DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6 – quinta-feira, 10 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
minaS GeraiS
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
b) expediente pertinente para a unidade correcional da entidade ou à Controladoria-Geral do Estado, apenas nos casos em que haja indícios DISPOSIÇÕES GERAIS de desvio disciplinar; Art . 17 - Na sua ausência, o Presidente da Comissão será substituído c) informação da decisão final à chefia imediata do agente público conforme os seguintes critérios sucessivos: sancionado e ao Presidente da FCS;XX - definir a melhor e mais adequada forma de comunicação às I - pelo membro em exercício a mais tempo na Comissão;II - pelo membro com mais tempo no serviço público . autoridades competentes da Fundação Clóvis Salgado acerca de Art . 18 - O membro da Comissão de Ética poderá ser afastado decisões, sanções, fatos e disposições éticas infringidas, com o objetivo preventivamente durante a tramitação de procedimento destinado à apuração de eventual falta ética ou em situações nas quais esteja de formação de consciência ética na prestação de serviços públicos, e comunicar as medidas adotadas ao Conselho de Ética Pública; diretamente envolvido, com a finalidade de resguardar a isenção e a regularidade dos trabalhos da Comissão . XXI - preservar a honra e a imagem da pessoa investigada; Art . 19 -Os membros da Comissão de Ética deverão se declarar XXII - elaborar e executar seu Plano de Ação Anual de Gestão da Ética; suspeitos ou impedidos de atuar em procedimentos da competência da XXIII - planejar e desenvolver ações de promoção da integridade e da Comissão de Ética, nas hipóteses previstas pelos artigos 61 e 63 da Lei ética pública em parceria com as unidades administrativas da FCS. Estadual n. 14.184/2002 e em situações que impliquem em conflitos CAPÍTULO III de interesse . DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES Art. 20 - As matérias examinadas nas reuniões da Comissão são Art. 4º - A Comissão é composta por três membros titulares e dois consideradas de caráter sigiloso até sua deliberação final, quando a suplentes, escolhidos e designados pelo Presidente da FCS, com Comissão deverá decidir sua forma de encaminhamento . mandato de 3 anos, admitida uma recondução por igual período . Art . 21 - Os membros da Comissão não poderão se manifestar § 1º - O Presidente da Comissão será designado pelo Presidente da FCS, dentre os membros titulares .dentre os membros titulares . publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de sua deliberação formal . § 2º - O membro titular, em seu impedimento, será substituído pelo Art . 22 - Aplicam-se subsidiariamente aos processos para apuração de suplente, convocado pelo Presidente, em tempo hábil . falta ética as disposições da Lei Estadual n. 14.184/2002 e do Decreto Art . 5º – Compete ao Presidente da Comissão: Estadual nº 46 .644/2014 I - convocar e presidir as reuniões e os trabalhos da Comissão; Art . 23 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicaçãoYuri Mello Mesquita II - orientar os trabalhos da Comissão, distribuir os processos, iniciar e Presidente da Fundação Clóvis Salgado
de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); na Lei nº 12 .262, de 23 de julho de 1996; na Lei nº 12 .227, de 2 de julho de 1996; no Decreto nº 38 .342, de 14 de outubro de 1996; no Decreto nº 48 .269, de 20 de setembro de 2021; na Resolução Sedese nº 84, de 16 de outubro de 2024; na Resolução Sedese nº 100, de 27 de novembro de 2024; e tendo em vista a Resolução CIB nº 3, de 18 de março de 2026, que pactua critérios e procedimentos para o repasse suplementar de recursos aos municípios em situação de calamidade Pública em decorrência de chuvas intensas em Minas Gerais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira; e a Resolução CEAS/MG nº 922, de 22 de maio de 2026, que aprova o repasse suplementar de recursos aos municípios em situação de calamidade Pública em decorrência de chuvas intensas em Minas Gerais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, RESOLVE: Art . 1º - Dispor sobre o repasse de parcelas adicionais do Piso Mineiro de Assistência Social aos municípios em estado de calamidade pública decorrente de chuvas intensas no Estado de Minas Gerais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), sem prejuízo de outras ações que venham a ser implementadas, prestará apoio financeiro aos municípios em situação de calamidade pública decorrente de chuvas intensas por meio do repasse de parcelas adicionais do Piso Mineiro de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) . Art. 2º - Os recursos adicionais destinados a essa finalidade e alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) serão repassados aos FMAS em montante equivalente, no mínimo, a: I . 05 (cinco) parcelas do Piso Mineiro de Assistência Social, para os municípios de pequeno porte I (até 20.000 habitantes), conforme a disponibilidade orçamentária e financeira; II . 03 (três) parcelas do Piso Mineiro de Assistência Social, para os demais portes de municípios (acima de 20 .000 habitantes), conforme a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo Único - As parcelas adicionais deverão ser utilizadas na oferta dos serviços socioassistenciais e/ou na concessão benefícios eventuais, de acordo com as prioridades identificadas pela gestão municipal e registradas nos termos aditivos do Plano de Serviços do Piso Mineiro de Assistência Social .
