DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 – quinta-feira, 10 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
minaS GeraiS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/SECOM Nº 2601 DE 18 DE AGOSTO DE 2026 .
Delegação de competência a Ordenadores de Despesas, Responsável Técnico e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG) pela unidade 9472960 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS , a SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, §1º, III da Constituição Estadual de 1989, o art . 2º, II, a do Decreto Estadual nº 48 .936/2024, bem como os Decretos Estaduais nº 48 .659/2023, nº 49 .218/2026, nº 48 .642/2023, RESOLVEM: Art . 1º – Fica delegada, aos ocupantes dos cargos citados e aos servidores abaixo relacionados, a competência para atuarem como Ordenadores de Despesas, Responsáveis Técnicos e Operadores na unidade executora 9472960 no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI, para viabilizar a execução orçamentária e financeira dos Termos e Parcerias firmados.
| Competência | Cargo | ||
|---|---|---|---|
| Ordenador de Despesas Titular | Secretária de Estado de Com | unicação Social | |
| Ordenador de Despesas Substituto I | Secretário de Estado Adjunto | de Comunicação So | cial |
| Competência | Nome | MASP/Matrícula |
CPF |
| Responsável Técnico | Cláudio Márcio Guisoli | 356215-4 |
XXX506536-XX |
| Juliana de Paula Marçal | 42202-6 |
XXX216066-XX |
|
| Emissão de Empenho, Liquidação, Consultas e Rotinas Administrativas |
Débora Dantas de Araújo | 42980-5 |
XXX382906-XX |
| Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar | 15677-9 |
XXX843726-XX |
|
| Juliana de Paula Marçal | 42202-6 |
XXX216066-XX |
|
| Cancelamento/anulação de empenho e liquidação | Débora Dantas de Araújo | 42980-5 |
XXX382906-XX |
| Vitória Cristina Rodrigues de Aguiar | 15677-9 |
XXX843726-XX |
|
| Emissão de Ordem de Paamento e Consultas Administrativas | Bruno Eustáquio de Azevedo | 1346164-5 |
XXX450176-XX |
| g | Izabelle Fernandes Abranches Moreira |
15677-3 |
XXX673076-XX |
| Cancelamento/anulação de ordem de pagamento | Bruno Eustáquio de Azevedo | 1346164-5 | XXX450176-XX |
Art. 2º – A delegação de que trata o art. 1º visa a execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO Nº 09/2025, publicado em 13/12/2025, que prevê a disponibilização de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), cujos créditos correrão à conta da Dotação Orçamentária 4691 .06 .123 .134-2 .071-0001-3390-0-57 .1, visando utilizar o recurso para execução de campanhas educativas e publicitárias voltadas para a força de trabalho de Sejusp, nos termos do Plano de Trabalho e Anexo I do presente TDCO . Art. 3º - A delegação referida no art. 1º findará na data do término da vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nº 09/2025, considerando quaisquer termos aditivos de prorrogação de vigência, que eventualmente sejam publicados . Art . 4º – A Secretaria de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais responsabilizar-se-á pela imediata comunicação à SEJUSP do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução . Art . 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 18 de agosto de 2026 . Cássia Amorim Ximenes de Souza Secretária de Estado de Comunicação Social de Minas Gerais Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| 09 2257129 - 1 |
|---|
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2648, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerandoodisposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial5002675-31 .2022 .8 .13 .0133 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 466, de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025, Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorJARY VITOR BARROS - MASP: 1120153/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Promoção por escolaridade |
ANEXO I Adicional na carreira |
de Polici |
al Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| E | PA | A | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1120153/0 | JARY VITOR BARROS | PP | I | B | II | A | 07/02/2022 |
| 1120153/0 | JARY VITOR BARROS | PP | II | B | III | A | 07/02/2024 |
| 1120153/0 | JARY VITOR BARROS | PP | III | B | IV | A | 07/02/2026 |
Progressão na |
ANEXO II carreira de Policial P |
enal |
E | PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1120153/0 | JARY VITOR BARROS | PP | II | A | II | B | 07/02/2023 |
| 1120153/0 | JARY VITOR BARROS | PP | III | A | III | B | 07/02/2025 |
| 09 2257395 - 1 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2623, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5000855-70 .2024 .8 .13 .0241,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 37, de 12 de janeiro de 2026, publicada em 14 de janeiro de 2026;que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VANDO DE JESUS ALVES, MASP1448151/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por e | ANEXO scolaridade Adiciona |
I l na carreira d D |
e Policial Pe |
nal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1448151/9 | VANDO DE JESUS ALVES | PP | I | C | II | B | 22/08/2023 |
| 1448151/9 | VANDO DE JESUS ALVES | PP | II | C | III | B | 22/08/2026 |
| MASP | Pr NOME DO SERVIDOR |
ANEXO ogressão na carreira CARREIRA |
II de Policial Pe D NÍVEL |
nal E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1448151/9 | VANDO DE JESUS ALVES | PP | II | B | II | C | 22/08/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2624, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001256-28 .2024 .8 .13 .0093,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024;Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor PAULO ROBERTO FRANCO NASCIMENTO, MASP1448293/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada,bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolaridade | ANEXO I Adicional na carrei |
ra de Polici D |
al Penal |
PA | RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1448293/9 | PAULO ROBERTO FRANCO NASCIMENTO | PP | I | C | II | B | 11/03/2024 |
| 1448293/9 MASP |
PAULO ROBERTO FRANCO NASCIMENTO Progressão na NOME DO SERVIDOR |
PP ANEXO II carreira de Policial CARREIRA |
II Penal D NÍVEL |
C E GRAU |
III PA NÍVEL |
C RA GRAU |
11/03/2026 VIGÊNCIA |
| 1448293/9 | PAULO ROBERTO FRANCO NASCIMENTO | PP | II | B | II | C | 11/03/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2625, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5004062-36 .2022 .8 .13 .0148,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOSE LUCINEI SANTOS FREITAS, MASP1375393/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escol | ANEXO I aridade Adicional na |
carreira de P | olicial Pena | l | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | PA | RA | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1375393/4 | JOSE LUCINEI SANTOS FREITAS | PP | I | D | II | C | 12/05/2022 |
| 1375393/4 | JOSE LUCINEI SANTOS FREITAS | PP | II | D | III | C | 12/05/2024 |
| 1375393/4 | JOSE LUCINEI SANTOS FREITAS | PP | III | D | IV | A | 12/05/2026 |
| Progre | ANEXO II ssão na carreira de Po |
licial Penal | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1375393/4 | JOSE LUCINEI SANTOS FREITAS | PP | II | C | II | D | 12/05/2023 |
| 1375393/4 | JOSE LUCINEI SANTOS FREITAS | PP | III | C | III | D | 12/05/2025 |
| RESOLUÇÃO SEJU |
SP N° 2626, DE 08 D |
E SETEMB |
RO DE 202 |
6 |
|||
| Dispõe sobre p O SECRETÁR art 93, da Con Considerando o cumpriment Minas Gerais, contidas no cit Resolve: |
romoção por escolaridade adicional ao servid IO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURA stituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de o da determinação judicial contida nos autos proceder com a reanálise ao pedido administr ado Decreto |
or da carreira da Secr NÇA PÚBLICA, no us 313 de 28 de abril de 30 de julho de 2003, do Processo Judicial 5 ativo de promoção po |
etaria de Esta o das atribui 2023 e; e no Decret 025396-33 2 r escolaridad |
do de Justi ções que lh o 44 769, d 024 8 13 0 e adicional |
ça e Seguran e são conferi e 07 de abril 027,em que , desconsider |
ça Pública das pelo inc de 2008, be foi determin ando as lim |
iso III, do §1° do m como visando ado ao Estado de itações temporais |
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressões e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora ROSENY DE MATOS IANSEN SILVA, MASP1104426/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por escolar | ANEXO I idade Adicional na ca |
rreira de Po | licial Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1104426/0 | ROSENY DE MATOS IANSEN SILVA | PP | I | C | II | B | 01/12/2023 |
| 1104426/0 | ROSENY DE MATOS IANSEN SILVA | PP | II | C | III | B | 01/12/2025 |
| Progress | ANEXO II ão na carreira de Poli |
cial Penal | |||||
| D | E | PA | RA | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1104426/0 | ROSENY DE MATOS IANSEN SILVA | PP | II | B | II | C | 01/12/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2627, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no 17 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5013146-14 .2023 .8 .13 .0702,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
| Art 1° - Revog de fevereiro de 2026, que disp servidora VAL Art 2° - Conc Estado de Justi Art 3° -Esta R |
ar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de f 2025, publicada em 18 de fevereiro de 202 õem sobre progressão e promoção na carrei DIRENE DA SILVA RAMOS, MASP1171 eder Promoções por Escolaridade Adiciona ça e Segurança Pública, em cumprimento à esolução entra em vigor na data de sua pub Belo Secretário Promoção por escolaridade A |
evereiro de 2023, publ 5; Resolução SEJUSP ra, concedida aos servi 686/7, tendo em vista a l, na carreira da servid decisão judicial supra licação Horizonte, 08 de sete ROGÉRIO GRE de Estado de Justiça e ANEXO I dicional na carreira de |
icada em 24 d N° 134 de 03 dores ocupan concessão d ora constante citada mbro de 2026 CO Segurança P Assistente Ex |
e fevereiro de fevereir tes do carg e promoção no anexo ública ecutivo de |
de 2023; Res o de 2026, pu o de provime por escolari I desta Reso Defesa Socia |
olução SEJ blicada em nto efetivo, dade adicio lução, lotad l |
USP Nº 249, de 17 04 de fevereiro de a parte referente à nal o na Secretaria de |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE | PA | RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1171686/7 | VALDIRENE DA SILVA RAMOS | ASEDS | I | B | II | A | 26/07/2022 |
| 1171686/7 | VALDIRENE DA SILVA RAMOS | ASEDS | II | A | III | A | 26/07/2024 |
| 1171686/7 | VALDIRENE DA SILVA RAMOS | ASEDS | III | A | IV | A | 26/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2628, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5010904-70 .2023 .8 .13 .0027,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ANDRE LUIZ RESENDE, MASP1387800/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260910418772538.