DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000057 57 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .AR26-22 .Regulamentação dos requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento para novos geradores, inclusive o pagamento do rateio do ERCAP pelos geradores.. .2027 . .AR26-25 .Aprimoramento da regulamentação com vistas ao fim do direito ao desconto na TUST/TUST de consumidores livres, nos termos da Lei nº 15.269/25. .2027 . .AR26-26 .Aprimoramento da regulamentação com vistas à abertura de mercado instituída pela Lei nº 15.269/25. .2027 . .AR26-27 .Aprimoramento da regulamentação para atendimento aos critérios para autoprodução, inclusive por equiparação, nos termos da Lei nº 15.269/25. .2026 . .AR26-29 .Aprimoramento da regulamentação com vistas à vedação da repactuação do risco hidrológico (GSF) dos geradores hidráulicos participantes do MRE, nos termos da Lei nº 15.269/25. .2027 . .AR26-30 .Alteração do Submódulo 5.5 do PRORET para incluir as comercializadoras quanto ao pagamento da TFSEE, nos termos do art. 12 da Lei 9.427/1996 (decorrente da Lei nº 15.269/25) .2027 . .AR26-31 .Alteração do Submódulo 5.2 do PRORET para incluir o teto da CDE, o Encargo de Complemento de Recursos e sua operacionalização (decorrente da Lei nº 15.269/25) .2026 . .AR26-47 .Regulamentação do Suprimento de Última Instância (decorrente da Lei nº 15.269/25). .2027 . . .AR26-48 .Regulamentação dos custos de contratação entre os geradores dos sistemas de armazenamento na forma de baterias. .2026 . [RT&RF] Regulação Tarifária e Financeira .R&C21-14 .Revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE .2026 . .AR24-08 .Revisão dos Anexos VIII e VIII-A da REN nº 948/2021 - Critério de Eficiência Ec o n ô m i c o - F i n a n c e i r a .2026 . .AR26-01 .Revisão do Anexo VII da REN 948/2021 - Avaliação da qualidade dos sistemas de governança das concessionárias de distribuição .2027 . .TAR23-01[A] .Modernização das tarifas de distribuição - Ciclo 1 .2026 . .AR25-14 .Revisão do cálculo do limite da Parcela B das permissionárias e atualização da norma de retirada do desconto de suprimento .2027 . .TRV23-02 .Estabelecimento das diretrizes para programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) no setor elétrico. .2027 . .AR24-19 .Revisão dos Submódulos 2.6 e 2.6 A do Proret - Perdas não técnicas e Receitas irrecuperáveis .2027 . .AR24-09 .Revisão do Submódulo 2.3 do Proret - Base de Remuneração Regulatória (Ciclo 1). .2027 . .AR26-45 .Regulamentação de encargo de sobrecontratação (decorrente da Lei nº 15.269/25). .2027 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.767, DE 1º SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA EÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004103/2025-09. Interessado: Adecoagro Vale do Ivinhema S.A., CNPJ 07.903.169/0001-09 Objeto: ajustar, nos termos da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, o prazo da outorga da UTE Angélica. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.768, DE 1º SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA EÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.019594/2026-65. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, área de terra que perfaz superfície de aproximadamente 1.744,05 (um mil, setecentos e quarenta e quatro vírgula zero cinco) metros quadrados, necessária à regularização da Subestação 138 kV Agropratinha, localizada no município de Paranavaí, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.769, DE 1º SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA EÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.021730/2026-87. Interessado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. , CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, área de terra que perfaz superfície de aproximadamente 7.225 (sete mil, duzentos e vinte e cinco) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5 kV Paredão, localizada no município de General Carneiro, estado do Mato Grosso. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.466, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.904592/2015-19 e 48500.900414/2024-18, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao requerimento administrativo formulado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte S.A.) (CNPJ nº 00.357.038/0001-16) de ressarcimento dos custos incorridos com a operação excepcional e temporária da Usina Termelétrica - UTE Araguaia nos anos de 2016 a 2018, no sentido de: (i) determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE efetue o ressarcimento dos seguintes valores: (i.a) R$ 10.525.628,77 (dez milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), referenciado a agosto de 2018, relativo aos custos não contemplados nos ressarcimentos mensais, referentes a passagens, viagens, estadias, custos de homem-hora e PIS/COFINS; (i.b) R$ 