Art. 4º - A Comissão é composta por três membros titulares e dois suplentes, escolhidos e designados pelo Presidente da FCS, com mandato de 3 anos, admitida uma recondução por igual período . § 1º - O Presidente da Comissão será designado pelo Presidente da FCS, dentre os membros titulares .dentre os membros titulares .
§ 2º - O membro titular, em seu impedimento, será substituído pelo suplente, convocado pelo Presidente, em tempo hábil . Art . 5º – Compete ao Presidente da Comissão:
- I - convocar e presidir as reuniões e os trabalhos da Comissão; II - orientar os trabalhos da Comissão, distribuir os processos, iniciar e concluir as deliberações; III - decidir em casos urgentes, quando houver necessidade ; IV - representar a Comissão de Ética em atos públicos . Art . 6º - Compete aos membros da Comissão:
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- I - solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão; II - instruir as matérias submetidas à deliberação;
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III - relatar processos de competência da Comissão de Ética;
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IV - manter sigilo em relação aos procedimentos sob análise da Comissão de Ética .
V - providenciar a instrução de matéria nos casos em que houver necessidade de parecer sobre a legalidade de ato a ser por ela baixado; VI - requisitar aos agentes públicos submetidos ao Código de Conduta Ética documentos, informações e subsídios para instruir assunto sob apreciação da Comissão; VII – votar;
Presidente: Paulo Roberto Meireles do Nascimento
PORTARIA IEPHA-MG N° 37/2026
VII – votar; A Presidente Interina do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e VIII - pedir vistas; Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG no uso de suas atribuições, VIX - representar a Comissão, por delegação do Presidente . tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º do Decreto nº 47 .921, de CAPÍTULO IV 22 de abril de 2020, e em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº DO FUNCIONAMENTO 14 .133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 48 .587, de 17 de março Art . 7º - A Comissão reunir-se-á pelo menos a cada 30 dias, em caráter de 2023, RESOLVE: ordinário . Art . 1º - Designar o servidor MARCO ANTÔNIO DA SILVA, Masp nº § 1º - A Comissão estabelecerá o dia e a semana no mês em que se 1 .260 .389-0, para responder pelo Núcleo de Contabilidade e Finanças reunirá, e em caso de alteração da data estabelecida, haverá necessidade da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças, durante o período de férias do titular, PAULO ROBERTO AMARAL PRATES, de comunicação formal; compreendido entre os dias 10 de setembro de 2026 e 30 de setembro § 2º - Haverá obrigatoriamente ata de todas as reuniões realizadas, de 2026 . ordinárias e extraordinárias, inclusive aquelas com a presença de Art . 2º - A presente designação não gera qualquer efeito, vantagem e/ou agentes públicos submetidos ao Código de Ética, rubricada pelos membros em todas as páginas .membros em todas as páginas . acréscimo remuneratório.Art . 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Art . 8º - O Presidente da Comissão poderá designar que um dos Belo Horizonte, 9 de setembro de 2026 . membros da Comissão exerça as funções de Secretário, para melhor Danuza Muniz Braga Presidente Interina
Art 3º - Farão jus ao recebimento das parcelas adicionais os municípios mineiros que atenderem, cumulativamente, aos seguintes critérios: I – Ter sido afetado por chuvas intensas, conforme registro junto a Defesa Civil Estadual;
II – Possuir pessoas desalojadas e/ou desabrigadas devidamente registradas no sistema da Defesa Civil; e III – Possuir decreto de calamidade pública reconhecido pelo Estado e/ ou pela União e devidamente publicado no Diário Oficial. Parágrafo Único - Nos casos em que permanecerem famílias e indivíduos em situação de desabrigo, o município atingido poderá solicitar parcelas adicionais, mediante fundamentação e, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses contado do encerramento do reconhecimento do estado de calamidade pública, situação que será analisada pela área técnica da Sedese e submetida ao ordenador de despesas para aprovação .
