DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 10 De Setembro De 2026 – 9
Diário Do executivo
minaS GeraiS
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2632, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 .
| Promoção por | ANEX escolaridade Adicion |
O I al na carreira |
de Policial P |
enal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| E | PA | RA | |||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1387800/4 | ANDRE LUIZ RESENDE | PP | I | D | II | C | 28/02/2023 |
| 1387800/4 MASP |
ANDRE LUIZ RESENDE P NOME DO SERVIDOR |
PP ANEX rogressão na carreira CARREIRA |
II O II de Policial P D NÍVEL |
D enal E GRAU |
III PA NÍVEL |
C RA GRAU |
28/02/2025 VIGÊNCIA |
| 1387800/4 | ANDRE LUIZ RESENDE | PP | II | C | II | D | 28/02/2024 |
| 1387800/4 | ANDRE LUIZ RESENDE | PP | III | C | III | D | 28/02/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2629, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5039908-96 .2025 .8 .13 .0702,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025;Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GILVAN AZEVEDO DE ARAUJO, MASP1446154/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5006494-48 .2023 .8 .13 .0324,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressões na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ERALDO EMERSON SALES, MASP1200694/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO Promoção por escolaridade Adicional |
I na carreira d |
e Policial Pe |
nal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1200694/6 | ERALDO EMERSON SALES PP |
II | C | III | B | 06/07/2023 |
| 1200694/6 | ERALDO EMERSON SALES PP |
III | C | VI | A | 06/07/2025 |
| MASP | ANEXO I Progressão na carreira d NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
I e Policial Pen D |
al E |
PA | RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1200694/6 | ERALDO EMERSON SALES PP |
III | B | III | C | 06/07/2024 |
08 2256895 - 1
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| MASP | ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
carreira de P DE |
olicial Pena |
l PA |
RA |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1446154/5 | GILVAN AZEVEDO DE ARAUJO PP |
I | D | II | C | 12/02/2025 |
| MASP | ANEXO II Progressão na carreira de Po NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
licial Penal DE NÍVEL |
GRAU | PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1446154/5 | GILVAN AZEVEDO DE ARAUJO PP |
II | C | II | D | 12/02/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2630, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001225-93 .2022 .8 .13 .0346,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 935 de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DIEGO PASCOAL PINTO,MASP1447251/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEX Promoção por escolaridade Adicion |
O I al na carreira |
de Policial P |
enal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| E | PA | A | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1447251/8 | DIEGO PASCOAL PINTO PP |
I | C | II | B | 09/06/2022 |
| 1447251/8 | DIEGO PASCOAL PINTO PP |
II | C | III | B | 09/06/2024 |
| 1447251/8 | DIEGO PASCOAL PINTO PP |
III | C | IV | A | 09/06/2026 |
| ANEXO Progressão na carreira |
II de Policial P D |
enal E |
PA | A | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1447251/8 | DIEGO PASCOAL PINTO PP |
II | B | II | C | 09/06/2023 |
| 1447251/8 | DIEGO PASCOAL PINTO PP |
III | B | III | C | 09/06/2025 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2631, DE |
08 DE SET |
EMBRO DE |
2026 |
|||
| Dispõe sobre pr O SECRETÁRI art 93, da Cons Considerando o o cumprimento Minas Gerais, p contidas no cita |
omoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da O DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, tituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de ab disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de da determinação judicial contida nos autos do Processo Judi roceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoç do Decreto |
Secretaria d no uso das a ril de 2023 e 2003, e no D cial 5131695 ão por escola |
e Estado de J tribuições qu ; ecreto 44 769 -09 2025 8 1 ridade adicio |