2.193.889,78 (dois milhões, cento e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), referenciados a novembro de 2018, relativo à diferença devida ao reajuste contratual do Contrato nº 4500085988, e aos custos fixos do período de 1º a 31 de agosto de 2018; (i.c) R$ 44.266,16 (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos), referenciado a dezembro de 2020, relativo ao aluguel do terreno da UTE Araguaia nos meses de setembro e outubro de 2019; e (i.d) R$ 1.659.980,75 (um milhão e seiscentos e cinquenta e nove mil e novecentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), referenciados a janeiro de 2021, relativo ao custo de desmobilização da UTE Araguaia; (ii) determinar que a CCEE atualize as parcelas que compõem os montantes do item (i) pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, de acordo com as datas base, até o mês anterior ao do ressarcimento; (iii) determinar que os valores sejam ressarcidos pela CCEE por meio de Encargo de Serviços do Sistema - ESS, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS por restrição de operação a ser alocado no Sudeste/Centro-Oeste, a partir do primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação deste Despacho; e (iv) indeferir o pleito para ressarcimento dos custos fixos residuais relacionados à desmobilização da UTE Araguaia, incluindo combustível, frete e depreciação; dos custos incorridos com Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE; e dos custos incorridos entre agosto de 2018 e agosto de 2019, em decorrência de liminar concedida em Ação Civil Pública. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.467, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.012074/2026-21, decide: estabelecer que não é cabível, para a UTE Termo Norte II, de titularidade da Termo Norte Energia Ltda. CNPJ nº 02.750.988/0001-31, no âmbito deste processo, a penalidade pela indisponibilidade de geração de energia elétrica decorrente da falta de combustível prevista no art. 8º da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2025. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.488, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003067/2024-77, decide: (i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará CNPJ nº 07.047.251/0001-70 e, no mérito, negar provimento; (ii) reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/20382/2023 (VIPROC Nº 06721470/2023), deliberada em 22/02/2024 na 4ª Reunião Ordinária do Conselho; (iii) deferir o pedido de reclassificação das unidades consumidoras nos 686458, 1004550, 9306105 e 9351629, para a classe serviço público, subclasse de água, esgoto e saneamento; (iv) indeferir o pedido de devolução de valores das unidades consumidoras nos 9306105 e 9351629, nos termos do art. 53-W, §8º, da Resolução Normativa nº 414/2010; (v) indeferir o pedido de reclassificação e de devolução de valores das unidades consumidoras nos 2434404, 3431216, 3431222 e 9354120; (vi) determinar que a Enel Distribuição Ceará efetue a devolução em dobro, referente ao período de 24/12/2011 a 05/08/2022, para a unidade consumidora nº 686458, e de 24/12/2011 a 06/08/2022, para a unidade consumidora nº 1004550, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e do Despacho ANEEL nº 18/2019, descontados os valores já devolvidos; (vii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (viii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item vii, a comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.489, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.901408/2024-70, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto por Bruna Cristina Oliveira e Souza contra o Despacho nº 411, de 9 de fevereiro de 2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente às condições apresentadas no orçamento de conexão para microgeração distribuída na unidade consumidora nº 3015092296, na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.490, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.901411/2024-93, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto por Bruna Cristina Oliveira e Souza contra o Despacho nº 421, de 9 de fevereiro de 2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente às condições apresentadas no orçamento de conexão para microgeração distribuída na unidade consumidora nº 3015092282, na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.491, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.901413/2024-82, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto por Aloizio Teubner Ferreira contra o Despacho nº 405, de 6 de fevereiro de 2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, referente às condições apresentadas no orçamento de conexão para microgeração distribuída na unidade consumidora nº 3002056966, na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16 para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO