DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000049 49 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 165, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.616443/2026-70, resolve: Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de IRB (SEG) VIDA E PREVIDÊNCIA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 66.051.754/0001-89, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 23 de fevereiro de 2026, 27 de abril de 2026, 21 de maio de 2026 e 24 de julho de 2026. Art. 2º Conceder a IRB (SEG) VIDA E PREVIDÊNCIA SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de pessoas e planos de previdência complementar aberta, no segmento S1, em todo o território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de IRB (SEG) VIDA E PREVIDÊNCIA SEGURADORA S.A. é de R$ 18.500.000,00, dividido em 18.500.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de IRB (SEG) VIDA E PREVIDÊNCIA SEGURADORA S.A. são exercidos pelo IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ. Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 166, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.616445/2026-69, resolve: Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de IRB (SEG) CORPORATE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 66.051.873/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 23 de fevereiro de 2026, 27 de abril de 2026, 21 de maio de 2026 e 24 de julho de 2026. Art. 2º Conceder a IRB (SEG) CORPORATE SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos, no segmento S1, em todo o território nacional. Art. 3º Ratificar que o capital social de IRB (SEG) CORPORATE SEGURADORA S.A. é de R$ 18.500.000,00, dividido em 18.500.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de IRB (SEG) CORPORATE SEGURADORA S.A. são exercidos pelo IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ. Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 172, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624091/2026-26, resolve: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 33.608.308/0001-73, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral ordinária e extraordinária realizada em 31 de março de 2026: I - aumento do capital social em R$ 194.464.468,80, elevando-o para R$ 691.296.270,56, dividido em 28.383.208 ações ordinárias e 6.389.633 ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 7.446, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e as competências subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, considerando o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, bem como os elementos que integram o Processo nº 04926.201786/2015-94, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria SPU/MGI nº 9.848, de 05 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, Seção 1, página 66, que autorizou a doação à Senhora Jessica Brites do Canto (CPF .556.641-*) e ao Senhor Reginaldo Rocha Machado (CPF .105.981-) do imóvel de propriedade da União, classificado como Nacional Interior, oriundo da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, com área de 202,45 m², localizado na Rua Mário Silva, lote 51-A, Vila Juquita, Município de Maracaju, Estado do Mato Grosso do Sul, inscrito sob o RIP nº 9107.0008550-09, e devidamente registrado sob a Matrícula nº 28.941 do Registro de Imóveis da Comarca de Maracaju/MS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA PORTARIA SPU/MGI Nº 7.468, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 04967.006436/2008-19, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, os imóveis da União classificados como urbanos, próprio nacional, localizados na Rua da Gamboa, nº 345, nº 357/359, nº 361/363 e nº 365/367, no bairro da Gamboa, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com a capacidade de construção de aproximadamente 96 unidades habitacionais para famílias de baixa renda. Parágrafo único. Os imóveis da União de que tratam o caput estão registrados no SIAPA sob os RIPs nº 6001.0033478-27, nº 6001.0033866-44, nº 6001.0144219-85 e nº 6001.0144220-19 com as respectivas áreas de 424,80 m², 429,23 m², 821,27 m² e 693,95 m², e registrados no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, sob as Matrículas nº 98.048, nº 75.120, nº 75.121 e nº 75.105. Art. 2º Os imóveis descritos no artigo 1º é de interesse público na medida que serão destinados à entidade selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/RJ dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura do Rio de Janeiro. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 7.476, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição Extraordinária 1.17, na mesma data, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso X, da PORTARIA SPU/MGI Nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, c/c o art. 92 do Anexo XVIII da PORTARIA MGI nº 7.660, de 24 de outubro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº 10154.048105/2026-97, resolve: Art. 1º Autorizar a Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº .54.402/0001-**, a executar a obra dragagem e readequação de calha do Rio das Ostras (Trecho VII), em Balneário Camboriú/SC, localizada desde o desaguamento no Rio Camboriú (altura da Rua Emanoel Rebelo dos Santos) até a Rua Adaci Santos Gomes, bem como a utilizar área da União situada junto à Rua Amara Pereira Corrêa como bota-fora temporário, na forma dos elementos constantes do Processo nº 10154.048105/2026-97. Art. 2º A obra de que trata o art. 1º destina-se à intervenção em área de 7.713,78 m², com perímetro de 1.670,46 m, e ao bota-fora temporário em área de 8.487,09 m², com perímetro de 434,63 m, ambas situadas em terreno da União. Art. 3º O ônus da referida obra será de responsabilidade da Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA). Art. 4º A execução e a manutenção da obra são de inteira responsabilidade da requerente, ficando a presente autorização condicionada ao cumprimento das normas técnicas, ambientais e urbanísticas aplicáveis, à aprovação dos projetos pertinentes, ao recolhimento das taxas e à obtenção dos alvarás necessários, bem como ao atendimento de eventuais exigências complementares. Parágrafo único. Na hipótese de exploração econômica dos recursos minerais extraídos do leito do rio, a requerente deverá promover a regularização complementar cabível. Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta PORTARIA não excluem outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente. Art. 6º A presente autorização não implica constituição de domínio nem de direito real sobre a área, caracterizando-se como ato precário, discricionário e revogável a qualquer tempo. Em decorrência, a requerente fica obrigada a restituir a área destinada ao bota-fora temporário às suas condições originais de uso, sem qualquer restrição de acesso. Art. 7º A execução das obras deverá permanecer, durante todo o seu período de realização, amparada por licença ambiental válida, expedida por órgão competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Parágrafo único. A suspensão, o cancelamento ou a perda de eficácia da licença ambiental implicará a imediata paralisação das obras, cuja retomada ficará condicionada à regularização da respectiva licença. Art. 8º A Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA) responderá, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta PORTARIA. Art. 9º A Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú (EMASA) será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 10. A demolição da obra e das benfeitorias executadas, a remoção dos equipamentos instalados ou a realização das adequações que se fizerem necessárias serão, em qualquer hipótese, de responsabilidade da requerente, quando: I - representar riscos à segurança das pessoas e do meio ambiente; II - não cumprir mais a sua finalidade social, nos termos desta PORTARIA autorizativa; e/ou III - por solicitação fundamentada de outros órgãos competentes. Art. 11. A SPU/SC poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o local objeto desta autorização, com a finalidade de verificar o cumprimento das obrigações e condições estabelecidas nesta PORTARIA, bem como dos compromissos e encargos constantes dos autos do processo administrativo correspondente. Parágrafo único. A constatação de irregularidades sujeitará o infrator à aplicação das medidas administrativas cabíveis, inclusive notificações, autos de infração e multas, sem prejuízo da apuração de responsabilidades civil, administrativa e penal, especialmente nos casos de interrupção da obra que resulte em danos ambientais irreversíveis. Art. 12. É fixado o prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação deste ato, para que a requerente execute e conclua a obras referida no art. 1º, podendo este prazo, a juízo e a critério da conveniência da SPU/SC, ser prorrogado por igual e único período. Art. 13. Durante o período da execução da obra a que se refere o art. 1º, fica a requerente obrigada a fixar na área em que será realizada a obra, em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com o disposto na PORTARIA SPU Nº 122, de 13 de julho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, NA FORMA DA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 7.476, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026". Art. 14. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO LUIZ PINZETTA