865466

PORTARIA Nº. 214-S, de 09 de setembro de 2026.

O CORREGEDOR DA POLÍCIA PENAL , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 13, Inciso VI da Lei Complementar Nº 1.061, de 18 de dezembro de 2023, combinado com a delegação de competência do DIRETOR GERAL DA POLÍCIA PENAL, por meio da Portaria Nº 118-S, de 07 de maio de 2024, e tendo em vista o que consta no processo em epígrafe, RESOLVE:

Art. 1º - ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar 2021 - 9DSZ0 , com fundamento no artigo 1º, inciso II, da Portaria nº. 118-S, de 07 de maio de 2024, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO DA MATA BRANDÃO SILVA Corregedor da Polícia Penal

Protocolo 1865712

PORTARIA Nº. 215-S, de 09 de setembro de 2026.

O CORREGEDOR DA POLÍCIA PENAL , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 13, Inciso VI da Lei Complementar Nº 1.061, de 18 de dezembro de 2023, combinado com a delegação de competência do DIRETOR GERAL DA POLÍCIA PENAL, por meio da Portaria Nº 118-S, de 07 de maio de 2024, e tendo em vista o que consta no processo em epígrafe, RESOLVE:

Art. 1º - ARQUIVAR o Processo Administrativo Disciplinar 2022 - 2QXQV , com fundamento no artigo 1º, inciso II, da Portaria nº. 118-S, de 07 de maio de 2024, em razão de ausência de elementos probatórios suficientes para configurar infração disciplinar imputável ao servidor.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO DA MATA BRANDÃO SILVA Corregedor da Polícia Penal

Protocolo 1865734

PORTARIA Nº. 217-S, de 09 de setembro de 2026.

O CORREGEDOR DA POLÍCIA PENAL , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 13, Inciso VI da Lei Complementar Nº 1.061, de 18 de dezembro de 2023, combinado com a delegação de competência do DIRETOR GERAL DA POLÍCIA PENAL , por meio da Portaria Nº 118-S, de 07 de maio de 2024, e tendo em vista o que consta no processo autuado no E-doc’s Nº 2024 - 15KQT , RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos do estabelecido no inc. II, do art. 231 da LCE Nº 46/1994, aplicar a penalidade SUSPENSÃO pelo período de 02 (dois) dias ao servidor MIGUEL CORREIA DE FARIA , matrícula nº 3198308 , pela culpabilidade ao que dispõe o artigo 220, incisos IV, V, VII e XII, nos termos do artigo 231, inciso II, c/c o artigo 233, todos da LCE n.º 46/1994.

Art. 2º - Nos termos do estabelecido no Artigo 154 da LCE Nº 46/1994, fica assegurado ao servidor o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, para interposição do recurso previsto em lei.

Art. 3º - Decorrido o prazo sem a manifestação do servidor, serão adotadas providências quanto a efetivação da aplicação da penalidade. BRUNO DA MATA BRANDÃO SILVA <#DIOES#1865782#41#2018376/> Corregedor da Polícia Penal Protocolo 1865782

PORTARIA Nº. 218-S, de 09 de setembro de 2026.

O CORREGEDOR DA POLÍCIA PENAL , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 13, Inciso VI da Lei Complementar Nº 1.061, de 18 de dezembro de 2023, combinado com a delegação de competência do DIRETOR GERAL DA POLÍCIA PENAL , por meio da Portaria Nº 118-S, de 07 de maio de 2024, e tendo em vista o que consta no processo autuado no E-doc’s Nº 2022 - 8948T , RESOLVE:

Art. 1º - Nos termos do estabelecido no inc. II, do art. 231 da LCE Nº 46/1994, aplicar a penalidade SUSPENSÃO pelo período de 10 (dez) dias ao servidor DALTON DALL ’ARA COSTA , matrícula nº 3708128 , pela culpabilidade ao que dispõe o artigo 220, incisos IV, V, VII e XII, nos termos do artigo 231, inciso II, c/c o artigo 233, todos da LCE n.º 46/1994.

Art. 2º - Nos termos do estabelecido no Artigo 154 da LCE Nº 46/1994, fica assegurado ao servidor o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, para interposição do recurso previsto em lei.

Art. 3º - Decorrido o prazo sem a manifestação do servidor, serão adotadas providências quanto a efetivação da aplicação da penalidade. BRUNO DA MATA BRANDÃO SILVA <#DIOES#1865849#41#2018433/> Corregedor da Polícia Penal Protocolo 1865849

PORTARIA Nº. 219-S, de 09 de setembro de 2026. O CORREGEDOR DA POLÍCIA PENAL , no uso da delegação de competência atribuída pela Port

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2026 às 23:24:06 Código de Autenticação: f14782fc