DOU 10/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 171, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 4/9/2026: R$ 1.131.122,27; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
Caso o cofre credor do débito seja o Tesouro Nacional, o pagamento pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais (https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço
EDITAL Nº 774/2026-TCU/SEPROC, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026 AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 243/2026 / Número do processo: 00200.002770/2026-88 / Objeto: Aquisição de equipamentos destinados ao treinamento de tiro para a Secretaria de Polícia do Senado Federal, com entrega imediata, de acordo com os termos e especificações do edital e seus anexos.
Data de início de recebimento de propostas: 10/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 24/09/2026, 09:30
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=02000105002432026
PAULA PARENTE CANTUARIA RAMOS Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 242/2026 / Número do processo: 00200.005503/2026-62 / Objeto: Locação de plotter híbrida (com recorte e impressão conjugada), incluindo fornecimento de componentes, peças, suprimentos e materiais necessários (exceto mídia de impressão), instalação, configuração, prestação de manutenção preventiva e corretiva e treinamento operacional para o Senado Federal, de acordo com os termos e especificações do edital e seus anexos.
Data de início de recebimento de propostas: 10/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 28/09/2026, 09:30
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=02000105002422026
SUZANA MARTINS MENDES Pregoeiro
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 6/2026 entre o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) e a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC. (Processo SEI nº 011768/2025). Objeto: estabelecer as condições para a instalação de fibra óptica na marquise do Edifício Sede do Supremo Tribunal Federal para utilização como ponto de contribuição jornalística, assim como formalizar a instalação de equipamentos na central técnica da TV Justiça pela EBC e de equipamentos nas dependências da EBC pelo STF. Assinatura: 19/08/2026. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Senhora Desdêmona Tenório de Brito Toledo Arruda, Diretora-Geral; pela EMPRESA BRASIL DE COMU N I C AÇ ÃO S.A - EBC, Senhor Thiago Pereira Regotto de Oliveira, Diretor-Geral, e Senhor Bráulio Costa Ribeiro, Diretor de Operações, Engenharia e Tecnologia.
EXTRATO DE TERMO ADITIVOSecretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 002.687/2020-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO EVERTON VITORIA MOREIRA, CPF: 693.218.501-63, do Acórdão 1768/2023TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 7/3/2023, proferido no processo TC 002.687/2020-8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o ao pagamento de multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 30.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 1768/2023-TCU-Segunda Câmara até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
Fica NOTIFICADO também EVERTON VITORIA MOREIRA do Acórdão 6786/2025TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 2/12/2025, por meio do qual o Tribunal de Contas da União apreciou, em sede de recurso, o processo acima indicado.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União (GRU). Outras instruções de pagamento e demais informações estão disponíveis na Plataforma de Dívidas do TCU, no endereço eletrônico ~~https://divida.apps.tcu.gov.br/pagtesouro.~~
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( ~~https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais)~~ ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃOEspécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2026/026 Processo: 00200.007576/2026-99. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA - MG. CNPJ: 25.213.679/0001-28. Data da assinatura: 02/08/2026. Modalidade: Não aplicável. Objeto: estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 02/08/2026 - final: 02/09/2031. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretor-Geral, pelo ILB: Nilo Amaro Barros dos Santos, Diretora-executivo, pela Câmara: Itamar Alves Mota
Termo Aditivo n° 3 ao Contrato nº 08/2024 celebrado entre o STF e a AEROTECH DO BRASIL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA (Processo Eletrônico n° 000076/2024). Objeto: a) prorrogar a vigência do Contrato por 12 (doze) meses, a partir de 19 de janeiro de 2027; b) incluir o parágrafo terceiro na cláusula onze. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 03/09/2026. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, seu Secretário de Orçamento, Finanças e Contratações, Sr. Márcio Kazuaki Fusissava e, pela empresa, Senhora Creusa de Fátima Silva e Senhor Heverton Horacek Majczak, Representantes Legais.
EXTRATO DE TERMO ADITIVOTermo Aditivo n° 6 ao Contrato nº 01/2024 celebrado entre o STF e a GENTE SEGURADORA S/A (Processo Eletrônico n° 009567/2022). Objeto: a) incluir no valor do Contrato o montante de R$ 275,00, correspondente ao prêmio adicional decorrente do Endosso n. 470266 da Apólice n. 01.31.0159535, destinado à adequação das franquias dos veículos Nissan Versa Sense. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 08/09/2026. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, seu Secretário de Orçamento, Finanças e Contratações, Sr. Márcio Kazuaki Fusissava e, pela empresa, Senhor Carlos Eduardo Pinto de Souza, Procurador.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 71/2026 / Número do processo: 2026.00.000000732-0 / Objeto: Aquisição de materiais elétricos necessários à manutenção dos geradores, de multimedidores e de no-breaks, consoante especificações, exigências e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital. Data de início de recebimento de propostas: 10/09/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica
Data de Abertura: 23/09/2026, 14:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=07000105000712026
SASKIA DOS PASSOS DE SOUSA Pregoeiro
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES
SEÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 46/2026- UASG 070001. Nº PROCESSO: 2026.00.000000958-7Contratante: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE. Contratado: PARLAMENTO DO MERCOSUL. Objeto: O TSE garantirá à Missão todas as facilidades para o cumprimento adequado de sua Missão de Observação Eleitoral das Eleições Gerais de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e em 25 de outubro de 2026, em segundo turno, respeitadas as garantias asseguradas na Constituição Federal e na legislação eleitoral, especialmente aquelas atinentes ao direito ao voto secreto. Vigência: 1º.9.2026 a 18.12.2026. Valor: sem ônus. Data de Assinatura: 1º.9.2026. Assinam: Kassio Nunes Marques, Presidente, pelo TSE; e Rodrigo Gamarra, Presidente do PARLASUL, pelo parceiro.
(COMPRASNET 4.0 - 02/03/2023)
114
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091000114