DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10 – quinta-feira, 10 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
minaS GeraiS
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2557, 03 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004496-42 .2023 .8 .13 .0034, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JANICE MOREIRA ALVES, MASP 13805841, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Secr ANEXO I - PROMOÇÃO POR |
Belo Horizonte, 03 ROGÉR etário de Estado de ESCOLARIDADE |
de setembro de 2026 IO GRECO Justiça e Segurança Públic ADICIONAL NA CARRE |
a IRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13805841 | JANICE MOREIRA ALVES | PP | I-B |
II-A |
12/05/2022 |
| 13805841 | JANICE MOREIRA ALVES | PP | II-B | III-A | 12/05/2024 |
| 13805841 | JANICE MOREIRA ALVES | PP | III-B | IV-A | 12/05/2026 |
| ANEXO II - | PROGRESSÃO NA | CARREIRA DE POLICIA |
L PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13805841 | JANICE MOREIRA ALVES | PP | II-A | II-B | 12/05/2023 |
| 13805841 | JANICE MOREIRA ALVES | PP | III-A | III-B | 12/05/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2558, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010795-59 .2024 .8 .13 .0338, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 547 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MACELO BATISTA DE MORAES, MASP 13774237, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ES | COLARIDADE A | DICIONAL NA CARRE | IRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13774237 | MACELO BATISTA DE MORAES | PP | I-D | II-C | 09/10/2024 |
| ANEXO II - PR | OGRESSÃO NA C | ARREIRA DE POLICIA | L PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13774237 | MACELO BATISTA DE MORAES | PP | II-C | II-D | 09/10/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2559, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003138-90 .2025 .8 .13 .0351, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
| Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024 maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1 sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores GLAUTER DAYAN LIMA PEREIRA, MASP 12389938, tendo em vista Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira d Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judici presente no art 37º, XV da CF Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo atualização do posicionamento Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 03 ROGÉRI Secretário de Estado de Ju |
, publicada em 14 de jun 049 de 12 de maio de 202 ocupantes do cargo de p a concessão de promoção o servidor constante no a al supracitada, como tam II desta Resolução, visa de setembro de 2026 O GRECO stiça e Segurança Públic |
ho de 2024; Resolução SEJUS 6, publicada em 13 de maio de rovimento efetivo, a parte ref por escolaridade adicional nexo I desta Resolução, lotad bém em observância ao Princ ndo atendimento ao art 57 da a |
P N° 606 de 19 de 2026, que dispõem erente ao servidor o na Secretaria de ípio Constitucional Lei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE A | DICIONAL NA CARRE |
IRA DE POLICIAL PENAL |
|
| MASP NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12389938 GLAUTER DAYAN LIMA PEREIRA PP |
I-C |
II-B |
07/02/2024 |
| 12389938 GLAUTER DAYAN LIMA PEREIRA PP |
II-C | III-C | 07/02/2026 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO NA C | ARREIRA DE POLICIA |
L PENAL |
|
| MASP NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12389938 GLAUTER DAYAN LIMA PEREIRA PP |
II-B | II-C | 07/02/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2560, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007378-09 .2025 .8 .13 .0324, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUIZ PAULO DE SOUSA FLORES, MASP 14431985, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR E | SCOLARIDADE A | DICIONAL NA CARRE |
IRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14431985 | LUIZ PAULO DE SOUSA FLORES | PP | I-B |
II-A |
14/03/2022 |
| 14431985 | LUIZ PAULO DE SOUSA FLORES | PP | II-B | III-A | 14/03/2024 |
| 14431985 | LUIZ PAULO DE SOUSA FLORES | PP | III-B | IV-A | 14/03/2026 |
