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Diário Oficial da União · 10/09/2026 · pág. 113

DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ

EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVENENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARÁ e o INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO DA AMAZÔNIA - SANTARÉM - UNAMA. OBJETO: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. VIGÊNCIA: 05 ANOS. DATA E ASSINATURA: 08/09/2026. HUGO ELIAS SILVA CHARCHAR, Procurador-Chefe da PR/PA e ELZO EVERTON DE SOUSA VIEIRA, Representante Legal do INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA. Processo Administrativo 1.23.000.002263/2026-41. HUGO ELIAS SILVA CHARCHAR. Procurador-chefe da Pr/pa.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

COBRANÇA DAS PENALIDADES DE MULTAS INTIMAÇÃO N° 22.2026

Pela presente INTIMAÇÃO da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, fica a empresa ENGER GESTÃO EM NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 26.587.227/0001-79, INTIMADA da cobrança das penalidades de multas, referentes aos Contratos n° 02/2023 (PTM de Barueri); n° 03/2023 (PTM de Guarulhos); n° 04/2023 (PTM de Mogi das Cruzes); n° 05/2023 (PTM de Santos) e n° 13/2022 (PTM de São Bernardo do Campo). A comunicação via postal retornou sem cumprimento em razão de o destinatário ter MUDADO. A intimação e as devidas Guias de Recolhimento da União atualizadas, com vencimento até 08/10/2026, foram encaminhados aos e-mails cadastrados em 08/09/2026 e estão disponíveis via PGEA 20.02.0202.0000029/2024-79.

São Paulo/SP, 9 de setembro de 2026. P/ Comissão Permanente para Condução de Processos de Apuração de Responsabilidade EDITAL DE INTIMAÇÃO

COBRANÇA DAS PENALIDADES DE MULTAS INTIMAÇÃO N° 23.2026

Pela presente INTIMAÇÃO da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, fica a empresa GERTAD SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ 14.117.320/000130, INTIMADA da cobrança das penalidades de multas, referentes aos Contratos n° 12/2023 (PTM de Barueri); n° 08/2023 (PTM de Guarulhos); n° 09/2023 (PTM de Mogi das Cruzes); n° 10/2023 (PTM de Santos) e Contrato n° 11/2023 (PTM de São Bernardo do Campo). A comunicação via postal retornou sem cumprimento em razão de o destinatário ter MUDADO. A intimação e as devidas Guias de Recolhimento da União atualizadas, com vencimento até 09/10/2026, foram encaminhados aos e-mails cadastrados em 09/09/2026 e estão disponíveis via PGEA 20.02.0202.0000017/2024-15.

São Paulo/SP, 9 de setembro de 2026. P/ Comissão Permanente para Condução de Processos de Apuração de Responsabilidade

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2023, firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região e a empresa EBENEZER EIRELI, CNPJ nº 11.976.654/0001-71. Objeto: Prorrogação do Contrato nº 12/2023 por mais 2 (dois) meses, alterando-se a sua Cláusula Décima Sétima - Da Vigência do Contrato, referente ao 2º posto de prestação de serviços de copeiragem na Sede da PRT14 em Porto Velho/RO. Novo prazo de vigência: 18/09/2026 a 17/11/2026. Fundamento legal: Lei 8666/93; PGEA nº 20.02.1400.0001129/2022-42. Signatários: Lucas Barbosa Brum, Procurador-Chefe, pela contratante e Soraia de Souza da Silva, pela contratada.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

TERMO_ADITIVO# Terceiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 3/2023, pactuado o objeto de prestação de serviços de copeiragem, recepcionista, telefonista e limpeza na sede da procuradoria regional do trabalho em Maceió com a empresa TRIX SERVICOS INTEGRADOS LTDA, CNPJ 34.325.056/0001-38. Processo: 20.02.1900.0000571/2023-39. Objeto do Termo: Alterar o item 2.1 da Cláusula Segunda do Contrato original, bem como, preservar a repactuação de mão de obra e o reajuste dos valores dos insumos. Nova Vigência: 04/09/2027. Assinam: pela contratante, MARCELA MONTEIRO DÓRIA - Procurador(a)-Chefe da PRT 19ª Região, e pela contratada, Maiara Lima de Araujo, REPRESENTANTE, em 04/08/2026.

PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 57/2024 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a FMS DO NASCIMENTO AUDITORIA E CONSULTORIA MÉDICA LTDA - EPP, CNPJ nº 00.859.042/0001-82. Objeto: Alterar o ANEXO III - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA. Vigência a partir de 01/09/2026. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado, RODRIGO SOUSA DO NASCIMENTO (Sócio Proprietário) e FRANCIRENE MARIA SOUSA DO NASCIMENTO (Sócia Proprietária). Processo nº 0.03.000.004034/2024-47.

Tribunal de Contas da União

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

a) Espécie: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram diversos órgãos públicos e entidades, no Estado do Pará, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, controle social e para interação das redes nos âmbitos estadual e federal; b) Processo: TC 011.643/2015-3; c) Objeto: Adesão da Procuradoria Federal no Estado do Pará ao Acordo assinado em 19/06/2026 pelas instituições partícipes no Estado do Pará e publicado no Diário Oficial da União de 23/06/2026; d) Fundamento Legal: Disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e) Vigência: 120 (cento e vinte) meses, a contar da assinatura do Acordo, ocorrida em 19/06/2026; f) Signatário(a) e data de assinatura: Pela Procuradoria Federal no Estado do Pará (em 02/09/2026), Mônica Luciana Kouri Ferreira de Oliveira, Procuradora Chefe.

SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO

SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS

EDITAL Nº 823/2026-TCU/SEPROC, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

TC 006.183/2023-9

Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO José Divino Pereira Lima, CPF: 509.766.992-49, do Acórdão 5284/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 2/9/2025, proferido no processo TC 006.183/2023-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 1878/2025-TCU-Segunda Câmara, de relatoria do Ministro Antonio Anastasia, prolatado na sessão de 1/4/2025, e, no mérito, negou-lhe provimento.

Dessa forma, fica José Divino Pereira Lima, CPF: 509.766.992-49 notificado a recolher aos cofres do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 1/9/2026: R$ 291.540,68; em solidariedade com os responsáveis: Haroldo Carvalho Lima - CPF: 056.262.342-68, MARA LUCIA ROCHA GUERRA - CPF: 200.871.872-72, E BISPO FEITOSA E CIA LTDA - CNPJ: 19.346.572/0001-55 e AMAURI LOURENCO DA SILVA - CPF: 138.396.242-15. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 25.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa e do débito (caso o cofre credor deste seja o Tesouro Nacional) pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 968/2025

Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o LABORATORIO BIOCLÍNICO MS LTDA, CNPJ nº 01.563.691/0001-02. Objeto: incluir o item 6 ao anexo II e incluir os Anexos III e IV (EXAMES GENÉTICOS). Vigência a partir de 04/09/2026. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado VANESSA BRITO DE CASTRO (Representante Legal) e ANA CAROLINA PIRES DE OLIVEIRA (Representante Legal). Processo nº 0.03.000.035352/2025-31.

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 354/2026

Termo de Credenciamento nº 354/2026, celebrado entre o Ministério Público da União e CLÍNICA RADIOLOGICA LUCILO MARANHAO LTDA Objeto: Prestação de serviços médicos, por um período de sessenta meses, a partir de 03/09/2026. Assinatura: Sandra Cristina de Araujo e Herbert Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, e Marcos Vinicios Borges Miranda Filho e Ricardo Medicis de Albuquerque Maranhao Filho, pelo Credenciado.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço

EDITAL Nº 854/2026-TCU/SEPROC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Processo TC 004.158/2025-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO SEBASTIÃO PERES, CPF: 573.040.098-53, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 4/9/2026: R$ 872.563,90; em solidariedade com a responsável Paulina Alves Pereira Matos (CPF 381.340.477-34). O débito decorre da seguinte irregularidade: habilitação irregular de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a inserção de vínculo extemporâneo, não comprovado, inserido no CNIS e a conversão irregular de tempo comum para especial. Normas infringidas: arts. 52 a 56 da Lei 8.213/1991; arts. 56, 60 e 62 do Decreto 3.048/1999; arts. 116, incisos I, II e III, e 117, inciso IX, da Lei 8.112/1990; Orientação Interna Conjunta DIRAR/DIRBEN/DROFL 58 de 23/10/2002.

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