§ 2º - Haverá obrigatoriamente ata de todas as reuniões realizadas, ordinárias e extraordinárias, inclusive aquelas com a presença de agentes públicos submetidos ao Código de Ética, rubricada pelos membros em todas as páginas .membros em todas as páginas . Art . 8º - O Presidente da Comissão poderá designar que um dos membros da Comissão exerça as funções de Secretário, para melhor desenvolvimento dos trabalhos . Parágrafo único – O Presidente da Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo às diversas Unidades da Fundação Clóvis Salgado . Art . 9º - As reuniões da Comissão obedecerão ao seguinte roteiro: I - leitura e aprovação da ata da reunião anterior e das medidas em andamento dos trabalhos da Comissão;
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Art . 4º - As parcelas adicionais do Piso Mineiro de Assistência Social deverão ser solicitadas formalmente à Sedese pelo município interessado, mediante comprovação do atendimento aos requisitos previstos no art . 3º desta Resolução . § 1º - A Sedese analisará as solicitações, observada a disponibilidade orçamentária e financeira para essa finalidade; § 2º - A autorização de cada solicitação corresponderá aos quantitativos previstos nos incisos I e II do art . 2º; § 3º - A Sedese poderá autorizar até 02 (duas) solicitações de parcelas adicionais do Piso Mineiro de Assistência Social, por município, para cada decreto de calamidade pública, admitindo-se novas solicitações, em caráter excepcional, desde que pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e aprovadas pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS);
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora VANUSA RODRIGUES CHAVEIRO,MASP . 1261235-4, cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Rural - ANDR, Nível III, Grau B, por 15 (quinze) dias do 2º (segundo) quinquênio, a partir de 16 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, 9 de setembro de 2026 . EDWILSON MARTINS Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças .
- II - discussão das medidas em andamento e da nova matéria; III - programação das ações necessárias aos próximos trabalhos da Comissão; IV - assuntos gerais .
