DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 – quinta-feira, 10 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
minaS GeraiS
Polícia Militar de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues
ExpedienteATO PMMG Nº 27/2026
REVOGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS
A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 22, do Decreto Estadual nº 37 .924, de 16 de maio de 1996, e art . 31 da Resolução nº 5 .529 (PARO 2026), de 07 de julho de 2026, REVOGA e DELEGA a competência aos militares abaixo relacionados, da função de ordenador de despesas, nas respectivas Unidades Executoras e suas Unidades Subordinadas, a partir da data especificada.
| R |
EVOGAÇÃO |
DE COMPETÊNCIA |
||
|---|---|---|---|---|
| UNIDADE | SITUAÇÃO | NR PM |
NOME CPF |
DATA |
| 19ªRPM: 1250043 | SUBSTITUTO EVENTUAL | 128917-2 | Maj PM André José de Oliveira *.243.006- |
09/09/2026 |
| D | ELEGAÇÃO | DE COMPETÊNCIA | ||
| UNIDADE | SITUAÇÃO | NR PM |
NOME CPF |
DATA |
| 4ªRPM: 1250021 | SUBSTITUTO EVENTUAL | 124205-6 | Cel PM Joílson Fernandes Bittencourt *.691.716- |
09/09/2026 |
| CLEIDE B | Belo Hori ARCELOS DO COMAN |
zonte, 09/09/2026 S REIS RODRIGUES, CEL PM DANTE-GERAL |
Cel PM QOR Rodrigo de Faria Mendes
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
| O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FI ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso da competência |
NANÇAS DO INSTIT que lhe confere o artig |
UTO DE PREVIDÊNCIA DOS S o 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria |
ERVIDORES MILITARES DO n º 941/2021, CONCEDE TRÊS |
|---|---|---|---|
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do ar |
t 31, da CE/1989, aos s |
ervidores: |
|
| MASP SERVIDOR |
CARGO | REFERÊNCIA | VIGÊNCIA |
| 1440373-7 JAMILA FABRICIA ALVES |
ATSS | 2ºQUINQUÊNIO | 05/09/2026 |
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 .
(a) Evair dos Santos de Oliveira, CEL PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
09 2257027 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Letícia Baptista Gamboge Reis
09 2257058 - 1 Expediente DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DESPACHO ADMINISTRATIVO01100/26-P1/26-P1 SRH/CTPM/RMBH PUBLICAÇÃO PARA ACERTO DE ESCRITA O TENENTE CORONEL PM DIRETOR ADIMINISTRATIVO DOS COLÉGIOS TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - BH E RMBH, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso XI do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18 .445, de 15 de abril de 1977, c/c o § 5º do art . 10 da Lei nº 10 .254, de 20 de julho de 1990, e: 1 . CONSIDERANDO QUE: 1 .1 após auditoria do Sistema Informatizado de Recursos Humanos(SIRH) da PMMG e da pasta funcional ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, EEB2E-24, nº 160 .873-6, MARIA NELI BARBOSA PAIXÃO, cargo de sequencial 02, para fins de confecção da Certidão de Inteiro Teor(CIT), verificou-se uma inconsistência entre as informações de ambos; 1 .2 No Jornal MG nº 06 de 12 de janeiro de 2016 foi publicado que a servidora foi nomeada em caráter efetivo, para o cargo do COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: BH – METROPOLITANA A, EEB . – CLASSIFICAÇÃO 3º . - Na pasta funcional da servidora consta documento que informa que ela tomou posse no dia 23 de fevereiro de 2016, mas não foi localizado nos meios oficiais a data em que a servidora entrou em exercício; 1.3 No Sistema informatizado dos recursos humanos da PMMG(SIRH), consta que a servidora entrou em exercício no dia 23/02/2016; 1 . RESOLVE: 1 .1 Publicar no Jornal MG e em BI que a servidora entrou em exercício no cargo de EEB-PM do COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: BH – METROPOLITANA A, no dia 23/02/2016; 1 .2 Encaminhar à Seção de Recursos Humanos do CTPM para que tome as providências cabíveis; 1 .3 Arquivar este documento na pasta funcional do servidor . Belo Horizonte, data da assinatura digital . ELIAS ALVES DANTAS, TEN CEL PM DIRETOR ADMINISTRATIVO CTPM/BH/ RMBH (Documento assinado digitalmente em 08/09/2026 às 16:14:20)
09 2257221 - 1
