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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 10/09/2026 · pág. 9

DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 10 De Setembro De 2026 – 9

Diário Do executivo

minaS GeraiS

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2632, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .

Promoção por ANEX
escolaridade Adicion
O I
al na carreira
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1387800/4 ANDRE LUIZ RESENDE PP I D II C 28/02/2023
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ANDRE LUIZ RESENDE
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NOME DO SERVIDOR
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NÍVEL
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28/02/2025
VIGÊNCIA
1387800/4 ANDRE LUIZ RESENDE PP II C II D 28/02/2024
1387800/4 ANDRE LUIZ RESENDE PP III C III D 28/02/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2629, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5039908-96 .2025 .8 .13 .0702,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025;Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GILVAN AZEVEDO DE ARAUJO, MASP1446154/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5006494-48 .2023 .8 .13 .0324,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressões na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ERALDO EMERSON SALES, MASP1200694/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO
Promoção por escolaridade Adicional
I
na carreira d
e Policial Pe
nal
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
D
E PA
RA VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1200694/6 ERALDO EMERSON SALES
PP
II C III B 06/07/2023
1200694/6 ERALDO EMERSON SALES
PP
III C VI A 06/07/2025
MASP ANEXO I
Progressão na carreira d
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
I
e Policial Pen
D
al
E
PA RA VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1200694/6 ERALDO EMERSON SALES
PP
III B III C 06/07/2024

08 2256895 - 1

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
carreira de P
DE
olicial Pena

l
PA
RA
VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1446154/5 GILVAN AZEVEDO DE ARAUJO
PP
I D II C 12/02/2025
MASP ANEXO II
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NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
licial Penal
DE
NÍVEL
GRAU PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1446154/5 GILVAN AZEVEDO DE ARAUJO
PP
II C II D 12/02/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2630, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001225-93 .2022 .8 .13 .0346,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 935 de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DIEGO PASCOAL PINTO,MASP1447251/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEX
Promoção por escolaridade Adicion
O I
al na carreira
de Policial P
enal

E PA A Ê
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1447251/8 DIEGO PASCOAL PINTO
PP
I C II B 09/06/2022
1447251/8 DIEGO PASCOAL PINTO
PP
II C III B 09/06/2024
1447251/8 DIEGO PASCOAL PINTO
PP
III C IV A 09/06/2026
ANEXO
Progressão na carreira
II
de Policial P
D
enal
E
PA A
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGÊNCIA

NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1447251/8 DIEGO PASCOAL PINTO
PP
II B II C 09/06/2023
1447251/8 DIEGO PASCOAL PINTO
PP
III B III C 09/06/2025
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2631, DE
08 DE SET
EMBRO DE
2026
Dispõe sobre pr
O SECRETÁRI
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tituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de ab
disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de
da determinação judicial contida nos autos do Processo Judi
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nciso III, do §1° do
bem como visando
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Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 552, de 15 de julho de 2022, publicada em 16 de julho de 2022; Resolução SEJUSP N° 553, de 15 de julho de 2022, publicada em 16 de julho de 2022; Resolução SEJUSP N°1828, de 15 de outubro de 2024, publicada em 17 de outubro de 2024, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora URSULA DE SOUZA ROCHA, MASP1140810/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder promoção na carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por es
ANEXO I
colaridade Adicional

na carreira de
DE
Policial Pen
al
PA
RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1140810/1 URSULA DE SOUZA ROCHA PP II D III C 22/05/2018
1140810/1 URSULA DE SOUZA ROCHA PP III D IV A 22/05/2020
Pro
ANEXO I
gressão na carreira de
I
Policial Pena
DE
l
PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1140810/1 URSULA DE SOUZA ROCHA PP III C III D 22/05/2019
1140810/1 URSULA DE SOUZA ROCHA PP IV A IV B 22/05/2022
1140810/1 URSULA DE SOUZA ROCHA PP IV B IV C 29/05/2024
Pro ANEXO II
moção na carreira de
I
Policial Penal
D

PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1140810/1 URSULA DE SOUZA ROCHA PP IV C V A 01/01/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2554, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5041700-56 .2023 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP n° 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ANTONIO RICARDO GERMANO DE SOUSA, MASP 12660353, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARI DADE ADICIO NAL NA CARREIRA
DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12660353 ANTONIO RICARDO GERMANO DE SOUSA PP I-C II-B 26/04/2023
12660353 ANTONIO RICARDO GERMANO DE SOUSA PP II-C III-B 26/04/2025
ANEXO II - PROGRESSÃ O NA CARREI RA DE POLICIAL PE NAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12660353 ANTONIO RICARDO GERMANO DE SOUSA PP II-B II-C 26/04/2024
12660353 ANTONIO RICARDO GERMANO DE SOUSA PP III-B III-C 26/04/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2555 , 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000100-84 .2025 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JERONIMO ALVES PEREIRA, MASP 14387211, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, como também em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF .

Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 .

ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO
I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID
ADE ADICIONAL N
A CARREIRA DE AGEN
TE DE SEGURANÇA SOCI
OEDUCATIVO
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14387211 JERONIMO ALVES PEREIRA AGSE I-C II-B 18/01/2024
14387211 JERONIMO ALVES PEREIRA AGSE II-C III-C 18/01/2026
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA D E AGENTE DE SEGURA
NÇA SOCIOEDUCATIVO
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14387211 JERONIMO ALVES PEREIRA AGSE II-B II-C 18/01/2025
RESOLU
ÇÃO SEJUSP Nº 25
56, 03 DE SETEMBRO D
E 2026

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002714-95 .2022 .8 .13 .0143, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOAO PAULO DAMAS NETO, MASP 14431662, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I - PROMOÇÃO PO
R ESCOLARIDADE
ADICIONAL NA CARRE
IRA DE POLICIAL PENAL

MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14431662 JOAO PAULO DAMAS NETO PP I-B II-A 25/01/2022
14431662 JOAO PAULO DAMAS NETO PP II-B III-A 25/01/2024
14431662 JOAO PAULO DAMAS NETO PP III-B IV-A 28/01/2025
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIA L PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14431662 JOAO PAULO DAMAS NETO PP II-A II-B 25/01/2023
14431662 JOAO PAULO DAMAS NETO PP III-A III-B 25/01/2025

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260910418772539.