CAPÍTULO V DA APURAÇÃO DE FALTA ÉTICA Art.10 - A apuração de falta ética, pela Comissão de Ética, obedecerá ao seguinte rito: I - conhecimento e registro do ato ou fato considerado antiético, de ofício, ou mediante denúncia fundamentada . II - exame do ato ou fato segundo os princípios, direitos, deveres e vedações constantes do Código de Conduta Ética, em até 10 (dez) dias úteis; III - notificação ao Denunciado, em 5 (cinco) dias úteis, que deverá manifestar-se sobre as irregularidades, em igual prazo; IV - realização de diligências e produção de provas pela Comissão de Ética ou pelo denunciante, em 15 (quinze) dias úteis; V - notificação ao Denunciado para produzir as provas, em 15 (quinze) dias úteis; VI - encerrada a instrução, notificar o Denunciado, em 5 (cinco) dias úteis, que deverá apresentar suas razões finais de defesa, em igual prazo;VII - recebidas as razões finais de defesa, elaborar, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a síntese da ocorrência, o julgamento e a notificação da decisão ao denunciado, utilizando, quando aplicável, o modelo constante do Anexo III da Deliberação nº 21, de 11 de dezembro de 2014, do Conset - Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre a Declaração Confidencial de Informações (DCI) e atualização de formulários . VIII - comunicação ao superior hierárquico, à unidade de gestão de pessoas e outras autoridades que entender pertinentes da aplicação de advertência ou censura, na hipótese de o denunciado não apresentar recurso, em até 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da decisão da Comissão de Ética ou do Conselho de Ética Pública em grau de recurso . Parágrafo único. O agente público deverá ser notificado para tomar ciência da decisão da Comissão de Ética, formalizada na Síntese de Ocorrência Ética prevista no Anexo III da Deliberação nº 21, de 11 de dezembro de 2014, do Conset, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do julgamento . Art .11 - Na hipótese de aplicação de sanção, após esgotados os recursos, serão informados: I – a chefia imediata e II - o dirigente máximo da Fundação Clóvis Salgado . Parágrafo único – Cópia da síntese de ocorrência ética será enviada: I – à unidade de gestão de pessoas, para ser juntada e considerada no processo de avaliação de desempenho do agente público sancionado; e II – ao Conselho de Ética Pública . Art 12 - A apuração de fato com indícios de desrespeito ao Código de Ética será instaurada em razão de denúncia fundamentada ou de ofício pela Comissão de Ética . § 1º – A apuração será conduzida pela Comissão de Ética, e poderá ocorrer mediante averiguação preliminar ou processo ético. § 2º – A averiguação preliminar pode culminar em processo ético ou arquivamento com ou sem recomendação .
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§ 4º - À cada solicitação, os recursos referentes às parcelas adicionais Secretaria de Estado serão formalizados por meio de termos aditivos ao Plano de Serviços do Piso Mineiro de Assistência Social e repassados em parcela única do de Desenvolvimento Feas aos respectivos FMAS .Art . 5º - Os recursos de que trata esta Resolução observarão os mesmos Econômico critérios de transferência, utilização, acompanhamento e prestação de contas aplicáveis às parcelas ordinárias do Piso Mineiro de Assistência Social, conforme a legislação e as normas vigentes, sendo creditados Secretária: Mila Batista Leite Corrêa da Costa na mesma conta bancária utilizada para o recebimento das parcelas ordinárias do Piso Mineiro . Parágrafo Único - Os recursos referentes às parcelas adicionais serão Expediente formalizados por meio de termos aditivos ao Plano de Serviços do Piso Mineiro de Assistência Social, os quais deverão ser preenchidos pelo ATO DA DIRETORA gestor do FMAS, aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega Social (CMAS) e autorizados pela Sedese no Sistema de Gestão de Convênios do Estado de Minas Gerais (Sigcon-MG) . o inciso II do art . 8° da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de Art 6º - Considerando se tratar de estado de calamidade pública, o 2021, alterada pela Resolução SEDE nº 22, de 17 de julho de 2023, pagamento das parcelas adicionais poderá ser realizado, em caráter CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do art . 