| ANEXO II - PR | OGRESSÃO NA C | ARREIRA DE POLICIA | L PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14431985 | LUIZ PAULO DE SOUSA FLORES | PP | II-A |
II-B |
14/03/2023 |
| 14431985 | LUIZ PAULO DE SOUSA FLORES | PP | III-A | III-B | 14/03/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2561, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no <art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004472-41 .2023 .8 .13 .0704<, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP Nº 1049, de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor NIVALDO ANTONIO COELHO RIBAS, MASP 14458863, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
- Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC | OLARIDADE A | DICIONAL NA CARRE | IRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14458863 | NIVALDO ANTONIO COELHO RIBAS | PP | I-C | II-B | 03/01/2023 |
| 14458863 | NIVALDO ANTONIO COELHO RIBAS | PP | II-C | III-B | 03/01/2025 |
| ANEXO II - PROG | RESSÃO NA C | ARREIRA DE POLICIA | L PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14458863 | NIVALDO ANTONIO COELHO RIBAS | PP | II-B | II-C | 03/01/2024 |
| 14458863 | NIVALDO ANTONIO COELHO RIBAS | PP | III-B | III-C | 03/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2562, 03 DE SETEMBRO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003873-17 .2024 .8 .13 .0042, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DEIVISON BATISTA, MASP 13768593, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
- Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| A |
NEXO I - PROMOÇÃO POR |
ESCOLARIDADE |
ADICIONAL NA CARRE |
IRA DE POLICIAL PENAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13768593 | DEIVISON BATISTA | PP | I-C | II-B | 09/09/2021 |
| 13768593 | DEIVISON BATISTA | PP | II-C | III-B | 09/09/2023 |
| 13768593 | DEIVISON BATISTA | PP | III-C | IV-A | 09/09/2025 |
| ANEXO II - |
PROGRESSÃO NA |
CARREIRA DE POLICIA |
L PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13768593 | DEIVISON BATISTA | PP | II-B | II-C | 09/09/2022 |
| 13768593 | DEIVISON BATISTA | PP | III-B | III-C | 09/09/2024 |
| RESOLU |
ÇÃO SEJUSP Nº 25 |
63, 03 DE SETEMBRO D |
E 2026 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001144-64 .2021 .8 .13 .0093, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RICARDO GONCALVES DE JESUS, MASP 13861042, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ES | COLARIDADE A | DICIONAL NA CARRE | IRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13861042 | RICARDO GONCALVES DE JESUS | PP | I-C | II-B | 11/03/2021 |
| 13861042 | RICARDO GONCALVES DE JESUS | PP | II-C | III-B | 11/03/2023 |
| 13861042 | RICARDO GONCALVES DE JESUS | PP | III-C | IV-A | 11/03/2025 |
| ANEXO II - PRO | GRESSÃO NA C | ARREIRA DE POLICIA | L PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13861042 | RICARDO GONCALVES DE JESUS | PP | II-B | II-C | 11/03/2022 |
| 13861042 | RICARDO GONCALVES DE JESUS | PP | III-B | III-C | 11/03/2024 |
08 2256897 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2571, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre progressão após estágio probatório concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo III, §1°, art . 93, da Constituição do Estado, art . 40, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerandoo disposto no artigo 16 da Lei 15 .301 de 10 de agosto de 2004 edisposto no art . 10 da Lei 14 .695 de 30 de julho de 2003, e art . 14 das Leis 15 .301 de 10 de agosto de 2004 .
Resolve:Art . 1º - Conceder progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Policial Penal eAnalista Executivo de Defesa Socialdo Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, relacionados no anexo I, na forma indicada por este . Art . 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO I | ||||
|---|---|---|---|---|
| MASP | SERVIDOR CARREIRA |
POSICION ATUAL |
AMENTO NOVO |
VIGÊNCIA |
| 12494639 | GUILHERME FIUZA GOMES PP |
I-A | I-B | 19/11/2025 |
| 14331102 | THAYS MARIA DE OLIVEIRA ANEDS |
I-A | I-B | 16/10/2022 |
| 09 2257015 - 1 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609104187725310.