SOLUÇÃO EM PROCESSO DE ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS A CORONEL PM, COMANDANTE DA SEXTA REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 22 no Decreto n .º 45 .841, de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o processo de acumulação de cargos, funções ou empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo c/c o parágrafo único do artigo 1º da Resolução SEPLAG nº 67, de 21 de agosto de 2012, e, CONSIDERANDO QUE: I – este processo foi instaurado para apurar a regularidade do acúmulo de cargos, emprego ou função pelo n .º 076 .334-2, 2º Ten QOR PM, Amaurílio José da Costa; II – consta da documentação que o militar ingressou na PMMG em 01/09/1982, foi transferido para o Quadro de Oficiais da Reserva remunerada em 04/01/2010 e na data de 02/02/2026 assumiu, de maneira cumulativa com seus proventos de aposentadoria, o cargo comissionado de livre nomeação e exoneração DAD-1, código PM1100679, atuando desde então no Colégio Tiradentes da Polícia Militar (CTPM) – Unidade Lavras; III – a natureza dos cargos ocupados pelo militar permite a acumulação, conforme disposto no Art . 37, § 10 da Constituição da República: (É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art . 40 ou dos arts . 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração .); IV – os documentos certificam a compatibilidade do acúmulo com a prevalência de proventos decorrentes da reserva militar; V – o parecer n .º 018/2026 da Assessoria Jurídica desta UDI concluiu pela licitude do acúmulo, por se tratar de hipótese expressamente excepcionada pelo artigo 37, § 10, da Constituição Federal de 1988 . RESOLVE:
a) declarar a licitude do acúmulo dos proventos do cargo de militar veterano da PMMG com o cargo de DAD-1, de livre nomeação e exoneração, nos termos do artigo 37, § 10 da Constituição Federal; b) cientificar formalmente o militar veterano, atual servidor civil, e arquivar os autos em sua pasta funcional; c) publicar este ato no DOE e no BGPM . Quartel em Lavras/MG, data conforme assinatura digital DAISY FERRAREZI MOURA, CORONEL PM Comandante da 6ª RPM
09 2256999 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DESPACHO ADMINISTRATIVO01099/26-P1/26-P1 SRH/CTPM/RMBH PUBLICAÇÃO PARA ACERTO DE ESCRITA
O TENENTE CORONEL PM DIRETOR ADIMINISTRATIVO DOS COLÉGIOS TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - BH E RMBH, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso XI do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18 .445, de 15 de abril de 1977, c/c o § 5º do art . 10 da Lei nº 10 .254, de 20 de julho de 1990, e: 1 . CONSIDERANDO QUE: 1 .1 após auditoria do Sistema Informatizado de Recursos Humanos(SIRH) da PMMG e da pasta funcional da Professora de Educação Básica, PEB2D-24, nº 167 .889-5, ERICA PAULA FRADE BITTENCOURT, cargo de sequencial 02, para fins de confecção da Certidão de Inteiro Teor(CIT), verificou-se uma inconsistência entre as informações de ambos; 1.2 No Jornal MG nº 17 de 27 de janeiro de 2016 foi publicado que a servidora foi nomeada em caráter efetivo, para o cargo do COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: BH – METROPOLITANA A, PEB PM HISTÓRIA . – CLASSIFICAÇÃO 4º . - Na pasta funcional da servidora consta documento que informa que ela tomou posse no dia 23 de fevereiro de 2016, mas não foi localizado nos meios oficiais a data em que a servidora entrou em exercício; 1 .3 No Sistema informatizado dos recursos humanos da PMMG(SIRH), consta que a servidora entrou em exercício no dia 23/02/2016; 1 . RESOLVE: 1 .1 Publicar no Jornal MG e em BI que a servidora entrou em exercício no cargo de PEB- PM – HISTÓRIA do COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: BH – METROPOLITANA A, no dia 23/02/2016; 1 .2 Encaminhar à Seção de Recursos Humanos do CTPM para que tome as providências cabíveis; 1 .3 Arquivar este documento na pasta funcional do servidor . Belo Horizonte, data da assinatura digital . ELIAS ALVES DANTAS, TEN CEL PM DIRETOR ADMINISTRATIVO CTPM/BH/RMBH (Documento assinado digitalmente em 08/09/2026 às 16:25:10)
COMANDO-GERALATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art . 28 da Lei Delegada n . 174, de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, VI e XI do art . 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n . 18 .445, de 15 de abril de 1977,
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 O Ofício AGE/PTPT nº 13204/2025 notificou da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5259380-33 .2024 .8 .13 .0024, da 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública - JESP - 35º JD / Belo Horizonte, que julgou procedente a pretensão inicial para:
“DECLARAR nula a trava temporal que impede a promoção por escolaridade adicional requerida e impor ao ESTADO DE MINAS GERAIS, a obrigação de, com o trânsito em julgado da sentença, submeter o requerimento administrativo a análise da pertinência do curso para a concessão da promoção requerida bem como remeter o pedido à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, reexaminando todos os demais requisitos, no prazo de 60 (sessenta) dias .”