7º da CF/1988 à servidora Rafaella Cristina Batista Mazoni de Souza, Masp 1 .634 .104-2, admissão 01, por excepcional, nas seguintes hipóteses:I – antes da aprovação do Plano de Serviços e do respectivo termo um período de 60 (sessenta) dias, a partir de 17/09/2026 . aditivo pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), desde Belo Horizonte, 9 de setembro de 2026 que ambos estejam, no mínimo, com o status “Em Deliberação CMAS” Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico no Sigcon-MG; Aline Chaves Lopes II – mediante flexibilização da exigência de comprovação da Diretora de Recursos Humanos regularidade do FMAS perante o Cadastro Geral de Convenentes do 09 2256928 - 1 Estado de Minas Gerais (Cagec), bem como das exigências relativas às prestações de contas dos recursos anteriormente repassados pelo Feas . § 1º – Os recursos repassados deverão ser integralmente restituídos ao Fundação de Amparo à Pesquisa do Feas caso o termo aditivo ao Plano de Serviços não seja aprovado pelo CMAS e autorizado pela Sedese durante o período de sua vigência . Estado de Minas Gerais - Fapemig § 2º – O Plano de Serviços e termos aditivos não autorizados pela Sedese não eximem o município da obrigação de comprovar a regular Presidente: Carlos Alberto Arruda de Oliveira aplicação dos recursos recebidos e de prestar contas, nos termos da legislação vigente . Art . 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . O(A) Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa ADÃO JAIRO SOUZA PORTO, MASP 1281390-3, titular do cargo de provimento Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa ADÃO JAIRO SOUZA PORTO, MASP 1281390-3, titular do cargo de provimento SOUZA PORTO, MASP 1281390-3, titular do cargo de provimento Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .Marcelo Couto Dias Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
O(A) Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa ADÃO JAIRO SOUZA PORTO, MASP 1281390-3, titular do cargo de provimento Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa ADÃO JAIRO SOUZA PORTO, MASP 1281390-3, titular do cargo de provimento SOUZA PORTO, MASP 1281390-3, titular do cargo de provimento em comissão DAI-28 AP1100187, para responder pelo Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no período de 08/09/206 a 14/09/2026 .
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§ 3º – O processo ético será instaurado quando a Comissão entender que a conduta seja passível de sanção Art . 13 - Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando à apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em unidades e setores da FCS . Art . 14 - A representação, a denúncia ou qualquer outro pedido de providências deve conter os seguintes requisitos: I - descrição da conduta;
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Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - Idene
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Diretor-Geral: Henrique Oliveira Carvalho Desenvolvimento Social A Diretora de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS Secretário: Marcelo Couto Dias GERAIS-IDENE, conforme delegação de competência contida no Art . 1º da Portaria IDENE Nº 20, de 29 de maio de 2025, e no uso de suas atribuições, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO Expediente DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:MASP 753222-9, ISABELA PRÍMOLA RESOLUÇÃO SEDESE Nº 64, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 MAGALHÃES ZENATELLI CAMPOS, por 01(um) mês e 15 dias, Dispõe sobre o repasse de parcelas adicionais do Piso Mineiro de referente ao 1º quinquênio, a partir de 14/09/2026 . Assistência Social aos municípios em estado de calamidade pública em Ludmila Scorsulini Peres decorrência de chuvas intensas em Minas Gerais . Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO Conforme art . 1º, da Portaria nº 20, de 29 maio 2025 . SOCIAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do §1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais Gerais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8 .742, de 7 09 2257409 - 1
II - indicação da autoria, caso seja possível; e III - apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados . Parágrafo único. Quando o autor da denúncia não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração de procedimento investigatório, de ofício, desde que existam indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário do expediente . Art 15 - Da decisão final em Processo Ético caberá: I – pedido de reconsideração à instância responsável pela abertura do processo ético; II – recurso ao Conset . Art 16 - Ao denunciado é assegurado o direito de constituir advogado, de conhecer o teor da acusação, de ter vista dos autos no recinto da Comissão de Ética, bem como de obter cópias de documentos não sigilosos .