ustiça e Segur e lhe são conf , de 07 de ab 3 0024,em qu nal, desconsi |
ança Pública eridas pelo i ril de 2008, e foi determ derando as li |
nciso III, do §1° do bem como visando inado ao Estado de mitações temporais |
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 552, de 15 de julho de 2022, publicada em 16 de julho de 2022; Resolução SEJUSP N° 553, de 15 de julho de 2022, publicada em 16 de julho de 2022; Resolução SEJUSP N°1828, de 15 de outubro de 2024, publicada em 17 de outubro de 2024, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora URSULA DE SOUZA ROCHA, MASP1140810/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Conceder promoção na carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por es |
ANEXO I colaridade Adicional |
na carreira de DE |
Policial Pen |
al PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1140810/1 | URSULA DE SOUZA ROCHA | PP | II | D | III | C | 22/05/2018 |
| 1140810/1 | URSULA DE SOUZA ROCHA | PP | III | D | IV | A | 22/05/2020 |
| Pro |
ANEXO I gressão na carreira de |
I Policial Pena DE |
l |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1140810/1 | URSULA DE SOUZA ROCHA | PP | III | C | III | D | 22/05/2019 |
| 1140810/1 | URSULA DE SOUZA ROCHA | PP | IV | A | IV | B | 22/05/2022 |
| 1140810/1 | URSULA DE SOUZA ROCHA | PP | IV | B | IV | C | 29/05/2024 |
| Pro | ANEXO II moção na carreira de |
I Policial Penal D |
PA | RA | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1140810/1 | URSULA DE SOUZA ROCHA | PP | IV | C | V | A | 01/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2554, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5041700-56 .2023 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP n° 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ANTONIO RICARDO GERMANO DE SOUSA, MASP 12660353, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARI | DADE ADICIO | NAL NA CARREIRA |
DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12660353 | ANTONIO RICARDO GERMANO DE SOUSA | PP | I-C | II-B | 26/04/2023 |
| 12660353 | ANTONIO RICARDO GERMANO DE SOUSA | PP | II-C | III-B | 26/04/2025 |
| ANEXO II - PROGRESSÃ | O NA CARREI | RA DE POLICIAL PE | NAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12660353 | ANTONIO RICARDO GERMANO DE SOUSA | PP | II-B | II-C | 26/04/2024 |
| 12660353 | ANTONIO RICARDO GERMANO DE SOUSA | PP | III-B | III-C | 26/04/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2555 , 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000100-84 .2025 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JERONIMO ALVES PEREIRA, MASP 14387211, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, como também em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF .
Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO |
I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID |
ADE ADICIONAL N |
A CARREIRA DE AGEN |
TE DE SEGURANÇA SOCI |
OEDUCATIVO |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14387211 | JERONIMO ALVES PEREIRA | AGSE | I-C | II-B | 18/01/2024 |
| 14387211 | JERONIMO ALVES PEREIRA | AGSE | II-C | III-C | 18/01/2026 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO | NA CARREIRA D | E AGENTE DE SEGURA |
NÇA SOCIOEDUCATIVO |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14387211 | JERONIMO ALVES PEREIRA | AGSE | II-B | II-C | 18/01/2025 |
| RESOLU |
ÇÃO SEJUSP Nº 25 |
56, 03 DE SETEMBRO D |
E 2026 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002714-95 .2022 .8 .13 .0143, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOAO PAULO DAMAS NETO, MASP 14431662, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
- Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO PO |
R ESCOLARIDADE |
ADICIONAL NA CARRE |
IRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14431662 | JOAO PAULO DAMAS NETO | PP | I-B | II-A | 25/01/2022 |
| 14431662 | JOAO PAULO DAMAS NETO | PP | II-B | III-A | 25/01/2024 |
| 14431662 | JOAO PAULO DAMAS NETO | PP | III-B | IV-A | 28/01/2025 |
| ANEXO II - | PROGRESSÃO NA | CARREIRA DE POLICIA | L PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14431662 | JOAO PAULO DAMAS NETO | PP | II-A | II-B | 25/01/2023 |
| 14431662 | JOAO PAULO DAMAS NETO | PP | III-A | III-B | 25/01/2025 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260910418772539.