DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000067 67 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Denis Cirilo dos Santos Educacional LTDA. - 14 BIS Aviação .Ciac .DENIS CIRILO DOS SANTOS .VIVIANE ALMEIDA DAL SANTO SANTOS .- . .MANTAER - Associação Brasileira de Manutenção Aeronáutica .Instituições Representantes da Indústria .ANTONIO JOSÉ CARNEIRO CAMPOS .M A R CO S ANTONIO DA S I LV A .R EG E R S VIDOR . .SINEAC - Sindicato Interestadual das Escolas de Aviação Civil .Instituições Representantes da Indústria .JOSÉ ALBERTO C ES A R B E R T U LU C C I .SANDRA FA B I O L A ES T I G A R R I B I A SALINAS .ANDREI CESAR B E R T U LU C C I . .AIAB - Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil .Instituições Representantes da Indústria .DENIS LÖSCHNER DE OLIVEIRA .M A R CO S ANTONIO DA S I LV A .- . .Autônomo / Não Vinculado .MMA .M I LT O N CARDOSO DE LIMA .- .- . .Autônomo / Não Vinculado .MMA .JOEL JOSÉ FERREIRA .- .- Parágrafo único. Em discussões de temas específicos, outras organizações poderão ser convidadas a participar de forma pontual com os trabalhos do grupo, cabendo à ANAC a seleção destes participantes. Art. 4º Compõem o GEM do RBAC nº 65, como participantes internos, os seguintes servidores da ANAC: I - CECÍLIA MARIA LOPES DA CUNHA DA SILVEIRA - GQCP/SPL; II - EDUARDO DE CASTRO MARTINS DE MORAIS - GTNO/SPO; III - FABIO BAISTROCHI CARDOSO - GFOP/SPL; IV - GABRIELLA CRISTINA DA SILVA SANTANA - GTNO/SPL; V - MARIA CLARA DA COSTA TEIXEIRA - GTNO/SPL; VI - JORGE EDUARDO VENTURA GUIMARÃES - GEPE/SPL; VII - JULIO CÉSAR DA SILVA - GTCE-135/SPO; e VIII - PEDRO FERNANDO ALMEIDA DI DONATO - GTNO/SPL. Parágrafo único. Poderão participar eventualmente do GEM outros servidores da ANAC de acordo com a pertinência do tema a ser discutido, cabendo à coordenação do GEM a seleção destes servidores. Art. 5º O GEM será coordenado pela servidora GABRIELLA CRISTINA DA SILVA SANTANA e pela servidora MARIA CLARA DA COSTA TEIXEIRA em sua ausência. CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO DO GEM Art. 6º O GEM funcionará em duas fases. A primeira fase consiste em fornecer subsídios para a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) vinculada à revisão do RBAC nº 65, Subparte D. Parágrafo único. A primeira fase do GEM acontecerá no período entre maio e setembro de 2026. Art. 7º A segunda frase do GEM consiste em fornecer subsídios para a revisão dos requisitos a partir do resultado da AIR. Art. 8º O GEM contará com de atividades assíncronas e reuniões online. § 1º As atividades assíncronas incluem a leitura de textos de referência, regulamentos nacionais e internacionais, coleta de subsídios, bem como a realização de demais atividades acordadas entre os participantes. § 2º As reuniões síncronas, realizadas de forma online, por meio do Microsoft Teams, terão como objetivo a discussão e elaboração de proposta de alternativas regulatórias para os temas definidos pela ANAC. § 3º Somente os membros terão direito a apresentar proposta oralmente nas reuniões síncronas. Art. 9º São temas previamente definidos pela ANAC para a discussão durante a primeira fase do GEM: I - Requisitos de habilitações de mecânicos de manutenção aeronáutica e inclusão de novas habilitações não previstas atualmente nos regulamentos; II - Requisitos de formação dos mecânicos de manutenção aeronáutica; e III - Requisitos de experiência prática do MMA. Art. 10. Estão previstas cinco reuniões ordinárias do GEM durante a primeira fase, nos meses de maio, junho, agosto e setembro de 2026: I - As reuniões acontecem, preferencialmente, às quartas-feiras, entre 14h e 16h, podendo ser alteradas por motivos de força maior; II - Podem ser agendadas reuniões extraordinárias, conforme necessidade, sendo previamente acordada com a maioria dos representantes do GEM; e III - As reuniões são gravadas para fins de registro e documentação. Art. 11. As contribuições apresentadas pelos membros devem ser realizadas, preferencialmente, por meio escrito à ANAC. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. As discussões do GEM serão levadas em consideração na elaboração final da Análise de Impacto Regulatório e da revisão do RBAC nº 65. Todavia, a ANAC terá posição final no texto, podendo diferir das contribuições recebidas. Art. 13. Representantes de organizações poderão ser removidos do GEM caso não respeitem as condições de funcionamento do grupo art. 14. Em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, os documentos que compõem o processo normativo serão classificados como preparatórios e mantidos com restrição de acesso até a apreciação do AIR pela Diretoria Colegiada da ANAC. Após, serão classificados como públicos, exceto se possuírem motivação específica para a restrição de acesso. No caso de justificativas que ocorram por meio de documentos restritos, os mesmos poderão ser enviados com ressalva expressa da organização participante quanto à restrição das informações. Art. 15. Será utilizado como ferramenta para as discussões e reuniões o Microsoft Teams. É responsabilidade do participante externo possuir acesso ao software, que não será fornecido pela ANAC. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA VILASBOAS SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 19.938, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.007607/2026-01, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária RABBIT AERO AGRICOLA LTDA., CNPJ nº 66.658.917/0001- 96, com sede social em Tangará da Serra (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola Nº 2026- 08-00YT-01/ANAC, emitido em 28 de agosto de 2026. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 19.942, DE 5 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.008786/2026-96, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária PONTAL AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 64.884.136/0001-94, com sede social em Sorriso (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola Nº 2026-08-00YQ-01/ANAC, emitido em 28 de agosto de 2026. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 151, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010958/2026-40, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa Atual Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 60.627.313/0001-04, constante no Termo de Autorização nº 2398-ANTAQ, de 26 de setembro de 2025. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.460, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a permuta do Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação do Componente Indígena de Empreendimentos de Geração e Transmissão de Energia - Coget da Coordenação-Geral de Análise de Impacto Ambiental - CGaia pela Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Planos Ambientais da Amazônia - Coama da Coordenação-Geral de Planos Básicos Ambientais - CGPBA, no âmbito da Diretoria de Gestão Ambiental e Territorial - Digat. Art. 2º O Anexo II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 61, Seção 1, página 146, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com as alterações desta Portaria. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ PORTARIA FUNAI Nº 1.461, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a permuta da Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio Administrativo - Sead da Coordenação Regional de Ji-Paraná - CR-JPR pelo Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio Administrativo - Sead da Coordenação Regional Roraima I - CR-RR I. Art. 2º O Anexo II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 61, Seção 1, página 146, de 31 de março de 2026, passa a vigorar com as alterações desta Portaria. Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 689, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004940/2026-61, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Syngenta, CNPB nº 2006.0009-11, administrado pela Syngenta Previ - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 58.494.329/0001-36. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 697, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006291/2026-33, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários - SICOOB Multi Instituído, CNPB nº 2007.0023-29, administrado pela Fundação SICOOB de Previdência Privada, CNPJ nº 08.345.482/0001-23. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA