DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000011 11 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.359, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Alteração de razão social em portaria que reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MCTI nº 4.584, de vinte e quatro de março de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, no Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, na Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, o que consta no Processo MCTI nº 01245.010258/2025-71, de 10 de julho de 2025: considerando que a empresa FURUKAWA INDUSTRIAL OPTOELETRONICA LTDA, CNPJ/MF nº 07.620.567/0001-00, é titular das seguintes Portarias que reconhecem que bens ou produtos são decorrente de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006: Portaria MCTIC nº 2.785, de 19 de maio de 2017, publicada em 24 de maio de 2017; Portaria MCTIC nº 2.342, de 30 de abril de 2018, publicada em 3 de maio de 2018; Portaria MCTIC nº 2.668, de 22 de maio de 2019, publicada em 24 de maio de 2019; Portaria SEMP/MCTI nº 5.114, de 18 de agosto de 2021, publicada em 24 de agosto de 2021; Portaria SEMPI/MCTI nº 6.219, de 18 de agosto de 2022, publicada em 30 de agosto de 2022; e Portaria SETAD/MCTI nº 6.995, de 10 de maio de 2023, publicada em 16 de maio de 2023; e considerando que a FURUKAWA INDUSTRIAL OPTOELETRONICA LTDA, CNPJ/MF nº 07.620.567/0001-00, alterou sua denominação social para LIGHTERA INDUSTRIAL BRASIL LTDA, mantido o CNPJ nº 07.620.567/0001-00, sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade, ou quaisquer alterações nos seus direitos e obrigações sociais, conforme consta de documentação juntada ao processo acima referido, já devidamente registrada nos órgãos próprios, resolve: Art. 1º Fica alterada a titularidade da empresa FURUKAWA INDUSTRIAL OPTOELETRONICA LTDA, CNPJ/MF nº07.620.567/0001-00, para a empresa LIGHTERA INDUSTRIAL BRASIL LTDA nas seguintes Portarias que reconhecem que bens ou produtos são decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os fins da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006: Portaria MCTIC nº 2.785, de 19 de maio de 2017, publicada em 24 de maio de 2017; Portaria MCTIC nº 2.342, de 30 de abril de 2018, publicada em 3 de maio de 2018; Portaria MCTIC nº 2.668, de 22 de maio de 2019, publicada em 24 de maio de 2019; Portaria SEMP/MCTI nº 5.114, de 18 de agosto de 2021, publicada em 24 de agosto de 2021; Portaria SEMPI/MCTI nº 6.219, de 18 de agosto de 2022, publicada em 30 de agosto de 2022; e Portaria SETAD/MCTI nº 6.995, de 10 de maio de 2023, publicada em 16 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa LIGHTERA INDUSTRIAL BRASIL LTDA, CNPJ nº 07.620.567/0001-00, em decorrência da alteração social, desde a data em que esta se operou. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.374, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 Portaria de reabilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 6º, o parágrafo único do art. 37 e o art. 51 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.012190/2026-45, de 31 de julho de 2026, no qual a empresa demonstrou o saneamento da inadimplência, por meio da apresentação do Relatório Demonstrativo do ano base 2025, nos termos da legislação, resolve: Art. 1º Conceder reabilitação à fruição dos benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio 2020, à empresa então denominada WSMED - Tecnologias Médicas Ltda., cuja atual denominação é Dermitek Systems Tecnologias Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 30.767.266/0001-25, cuja habilitação foi suspensa pela Portaria SETAD/MCTI nº 10.310, de 28 de agosto de 2026, publicada no D.O.U. de 31 de agosto de 2026, em face do adimplemento das obrigações legais, por meio apresentação do Relatório Demonstrativo do ano base 2025, nos termos da legislação. § 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 30.767.266/0001-25, responsável pela fabricação do seguinte bem de tecnologia da informação e comunicação: I - Bisturi Eletrônico Microprocessado. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o correspondente processo produtivo básico estabelecido. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.012190/2026-45, de 31 de julho de 2026. Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% (quatro por cento) sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do bem relacionado no art. 1º. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 36 do Decreto nº 5.906, de 2006, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas na referida legislação. Art. 5º Fica revogada a Portaria SETAD/MCTI nº 10.310, de 28 de agosto de 2026, publicada no D.O.U. de 31 de agosto de 2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 2.924, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A Presidente Substituta do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 6, de 14 de janeiro de 2026, e da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de material biológico e científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Functional Investigation of Canopy for Untapped Sustainability (FICUS)", coordenado pelo Dr. Andreas Karoly Gombert, da Universidade Estadual de Campinas, em cooperação com o Dr. Alexandre Antonelli, da Royal Botanic Gardens Kew, conforme Processo CNPq nº 01300.005898/2026-38. Art. 2º As atividades de coleta e remessa de material biológico e científico estão autorizadas para os seguintes pesquisadores estrangeiros: . .NOME .N AC I O N A L I DA D E .I N S T I T U I Ç ÃO . .Irina Druzhinina .Austríaca .Royal Botanic Gardens Kew . .Oscar Alejandro Perez Escobar .Colombiano .Royal Botanic Gardens Kew . .Rhian Jane Smith .Britânica .Royal Botanic Gardens Kew . .Kai Samuel Cartwright .Britânico .Royal Botanic Gardens Kew . .Nethmini Prabodha Samaradiwakara .Srilankesa .Royal Botanic Gardens Kew Art. 3º As atividades de coleta e remessa de material biológico e científico possuem cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº A418AF3, para as seguintes localidades: Rio de Janeiro, Nova Friburgo, Reserva Araçá, 22° 20' 46" S / 42° 29' 33" W. Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31 de janeiro de 2027. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 24.145, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000932/2026-79, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela do Anexo I, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO . .Item .UF .Município .Serviço .Canal .Classe . .1 .PR .Apucarana .RTVD .7 .B PORTARIA MCOM Nº 24.242, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.007863/2020-39, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Difusora de Pirassununga Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 54.843.008/0001-49, por meio do Portaria MVOP nº 916, de 31 de outubro de 1945, para a Rádio Lider de Pirassununga Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 35.990.344/0001-70, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50417591977, no município de Pirassununga, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Rádio Lider de Pirassununga Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA Nº 24.173, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 562, de 22/12/2011 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 14537/2026/SEI-MCOM (13520601), que integra o Processo nº 53000.065789/2013-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: