Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 10/09/2026 · pág. 8

DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 – quinta-feira, 10 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

minaS GeraiS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SECOM Nº 2601 DE 18 DE AGOSTO DE 2026 .

Delegação de competência a Ordenadores de Despesas, Responsável Técnico e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG) pela unidade 9472960 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS , a SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, §1º, III da Constituição Estadual de 1989, o art . 2º, II, a do Decreto Estadual nº 48 .936/2024, bem como os Decretos Estaduais nº 48 .659/2023, nº 49 .218/2026, nº 48 .642/2023, RESOLVEM: Art . 1º – Fica delegada, aos ocupantes dos cargos citados e aos servidores abaixo relacionados, a competência para atuarem como Ordenadores de Despesas, Responsáveis Técnicos e Operadores na unidade executora 9472960 no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI, para viabilizar a execução orçamentária e financeira dos Termos e Parcerias firmados.

Competência Cargo
Ordenador de Despesas Titular Secretária de Estado de Com unicação Social
Ordenador de Despesas Substituto I Secretário de Estado Adjunto de Comunicação So cial
Competência Nome MASP/Matrícula
CPF
Responsável Técnico Cláudio Márcio Guisoli 356215-4
XXX506536-XX
Juliana de Paula Marçal 42202-6
XXX216066-XX
Emissão de Empenho, Liquidação, Consultas e Rotinas
Administrativas
Débora Dantas de Araújo 42980-5
XXX382906-XX
Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar 15677-9
XXX843726-XX
Juliana de Paula Marçal 42202-6
XXX216066-XX
Cancelamento/anulação de empenho e liquidação Débora Dantas de Araújo 42980-5
XXX382906-XX
Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar 15677-9
XXX843726-XX
Emissão de Ordem de Paamento e Consultas Administrativas Bruno Eustáquio de Azevedo 1346164-5
XXX450176-XX
g
Izabelle Fernandes Abranches Moreira
15677-3
XXX673076-XX
Cancelamento/anulação de ordem de pagamento Bruno Eustáquio de Azevedo 1346164-5 XXX450176-XX

Art. 2º – A delegação de que trata o art. 1º visa a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 09/2025, publicado em 13/12/2025, que prevê a disponibilização de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), cujos créditos correrão à conta da Dotação Orçamentária 4691 .06 .123 .134-2 .071-0001-3390-0-57 .1, visando utilizar o recurso para execução de campanhas educativas e publicitárias voltadas para a força de trabalho de Sejusp, nos termos do Plano de Trabalho e Anexo I do presente TDCO . Art. 3º - A delegação referida no art. 1º findará na data do término da vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 09/2025, considerando quaisquer termos aditivos de prorrogação de vigência, que eventualmente sejam publicados . Art . 4º – A Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais responsabilizar-se-á pela imediata comunicação à SEJUSP do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução . Art . 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026 . Cássia Amorim Ximenes de Souza Secretária de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

09 2257129 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2648, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerandoodisposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5002675-31 .2022 .8 .13 .0133 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 466, de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorJARY VITOR BARROS - MASP: 1120153/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


Promoção por escolaridade
ANEXO I
Adicional na carreira
de Polici
al Penal
E PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1120153/0 JARY VITOR BARROS PP I B II A 07/02/2022
1120153/0 JARY VITOR BARROS PP II B III A 07/02/2024
1120153/0 JARY VITOR BARROS PP III B IV A 07/02/2026

Progressão na
ANEXO II
carreira de Policial P
enal
E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1120153/0 JARY VITOR BARROS PP II A II B 07/02/2023
1120153/0 JARY VITOR BARROS PP III A III B 07/02/2025
09 2257395 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2623, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000855-70 .2024 .8 .13 .0241,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 37, de 12 de janeiro de 2026, publicada em 14 de janeiro de 2026;que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VANDO DE JESUS ALVES, MASP1448151/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por e ANEXO
scolaridade Adiciona
I
l na carreira d
D
e Policial Pe
nal
PA
A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1448151/9 VANDO DE JESUS ALVES PP I C II B 22/08/2023
1448151/9 VANDO DE JESUS ALVES PP II C III B 22/08/2026
MASP Pr
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
ogressão na carreira
CARREIRA
II
de Policial Pe
D
NÍVEL
nal
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1448151/9 VANDO DE JESUS ALVES PP II B II C 22/08/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2624, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001256-28 .2024 .8 .13 .0093,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024;Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PAULO ROBERTO FRANCO NASCIMENTO, MASP1448293/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada,bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolaridade ANEXO I
Adicional na carrei
ra de Polici
D
al Penal
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1448293/9 PAULO ROBERTO FRANCO NASCIMENTO PP I C II B 11/03/2024
1448293/9
MASP
PAULO ROBERTO FRANCO NASCIMENTO

Progressão na
NOME DO SERVIDOR
PP
ANEXO II
carreira de Policial
CARREIRA
II
Penal
D
NÍVEL
C
E
GRAU
III
PA
NÍVEL
C
RA
GRAU
11/03/2026
VIGÊNCIA
1448293/9 PAULO ROBERTO FRANCO NASCIMENTO PP II B II C 11/03/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2625, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5004062-36 .2022 .8 .13 .0148,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOSE LUCINEI SANTOS FREITAS, MASP1375393/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escol ANEXO I
aridade Adicional na
carreira de P olicial Pena l
D E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1375393/4 JOSE LUCINEI SANTOS FREITAS PP I D II C 12/05/2022
1375393/4 JOSE LUCINEI SANTOS FREITAS PP II D III C 12/05/2024
1375393/4 JOSE LUCINEI SANTOS FREITAS PP III D IV A 12/05/2026
Progre ANEXO II
ssão na carreira de Po
licial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1375393/4 JOSE LUCINEI SANTOS FREITAS PP II C II D 12/05/2023
1375393/4 JOSE LUCINEI SANTOS FREITAS PP III C III D 12/05/2025
RESOLUÇÃO SEJU
SP N° 2626, DE 08 D
E SETEMB
RO DE 202
6
Dispõe sobre p
O SECRETÁR
art 93, da Con
Considerando
o cumpriment
Minas Gerais,
contidas no cit
Resolve:

romoção por escolaridade adicional ao servid
IO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURA
stituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24
o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de
o da determinação judicial contida nos autos
proceder com a reanálise ao pedido administr
ado Decreto

or da carreira da Secr
NÇA PÚBLICA, no us
313 de 28 de abril de
30 de julho de 2003,
do Processo Judicial 5
ativo de promoção po

etaria de Esta
o das atribui
2023 e;
e no Decret
025396-33 2
r escolaridad

do de Justi
ções que lh
o 44 769, d
024 8 13 0
e adicional

ça e Seguran
e são conferi
e 07 de abril
027,em que
, desconsider
ça Pública
das pelo inc
de 2008, be
foi determin
ando as lim
iso III, do §1° do
m como visando
ado ao Estado de
itações temporais

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressões e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora ROSENY DE MATOS IANSEN SILVA, MASP1104426/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por escolar ANEXO I
idade Adicional na ca
rreira de Po licial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1104426/0 ROSENY DE MATOS IANSEN SILVA PP I C II B 01/12/2023
1104426/0 ROSENY DE MATOS IANSEN SILVA PP II C III B 01/12/2025
Progress ANEXO II
ão na carreira de Poli
cial Penal
D E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1104426/0 ROSENY DE MATOS IANSEN SILVA PP II B II C 01/12/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2627, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5013146-14 .2023 .8 .13 .0702,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art 1° - Revog
de fevereiro de
2026, que disp
servidora VAL
Art 2° - Conc
Estado de Justi
Art 3° -Esta R
ar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de f
2025, publicada em 18 de fevereiro de 202
õem sobre progressão e promoção na carrei
DIRENE DA SILVA RAMOS, MASP1171
eder Promoções por Escolaridade Adiciona
ça e Segurança Pública, em cumprimento à
esolução entra em vigor na data de sua pub
Belo
Secretário
Promoção por escolaridade A
evereiro de 2023, publ
5; Resolução SEJUSP
ra, concedida aos servi
686/7, tendo em vista a
l, na carreira da servid
decisão judicial supra
licação
Horizonte, 08 de sete
ROGÉRIO GRE
de Estado de Justiça e
ANEXO I
dicional na carreira de
icada em 24 d
N° 134 de 03
dores ocupan
concessão d
ora constante
citada
mbro de 2026
CO
Segurança P
Assistente Ex
e fevereiro
de fevereir
tes do carg
e promoção
no anexo

ública
ecutivo de
de 2023; Res
o de 2026, pu
o de provime
por escolari
I desta Reso
Defesa Socia
olução SEJ
blicada em
nto efetivo,
dade adicio
lução, lotad
l
USP Nº 249, de 17
04 de fevereiro de
a parte referente à
nal
o na Secretaria de
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PA RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1171686/7 VALDIRENE DA SILVA RAMOS ASEDS I B II A 26/07/2022
1171686/7 VALDIRENE DA SILVA RAMOS ASEDS II A III A 26/07/2024
1171686/7 VALDIRENE DA SILVA RAMOS ASEDS III A IV A 26/07/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2628, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5010904-70 .2023 .8 .13 .0027,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ANDRE LUIZ RESENDE, MASP1387800/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260910418772538.