DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091000068 68 Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 12.147, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, para fins de reembolso, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, para fins de reembolso de valores financeiros despendidos no cumprimento direto de decisões judiciais individuais de responsabilidade da União, nos termos da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026. Art. 2º A relação dos pedidos administrativos de reembolso avaliados pelo Ministério da Saúde e que atendem aos critérios previstos no art. 7º da Portaria GM/MS nº 10.921, de 17 de abril de 2026, consta do Anexo I desta Portaria. Art. 3º Os recursos relativos ao reembolso previsto nesta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo, em parcela única, pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, mediante crédito na conta de manutenção (custeio) mantida pelo ente federativo para recebimento de repasses fundo a fundo, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017. Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado. Art. 5º Os pedidos de reembolso listados no Anexo I, instruídos em processo único, poderão ser disponibilizados ao ente beneficiário mediante pedido formalizado ao Ministério da Saúde, devendo ser observada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I Créditos do Estado de Santa Catarina a receber da União . .Mês de referência .SEI/MS .Ofício .Medicamento .Ação judicial .Estado .Autor .Quantidade .Valor a reembolsar . .06/2026 25000.131795/2026-75 .Ofício nº 05/2026 .INSULINA DEGLUDECA 100 UI/ML, SIST. APLIC. 3 ML (FLEXTOUCH) .5046391- 33.2025.4.04.7200 SC .I. H. .2 .R$ 244,70 . .06/2026 .Ofício nº 05/2026 .TAFAMIDIS 20 MG .5005527- 81.2024.4.04.7201 .N. N. A. .120 .R$ 97.779,60 . .06/2026 .Ofício nº 05/2026 .TRASTUZUMABE DERUXTECANA 100 MG, PÓ LIOFILIZADO .5002195- 17.2026.4.04.7208 .I. C. .4 .R$ 53.745,44 . .07/2026 .Ofício nº 06/2026 .INSULINA DEGLUDECA 100 UI/ML, SIST. APLIC. 3 ML (FLEXTOUCH) .5046391- 33.2025.4.04.7200 .I. H. .2 .R$ 244,70 . .07/2026 .Ofício nº 06/2026 .TAFAMIDIS 20 MG .5005527- 81.2024.4.04.7201 .N. N. A. .120 .R$ 97.779,60 . .07/2026 .Ofício nº 06/2026 .TRASTUZUMABE DERUXTECANA 100 MG, PÓ LIOFILIZADO .5002195- 17.2026.4.04.7208 .I. C. .8 .R$ 107.490,88 . .07/2026 . .Ofício nº 06/2026 .C A N AQ U I N U M A B E 150 MG .5024342- 05.2019.4.04.7201 . .L. P. M. .1 .R$ 50.649,46 . .T OT A L .R$ 407.934,38 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SAES/SCTIE Nº 75, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Altera procedimentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de28 de novembro de 2023, resolvem: Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados com os seus respectivos atributos, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) a partir da competência de setembro de 2026. MOZART JULIO TABOSA SALES Secretário de Atenção Especializada à Saúde FERNANDA DE NEGRI Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação Em Saúde ANEXO PROCEDIMENTOS ALTERADOS . .CÓ D I G O .NOME .A LT E R AÇÕ ES . .06.04.38.002-0 .ETANERCEPTE 25 MG INJETÁVEL (POR FRASCO- AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) .- Altera Idade máxima para: 130 anos - Inclui descrição: O PROCEDIMENTO É INDICADO PARA PACIENTES PEDIÁTRICOS. NO CASO DE PACIENTES ADULTOS VINCULADOS AOS PCDT DE ARTRITE IDIOPÁTICA JUVENIL OU PSORÍASE, A UTILIZAÇÃO É RESTRITA ÀQUELES COM PESO CORPORAL DE ATÉ 62,5 KG. . .06.04.84.002-0 .MEPOLIZUMABE 100 MG/ML SOLUÇÃO I N J E T ÁV E L .- Altera Idade mínima para: 12 anos . .06.04.34.008-7 .TACROLIMO 0,3 MG/G POMADA DERMATOLÓGICA (10 G) .- Altera Quantidade Máxima para: 3 PORTARIA SAES/MS Nº 4.828, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 Concede autorização ao estabelecimento e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 ESPÍRITO SANTO . .Nº do SNT: 2 11 26 ES 02 . .I - denominação: Hospital dos Olhos / Visão Center LTDA . .II - CNPJ: 22.488.505/0001-80 . .III - CNES: 7753772 . .IV - regionalização: Não . .V - endereço: Rua Coronel Constantino Cunha, nº 2185, Bairro: Centro, São Mateus/ES. CEP: 29930-360.