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Diário Oficial do Estado da Bahia · 10/09/2026 · pág. 29

DOEBA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 10 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.475

ANEXO I
Nº NOME MATRÍCULA PERÍODO AQUISITIVO
01 ANDRÉA CONCEIÇÃO BRASILEIRO LANZA 15.311.938 2003 a 2008

Constitui o objeto do presente aditivo a alteração no Plano de Trabalho vinculado ao Termo do Convênio Originário e seus aditivos, no item “5” Cronograma de Execução (Meta, Etapa ou Fase).

Data da assinatura: 08/09/2026. Eduardo Mendonça Sodré Martins. Secretário do Meio Ambiente. Eduardo Farias Topázio. Diretor Geral, do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.

RESUMO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 013/2024 SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC

Processo n.º 027.1448.2024.0001872-68. Concedente: ESTADO DA BAHIA , através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. Convenente: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO RIO DAS CONTAS - CIMURC. Interveniente: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA. Objeto: Constitui o objeto do presente aditivo a alteração no Plano de Trabalho vinculado ao Termo do Convênio Originário e seus aditivos, nos itens “2” - Descrição do Projeto e “5” Cronograma de Execução (Meta, Etapa ou Fase).

Data da assinatura: 08/09/2026. Eduardo Mendonça Sodré Martins. Secretário do Meio Ambiente. Eduardo Farias Topázio. Diretor Geral, do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.

Portaria Nº 01119916 de 09 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de SUBSTITUIÇÃO DE CARGO COMISSIONADO Nº 01118731 de 09 de Setembro de 2026, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) AYARA EVILANIA CARNEIRO , matrícula nº 92070816.

Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMA

PORTARIA Nº 35.312 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE

REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Portaria Nº 01103480 de 09 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições, resolve readaptar por prazo determinado, nos termos do(a) art. 43 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Matrícula Nome Servidor Cargo Data Início Data Fim
55281980 AMERINALVA CRISTINA DA SILVA Assistente Social 08.07.2026 03.01.2027
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA EDITAL SEMA/FERFA Nº 001/2026

O Secretário do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e com fundamento no item 3.2 do Edital SEMA/FERFA nº 001/2026, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 9 de janeiro de 2026, torna público o novo cronograma do certame. A alteração prorroga os prazos das etapas de “ Triagem e qualificação das propostas pela Comissão Organizadora ”, o início da “ Avaliação dos Projetos / Iniciativas pela Comissão Julgadora ” e as fases subsequentes . Em razão dessas modificações, o Anexo I - Cronograma passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I - CRONOGRAMA ATUALIZADO 3 Prazos/Datas das Etapas do Prêmio Bahia Sustentável 2026
ETAPA DATAS / PRAZOS
Inscrição deprojetos/ações/pesquisas
De 09/01/2026 até 16/03/2026
Recepção, triagem e qualifcação das propostas pela
Comissão Organizadora
De 17/03/2026 até 11/09/2026
Avaliação dos Projetos/Iniciativas pela Comissão
Julgadora
De 14/09/2026 a 16/102026
Publicação do Resultado com nome dos Projetos/
Iniciativas fnalistas no D.O.E
Até 06/11/2026
Entrega dos vídeos e da documentaçãopelos fnalistas Até 10 dias após apublicação do resultado no D.O.E
Cerimônia do Prêmio Bahia Sustentável 2026 Até 18/12/2026

EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS Secretário do Meio Ambiente

RESUMO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 001/2024

Processo n.º 027.1448.2024.0000723-63. Concedente: ESTADO DA BAHIA , através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. Convenente: CONSÓRCIO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERRITÓRIO DO SÃO FRANCISCO - CONSTESF. Interveniente: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA. Objeto: Constitui o objeto do presente aditivo a alteração no Plano de Trabalho vinculado ao Termo do Convênio Originário e seus aditivos, no item “4” Cronograma de Execução (Meta, Etapa ou Fase).

Data da assinatura: 08/09/2026. Eduardo Mendonça Sodré Martins. Secretário do Meio Ambiente. Eduardo Farias Topázio. Diretor Geral, do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 009/2024

Processo n.º 027.1448.2024.0001841-61. Concedente: ESTADO DA BAHIA , através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. Convenente: ONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO EXTREMO SUL DA BAHIA - CONSTRUIR. Interveniente: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA. Objeto:

E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.007163 / INEMA / LIC - 07163 , requerido por VENTOS DE SANTA ADELA ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 46.729.645/0001-60, com sede na Rod. Doutor Mendel Steinbruch, nº 10.800, Sala 471, Distrito Industrial, no município de Maracanau - CE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para a instalação do equipamento de medição LIDAR RSD-7543 e abertura do seu respectivo acesso, em uma área de 0,1189 ha, no Imóvel Fazenda São Francisco II, Zona Rural do município de Rodelas, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y), informadas no certificado, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 1,4747 m3, ou 2,21205 st ou 0,73735 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para o Salvamento (Afugentamento e Resgate), na Poligonal do Imóvel Fazenda São Francisco II, Zona Rural do município de Rodelas. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização esta vinculada a atividade isenta de licenciamento ambiental, conforme anexo IV do Regulamento da Lei 10.431/06, aprovado pelo Decreto 14.024/12. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8.772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/ transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.313 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.008971 / INEMA / LIC - 08971 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA UNIFICADA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, ao PETRO RICCIO 3 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA , inscrito no CNPJ sob o n° 52.194.465/0001-24, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 134, Centro, município de Valença, para Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis com capacidade de 90 m³ nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br