2 RESOLVE: 2 .1 Promover o servidor nº 175 .921-6, Leandro Estevão Moreira Santos, titular do cargo efetivo de Analista de Gestão da Polícia Militar (AGPM) ao nível III, grau A, a partir de 05 de setembro de 2026, referente à segunda promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão judicial;
2 .2 A promoção por escolaridade adicional segue conforme o dispositivo do art . 1º, § 3º do Decreto nº 44 .307, de 02 de junho de 2006, que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o art . 17 da Lei nº 15 .301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social: Art . 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art . 1º da Lei nº 15 .301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes termos: […]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível, até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto neste artigo .
§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção .
2 .3 Determinar à Seção de Progressão, Promoção e Avaliação de Desempenho do CASC:
2.3.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.3.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da decisão judicial, conforme notificação da AGE, em 02 de dezembro de 2025; 2 .3 .3 Providenciar a atualização das informações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH); 2.3.4 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos quais esta decisão foi adotada;
2 .4 Determinar ao Comandante do DEE1-S:
2.4.1 Cientificar o servidor do presente ato; 2 .4 .2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional do servidor . Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 . CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL
09 2257025 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR ATO ADMINISTRATIVO Nº 0179 .1/26DEE 1 – ACERTO DE ESCRITA
BELO HORIZONTE, 08 DE SETEMBRO DE 2026 O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado pela resolução nº 4 .029, de 16 de março de 2012, da Lei Estadual nº 23 .750/20, c/c com o Decreto nº 48 .097/20 e Súmula 473 do SFT, homologa e faz publicar as seguintes retificações, decorrentes de erros materiais, relativas às contratações temporárias/dispensas para a função pública dos servidores do Quadro Administrativo do Sistema de Ensino da Polícia Militar, e:
- CONSIDERANDO a necessidade de retificações no ato administrativo nº 0142.1/26-DEE 1, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais (DOEMG) nº 167, página 44, de 27 de agosto de 2026, determina os seguintes acertos de escritas:
1 .1 . CTPM/Avelino Camargos
Onde se lê: 1749878, Simone Ramos Diniz, seq . 1, AAPM, 30h/sem, 29/12/25 a 29/12/26, cargo vago; Leia-se: 193 .550-1, Simone Ramos Diniz, seq . 1, AAPM, 30h/sem, 29/12/25 a 29/12/26, cargo vago;
1 .2 . CTPM/Ipatinga Onde se lê: 1935642, Cláudia Justino Lage Pena, seq 1, AAPM, 30h/ sem, 29/12/25 a 29/12/26, cargo vago;
Leia-se: 1935642, Cláudia Justino Lage Pena, seq 1, AAPM, 30h/sem, 05/01/26 a 29/12/26, cargo vago;
1 .3 . CTPM/Lavras
Onde se lê: 1598051, Sirlene Aparecida Silva Faria, seq . 2, AAPM, 30h/sem, 29/12/25 a 29/12/26, cargo vago; Leia-se: 1598051, Sirlene Aparecida da Silva Faria, seq . 2, AAPM, 30h/sem, 29/12/25 a 29/12/26, cargo vago; 1.4. CTPM/Teófilo Otoni Onde se lê: 1594795, Maria Bernadete da Cruz Silveira, seq . 2, AAPM, 30h/sem, 29/12/25 a 29/12/26, cargo vago; Leia-se: 1605854, Maria Bernadete da Cruz Silveira, seq . 2, AAPM, 30h/sem, 29/12/25 a 29/12/26, cargo vago; Onde se lê: 1834043, Thaís Batalha Moitinho, seq . 2, AAPM, 30h/sem, 29/12/25 a 29/12/26, cargo vago Leia-se: 1834043, Thaís Batalha Moutinho, seq . 2, AAPM, 30h/sem, 29/12/25 a 29/12/26, cargo vago
CARLOS EDUARDO MELO BARSANTE, CEL PM Diretor de Educação Escolar
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL ATOS ASSINADOS PELA SENHORA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
| 2 176 - no uso servidor adiant sido promovid anterior: |
de suas atribuiç e relacionada, oc a por escolaridad |
ões, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n upante de cargo de carreira do Quadro de proviment e adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos |
º 15 301, de o efetivo da autos de nú |
10/08/200 Polícia Civ mero 5001 |
