DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
ATO Nº 1.161, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 000623415.2025.4.01.8000, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Ato Presi 1148, de 03/09/2026, publicado no Diário Oficial da União, Seção 2, em 08/09/2026.
Desª. Maria do Carmo Cardoso
ATO PRESI 1.162, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o decidido no PAe 000661809.2015.4.01.8006, resolve:
DESIGNAR o Juiz Federal MARK YSHIDA BRANDÃO para responder pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Goiás, de 24/09 a 02/10/2026, por motivo de afastamento do Diretor e do Vice-Diretor do Foro.
Desª. MARIA DO CARMO CARDOSO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO PRES/TRF2 Nº 491, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0051359-39.2026.4.02.8001, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 27/07/2026, o cargo efetivo de Técnico Judiciário/Agente de Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor FÁBIO MATTOSO GOMES, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
ATO PRES/TRF2 Nº 492, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0005527-83.2026.4.02.8000, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ROSE RUAS, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República em vigor.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
ATO PRES/TRF2 Nº 493, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI 0007365-61.2026.4.02.8000, resolve:
RETIFICAR o Ato PRES/TRF2 nº 479, de 24 de agosto de 2026, publicado no DOU de 01/09/2026, Seção 2, que redistribuiu o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, ocupado pelo servidor ERICK COSME DOS SANTOS, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para fazer constar "para o Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de São Paulo" no lugar de "para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região", mantendo-se os efeitos do mencionado Ato.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO 8.280, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, letra "b" da Constituição da República, conforme Processo SEI n.º 0027450-41.2026.4.03.8000, resolve:
EXONERAR, a partir de 02 de setembro de 2026, o servidor MARCOS ANTONIO DE AGUIAR, RF 3337, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, do cargo em comissão CJ-2, Diretor de Subsecretaria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação, nos termos do art. 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/97.
Des. LUÍS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
ATO Nº 8.264, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0017486-89.2024.4.03.8001 - SEI, resolve:
ALTERAR, em parte, o Ato n.º 7.073, de 25 de agosto de 2025, publicado em 8 de setembro de 2025 no Diário Oficial da União, que concedeu aposentadoria ao servidor CESAR AUGUSTO CASTILHO, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa (atualmente enquadrado na Área Apoio Especializado), Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão 13, da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a fim de que passe a constar a concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC nº 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores, e com o adicional de qualificação (especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006, com efeitos retroativos a 8 de setembro de 2025, data da concessão inicial.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
ATO Nº 8.290, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0013039-87.2026.4.03.8001 - SEI, resolve:
CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, observado o art. 24, § 1.º, inciso II, e §§ 2.º e 3.º da EC n.º 103/2019, à dependente abaixo discriminada, do servidor inativo ANTONIO FERNANDES GORGULHO, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com efeitos financeiros a partir de 04 de agosto de 2026, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs 9.528/1997 e 13.846/2019:
- NOELIA CARVALHO DE SOUZA GORGULHO, viúva, beneficiária de pensão vitalícia, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015, observado o disposto no art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação das Leis n.ºs 9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1.º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0016599-71.2025.4.03.8001 - SEI, resolve:
APOSENTAR, POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, com o valor do benefício correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, nos termos do art. 10, § 1.º, inciso II e § 4.º, observado o art. 26, § 2.º, inciso II, e § 7.º, todos da EC n.º 103/2019, o servidor PLINIO RICARDO GARUTTI MOREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO ATO Nº 8.276, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0013066-70.2026.4.03.8001 - SEI, resolve::
CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), conforme o disposto no caput do art. 23 e § 1.º, observado o art. 24, § 1.º, inciso II, e §§ 2.º e 3.º, todos da EC n.º 103/2019, ao dependente abaixo discriminado, da servidora IRENE DE SOUZA SANTOS RAVAZZI, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com efeitos financeiros a partir de 05 de agosto de 2026, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs 9.528/1997 e 13.846/2019:
FLORINDO RAVAZZI NETTO, viúvo, beneficiário de pensão vitalícia, nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015, observado o disposto no art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação das Leis n.ºs 9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1.º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO ATO Nº 8.267, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0035043-92.2024.4.03.8000-SEI, resolve:
REVERTER, a partir de 06 de julho de 2026, nos termos dos arts 222, inciso I, e 223, inciso I, da Lei n.º 8.112/1990, ambos em suas redações originais, uma cota de Pensão Estatutária Vitalícia, concedida anteriormente a SANDRA REGINA ANHAIA , companheira do servidor falecido ANTONIO PAULO NEGRELLI, RF n.º 772, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Carpintaria e Marcenaria, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em favor de VALMA MARIA REGASSINI NEGRELLI, companheira e cobeneficiária da referida pensão, passando esta a perceber 100% (cem por cento) do benefício.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
ATO Nº 307, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante os autos SEI nº 0004794-84.2026.6.08.8000, resolve: 1. Tornar sem efeito a designação contida no Ato nº 333, publicado no DOU em 27.07.20, em virtude da aposentadoria do servidor Levindo Carlos de Souza Neto, a partir 17.08.26; 2. Efetuar a designação automática do servidor Leonardo Lamego Machado para o exercício, em substituição, do cargo em comissão de Coordenador de Orçamento e Finanças (COF) - CJ.02, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, nos termos da Resolução TRE-ES nº 146/10, publicada em 05.07.2010, c/c o art. 38 e parágrafos da Lei nº 8.112/90.
Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHOTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
PORTARIA Nº 302, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXX, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no SEI nº 001390218.2026.6.16.8000, resolve
Art. 1º DISPENSAR a servidora MARISTER ZEQUINÃO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Chefe da Seção de Contratos, FC-6.
Art. 2º DESIGNAR a servidora MARIA ALMERINDA VENTURA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Chefe da Seção de Contratos, FC-6.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
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