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Diário Oficial do Estado da Bahia · 10/09/2026 · pág. 30

DOEBA 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 10 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.475

cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.314 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2026.001.002454 / INEMA / LIC - 02454 , RESOLVE: Art. 1º - Conceder LICENÇA UNIFICADA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, ao PETRO RICCIO 2 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA , inscrito no CNPJ sob o n° 52.201.961/0001-68, com sede na Rua Guido Araújo Magalhães s/n, Novo Horizonte, município de Valença, para Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis com capacidade de 75 m³, nesse mesmo local e município, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do INEMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 4º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.315 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2023.001.009761 / INEMA / LIC - 09761 , requerido por DIAMANTINA BERRY LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 49.038.091/0001-43, com sede na Av. Malhada de Areia, 640, Zona Rural, no município de Piatã, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para implantação de cultivo de mirtilo ( Vaccinium corymbosum ) irrigado, em uma área de 157,0060 ha, na Fazenda Patureba, na Zona Rural, no município de Piatã, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, fuso 24S, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado de 4.117,10 m³ ou 6.175,66 ST ou 2.058,55 MDC. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 02 (dois) anos, para Levantamento e Salvamento, na Zona Rural do município de Piatã. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Esta autorização está vinculada ao requerimento 2023.001.063189/INEMA/REQ submetido ao INEMA. A intervenção na área só poderá ser realizada após o deferimento da licença ambiental. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: ADROALDO JOSE WEISHEIMER , CPF nº 031.173.175 - 97 , nos autos do processo administrativo de Nº 2024 - 007252 / TEC / AIMU - 1006 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 1.000 (um mil reais), sujeito a juros e

correção monetária, “por prestar informação falsa no preenchimento do questionário Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) do imóvel rural denominado Fazenda Querência do Pago. A infração foi constatada mediante análise técnica do processo realizada aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de 2024, no município de Salvador-BA, às 16:00hrs, no ponto de coordenadas geográficas Datum SIRGAS 2000 - em décimos de grau: Latitude = -12.9427023° S; e Longitude = -38.4308708°W.” Oportunidade em que os concede prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa e / ou 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento sem juros e correção monetária , a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 09 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado GRACILIANO ADELINO MODESTO, CPF n ° 127.289.932 - 20 , nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004238 / TEC / NOT - 1094 , que “deverá: 1) APRESENTAR documento hábil atual para comprovar a posse ou propriedade do imóvel FAZENDA LAGOA DA QUIXABA conforme alterações realizadas no SEIA/CEFIR; 2) INFORMAR por qual motivo foi substituído no SEIA/CEFIR o e - mail do responsável técnico anterior ([email protected]) pelo atual e - mail apolloservicos2 @ gmail.com pertencente ao Senhor APOLINÁRIO ALVES RAMOS; 3) INFORMAR qual relação/conexão possui ou possuía com o Senhor APOLINÁRIO ALVES RAMOS para apresentar o e - mail apolloservicos2 @ gmail. com no SEIA/CEFIR; 4) INFORMAR e COMPROVAR quem efetivamente realizou as alterações no cadastro SEIA/CEFIR da FAZENDA LAGOA DA QUIXABA.”; SHINICHI HIZUMI , CPF nº 026.310.675 - 68 nos autos do processo administrativo nº 2022 - 000227 / TEC / AIAD - 0005 ,com a Penalidade de Advertência , “por descumprimento da Notificação em Campo (NC), nº 0274/2021, de 17/09/2021. A infração foi constatada na sede do INEMA, em 12/01/2022, às 09:00 h, durante a análise do Processo nº 2021-009924/TEC/NOT-1970.”; LUIZ AUGUSTO LOPES CORREIA , CPF nº 017.271.365 - 00 nos autos do processo administrativo nº 2024 - 000169 / TEC / AIAD - 0010 com a Penalidade de Advertência , “por descumprir a legislação ambiental e guardar espécimes da fauna silvestre,02 indivíduos de Papa-capim (Sporophila nigricollis), 01 Trinca-ferro (Saltator similis) e 01 carcaça de Cutia (Dasyprocta prymnolopha) congelada, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente. A infração formal e material de natureza grave foi constatada em 18/01/2023, às 10:00hs, mediante fiscalização realizada em residência situado na Fazenda Geary, nº 25, Zona rural, São Sebastião do Passé - BA, no entorno das Coordenadas Geográficas (DATUM SIRGAS 2000) -12.5220°/ -38.6006°.”; LOG - IN LOGISTICA INTERMODAL S.A. , CNPJ nº 42.278.291 / 0001 - 24 nos autos do processo administrativo nº 2025 - 006828 / TEC / AIAD - 0191 com a Penalidade de Advertência , “por deixar de comunicar o INEMA sobre acidente rodoviário ocorrido em 05 de dezembro de 2024 durante transporte do produto químico ácido N-fosfonometiliminodiacético, em desconformidade com determinação da Portaria INEMA nº 22.352/2021, oferecendo risco à saúde humana e ao meio ambiente. A infração administrativa ambiental foi constatada mediante inspeção realizada no dia 06 de dezembro de 2024, às 11h00min, no km 728 da BR 116, município de Manoel Vitorino - BA, sob as coordenadas geográficas DATUM SIRGAS 2000 de latitude Sul 14.29301° e longitude Oeste 40.31079°.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 20 (vinte) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia. Salvador, 09 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: CASSIANO ALVES SANTOS, CPF n ° 070.215.495 - 47 nos autos do processo administrativo nº 2025 - 006557 / TEC / NOT - 1788 , que “Em obediência às disposições do Decreto nº 15.180 de 02 de junho de 2014, Artigo 45, Inciso III, o supra identificado deverá efetuar o recolhimento do valor pecuniário equivalente aos custos de implantação e efetiva manutenção da reposição florestal, por explorar vegetação nativa sob qualquer regime, sem autorização da autoridade competente, em uma área de 12,035 hectares do bioma mata atlântica (fora da área definida pelo mapa de aplicação da Lei). O recolhimento poderá ser efetuado por meio de acesso eletrônico ao Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA, através do site: www.sistema.seia.ba.gov.br. A infração foi constatada durante inspeção técnica realizada na Fazenda Café Saborear, no município de Seabra, em 03/09/2025.”; JOSEFA MARIA DE JESUS, CPF n ° 017.523.815 - 48 , nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004583 / TEC / NOT - 1178 , que “deverá providenciar: I) REALIZAR o cadastramento do imóvel rural (objeto da escritura supramencionada) no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR. Tal cadastro deve se dar por meio de acesso eletrônico ao Sistema de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA (www.seia.ba.gov.br). II) No cumprimento do item I desta Notificação, deverá ATENTAR-SE para as áreas vendidas dentro do imóvel objeto da escritura supramencionada, a exemplo da área vendida para o Senhor JOSELINO MOREIRA TEIXEIRA, vulgo “JOSA”, de modo a não impedir o(s) adquirente(s) de relizar(em) o seu(s) respectivo(s) cadastro(s) no CEFIR.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 09 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br