4, torna il do Es 143-42 |
sem efe tado de 2023 8 1 |
ito as p Minas G 3 0115 |
rogressões do erais, por ter com vigência |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Dados do Servidor | Data da |
Situação | Anterior | Situaçã | o Nova | Data da |
||
| Masp | Nome | Carreira |
Publicação |
Nível | Grau |
Nível | Grau | Vigência |
| 1355182-5 |
Adriano Regis |
TPAG-Técnico da PC e Atividades Governamentais | 16/01/2024 | II | A | II | B | 01/01/2024 |
| Cardoso | TPAG-Técnico da PC e Atividades Governamentais | 15/01/2026 | II | B | II | C | 01/01/2026 |
09 2257307 - 1
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELO SERVIDOR CLÁUDIO FREITAS UTSCH MOREIRA– DELEGADO DE POLÍCIA, MASP 296 .682-8 . ADVOGADO: Luiz Fernando da Silva Santos– OAB/MG 144 .844 . A Corregedora-Geral de Polícia Civil conheceu do Pedido de Reconsideração para, no mérito, dar provimento ao pleito, para anular os atos praticados durante a instrução e determinar a reabertura da fase probatória, SA nº 291 .284/CGPC/2025 . Nos termos do artigo 272 c/c artigo 15 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu advogado acima qualificado. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Civil Corregedora-Geral de Polícia Civil
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
85 .646 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art . 59, inciso II e art . 65, § 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício PCMG/HPC/DIRPERICIAS/APOIOSOCI nº . 1737/2026, constante no processo SEI nº 1510.01.0204357/2026-78, a Rafaella Bié Ferreira de Souza Saraiva Delegada de Polícia Titular, Masp 1 .370 .130-5, lotada na Delegacia de Polícia Civil Esmeraldas/ DRPC Ribeirão das Neves/ 2º Depto . Contagem, pelo período de 5 (cinco) dia, a contar de 24/08/2026 .
85 .647 - no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família, face ao teor do Ofício PCMG/HPC/DIRPERICIAS/APOIOSOCI nº . 1752/2026, constante no processo SEI nº 1510 .01 .0205063/2026-28, de Daniel Rodrigues de Melo Franco, Escrivão de Polícia, nível II, Masp 752 .365-7, lotado na Central Estadual do Plantão Digital - Belo Horizonte/SIPJ, por não atender integralmente aos requisitos dispostos nos termos do art . 59, inciso II e art . 65, § 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013 .
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 288 .354/CGPC/2024 . Sindicado: Cristiano Leite da Silva– Investigador de Polícia Masp . 1 .256 .796-2 . Advogado: Fernando Venâncio Mitkiewicz Silva – OAB/MG 134 .884 . A Corregedora-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor praticou as transgressões disciplinares artigo 144, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 149; artigo 150, incisos XX e XVII, todos da Lei 5 .406/69, na forma do artigo 116 da Lei Complementar n° 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 094/CGPC/2026, datada de 24/08/2026, a punição disciplinar de 5 (cinco) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu advogado acima qualificado.
85 .648 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art . 59, inciso II e art . 65, § 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício PCMG/HPC/DIRPERICIAS/APOIOSOCI nº . 1749/2026, constante no processo SEI nº 1510 .01 .0180858/2026-74, a Leuzeny Teixeira Moreira, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1 .233 .220-1, lotada na 3ª Central Estadual do Plantão Digital Norte – Montes Claros/ SIPJ, pelo período de 1 (um) dia, a contar de 28/07/2026 .
85 .649 - no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família, face ao teor do Ofício PCMG/HPC/DIRPERICIAS/APOIOSOCI nº . 1718/2026, constante no processo SEI nº 1510 .01 .0196595/2026-35, de Letícia de Almeida Takata, Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1 .566 .4188, lotada na Delegacia de Polícia Civil Campina Verde/ DRPC Iturama/ 5º Depto . Uberaba, por não atender integralmente aos requisitos dispostos nos termos do art . 59, inciso II e art . 65, § 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013 .
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 288 .354/CGPC/2024 . Sindicado: João Luiz Ferreira Ribeiro – Investigador de Polícia Masp . 1 .112 .271-0 .