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF SRF II - Belo HorizonteSUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2 TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da emissão pela Delegacia Fiscal de Belo Horizonte/DF/BH-5 do Termo de Reformulação de Lançamento do PTA em referência, nos termos do art . 149 do CTN, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificados, uma vez que conforme o Art. 7-A, parágrafo 2º da Lei Federal 11 .598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal. PTA: 03 .000610169 .21 Sujeito Passivo: ME SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA . I .E .: 004 .43817500 .80 Endereço: Rua Jacui, 745, Colégio Batista - Belo Horizonte – MG – CEP: 311100-63 Coobrigado: HENRIQUE PROCOPIO CABRAL GUERRA CPF: 092 .901 .836 .24 Endereço: R . Renato Falci, 32, 202, Santo Antonio - Belo Horizonte – MG – CEP: 30350-212 Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 Marcelo Junior Fontes Chefe da Administração Fazendária /AFBH-2 - SRF II / BH MASP 752505-8
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2 TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da emissão pela Delegacia Fiscal de Belo Horizonte/DF/BH-5 do Termo de Reformulação de Lançamento do PTA em referência, nos termos do art . 149 do CTN, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificados, uma vez que conforme o Art. 7-A, parágrafo 2º da Lei Federal 11 .598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal. PTA: 03 .000610167 .69 Sujeito Passivo: CTX STANDS E CENOGRAFIA S/A I .E .: 005 .00093800 .60 Endereço: Av . Raja Gabaglia, 1093, sala 701, Luxemburgo - Belo Horizonte – MG – CEP: 30380-403 Coobrigado: MAURICIO LANNA SANTIAGO CPF: 850 .714 .476 .49 Endereço: R . Groelândia, 375, Sion - Belo Horizonte – MG – CEP: 30320-060 Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 Marcelo Junior Fontes Chefe da Administração Fazendária /AFBH-2 - SRF II / BH MASP 752505-8
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2 TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da emissão pela Delegacia Fiscal de Belo Horizonte/DF/BH-5 do Termo de Reformulação de Lançamento do PTA em referência, nos termos do art . 149 do CTN, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificados, uma vez que conforme o Art. 7-A, parágrafo 2º da Lei Federal 11 .598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal. PTA: 03 .000610166 .88 Sujeito Passivo: MCMD SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA . I .E .: 062 .61864600 .95 Endereço: Rua Jacui, 745, Colégio Batista - Belo Horizonte – MG – CEP: 31110-063 Coobrigado: RODRIGO PROCOPIO CABRAL GUERRA CPF: 080 .363 .856 .60 Endereço: R . Buganvilias, 160 – B . Vila Campestre - Nova Lima – MG – CEP: 34007-020 Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 Marcelo Junior Fontes Chefe da Administração Fazendária /AFBH-2 - SRF II / BH MASP 752505-8
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2 TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da emissão pela Delegacia Fiscal de Belo Horizonte/DF/BH-5 do Termo de Reformulação de Lançamento do PTA em referência, nos termos do art . 149 do CTN, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificados, uma vez que conforme o Art. 7-A, parágrafo 2º da Lei Federal 11 .598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal. PTA: 03 .000610163 .51 Sujeito Passivo: LCM COMÉRCIO ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA . I .E .: 004 .07116801 .32 Endereço: Rua Dos Tupis, 337, Centro - Belo Horizonte – MG – CEP: 30190-061 Coobrigado: LELIA ALMEIDA MAGALHAES DE LIMA CPF: 896 .412 .216 .04 Endereço: R . Castelo de Faria, 65 – B . Castelo - Belo Horizonte – MG – CEP: 30330-030 Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 Marcelo Junior Fontes Chefe da Administração Fazendária /AFBH-2 - SRF II / BH MASP 752505-8
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2 TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da emissão pela Delegacia Fiscal de Belo Horizonte/DF/BH-5 do Termo de Reformulação de Lançamento do PTA em referência, nos termos do art . 149 do CTN, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificados, uma vez que conforme o Art. 7-A, parágrafo 2º da Lei Federal 11 .598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal. PTA: 03 .000610161 .90 Sujeito Passivo: OLIVEIRA NETTO TECIDOS LTDA . I .E .: 06209920716 .49 Endereço: Av . Paraná, 515, Centro - Belo Horizonte – MG – CEP: 30120-020 Coobrigado: LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA NETTO CPF: 028 .007 .736-00 Endereço: R. Penafiel, 377, ap. 10 – B. Anchieta - Belo Horizonte – MG – CEP: 30310-420 Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026 Marcelo Junior Fontes Chefe da Administração Fazendária /AFBH-2 - SRF II / BH MASP 752505-8
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