Defensor Dativo: Edgar Willian Costa – Masp. 1.113.884-9 A Corregedora-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor praticou as transgressões disciplinares artigo 144, incisos I, II, III, VI e VII; artigo 149; artigo 150, incisos XX e XVII, todos da Lei 5 .406/69, na forma do artigo 116 da Lei Complementar n° 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 095/CGPC/2026, datada de 24/08/2026, a punição disciplinar de 2 (dois) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu defensor dativo acima qualificado.
85 .650 - no uso de suas atribuições, em atenção ao Ofício PCMG/HPC/ DIRPERICIAS/APOIOSOCI nº . 1750/2026, constante no Processo SEI 1510.01.0208744/2026-66, retifica o ato nº 85.552, publicado em 29/08/2026, referente à licença do servidor Bernardo Medrado Farias, Escrivão de Polícia, nível I, Masp 1 .562 .860-5: Onde se lê: "( . . .) 30 dias a contar de 18/08/2026"; Leia-se: "( . . .) 20 dias a contar de 18/08/2026" .
85 .651 - no uso de suas atribuições, em atenção ao Ofício PCMG/HPC/ DIRPERICIAS/APOIOSOCI nº . 1774/2026, constante no Processo SEI 1510.01.0191030/2026-37, retifica o ato nº 85.628, publicado em 04/09/2026, referente à licença do servidor Thiago Duarte Rocha Tapiero, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1 .427 .225-6: Onde se lê: "( . . .) 4 dias a contar de 22/08/2026"; Leia-se: "( . . .) 10 dias a contar de 22/08/2026" .
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 289 .048/CGPC/2024 . Sindicada: Mirele Eunice Silva – Investigadora de Polícia, Masp 1 .480 .958-6 . Advogados:
09 2257421 - 1
Marcondes Pereira Braga Júnior – OAB/MG 185 .965 Moises Celestino Ferreira– OAB/MG 181 .163 . O Delegado Regional de Polícia Civil de Ituiutaba, Dr . Vinícius Ramalho Lima, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que a servidora praticou a transgressão disciplinar prevista no artigo 150, inciso IX, da Lei 5.406/1969, aplicou a mesma, através da Portaria Punitiva nº 01/2026/3ªDRPC/ITUIUTABA, datada de 04/08/26, a punição disciplinar de 02 (dois) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa da servidora e de seus advogados acima qualificados. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Civil Corregedora-Geral de Polícia Civil
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL TERCEIRA PUBLICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Dr . Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza, Delegado de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art . 180, §2º, da Lei Estadual nº 5 .406/69, NOTIFICA pelo presente Edital, o Servidor HUMBERTO MOREIRA DE SOUSA QUINTÃO, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, MASP 1 .189 .293-2, o qual tem se recusado a receber notificações processuais, que no dia 22 de setembro de 2026, às 10:00 horas, será realizado seu interrogatório nos autos da Sindicância Administrativa 284 .172, por Carta Precatória, o que se dará na sede da Corregedoria Geral de Polícia Civil, situada à Avenida João Pinheiro, n .º 417, 2º andar, Bairro Boa Viagem - Belo Horizonte/MG – Tel .: (31) 3348-6098 – Cartório da 4ª Subcorregedoria de Polícia Civil . Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte/MG, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis . Eu, Rodrigo Rocha dos Santos, Escrivão de Polícia que o digitei .
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza Subcorregedor de Polícia Civil Autoridade Policial
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 287 .364/CGPC/2025 Sindicada: Jéssica Ribeiro Noronha- Investigadora de Polícia, Masp. 1 .479 .962-1 . O Delegado Regional de Polícia Civil de Itajubá, Dr . Alexandre Valentim Boari de Souza, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que a servidora praticou a transgressão disciplinar prevista no artigo 149 c/c artigo 150, inciso XIII, da Lei Estadual nº 5.406/69., aplicou a mesma, através da Portaria Punitiva nº 002/2026, datada de 11/08/2026, a punição disciplinar de REPREENSÃO .
Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELO SERVIDOR GABRIEL ALVES AUGUSTO, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, MASP 1 .189 .195-9 .
Advogado: Wallace Santos Silva– OAB/MG 148.885 A Corregedora-Geral de Polícia Civil conheceu do Pedido de Reconsideração ora interposto pelo servidor, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a pena aplicada constante no Diário Oficial de Minas Gerais nº 141 datado de 23/07/2026 e no Boletim Interno nº 134 datado de 23/07/2026, SA nº 288 .908/CGPC/2025 . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seu advogado acima qualificado
Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual 14.184/02 considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa da servidora . Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Civil Corregedora-Geral de Polícia Civil
09 2257265 - 1 09 2256941 - 1
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