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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 10/09/2026 · pág. 29

DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 10 De Setembro De 2026 – 29

Diário Do executivo minaS GeraiS

DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO E COBERTURA DOS PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE ESTÔMAGO Diretriz de utilização e cobertura dos procedimentos previstos no rol procedimentos e eventos em saúde do Ipsemg para tratamento de câncer de Estômago .

FOLFOX+Nivolumabe

Tabela 14
Estômago
Pré-Requisitos:
-Biópsia comprovando
diagnóstico da neoplasia em questão;
Código
Regime
99126010
99126011
Oxaliplatina
Folinato de
Dose e squema
Frequência
: 100 mg/m2 em 2 horas no D1
cálcio (Ácido Folínico): 400 mg/m2
Repetir o ciclo a cada 21 dias
- Exames de imagem c
Tratamento Neoadjuva
1. FLOT (4 ciclos pré e
Tabela 1
om comprovação de estadiamento
nte
4 ciclos pós operatório
99101010
99101011
99146881
99146752
FOLFOX +
Nivolumabe
IV no D1, e
Fluoruracila
de: Fluorura
horas D1
m 2 horas
: 400 mg/m2 IV bôlus no D1, seguido
cila: 3000 mg/m2 IV contínuo por 46

a cada 15 dias
Código
99146881
99101010
Regime
Dose e esquema
Frequência
Nivolumabe
CAPOX+ Nivolumabe
Tabela 15
240mg
99101011
99126010
99126011
99110010
FLOT
Fluoruracila 2600mg/m2 IV D1 24h
Leucovorin (Ácido Folínico) 200mg/m2 IV D1
Oxaliplatina 85mg/m2 IV D1
Docetaxel 50mg/m2 IV D1
Ciclar a cada 14 dias

Código
Regime
99146574
99146579


Capecitab
do D1 ao
Dose e esquema
Frequência
ina: 1000 mg/m2 VO 2 vezes ao dia,
D14
Repetir o ciclo a cada 21 dias
99110011
99126010
99126011
CAPOX+ Nivolumabe

Oxaliplat

ina: 130 mg/m2 IV em 2 horas no D1

a cada 15 dias
2 CAPOX
99146752
Nivolum
be 240mg
Tabela 2


Pembrolizumabe+ Trastuzumabe+QT (HER2+ e PD-L1> ou = a 1%)
Código
99146574
99146579
99126010
99126011
Regime
Dose e esquema
Frequência
CAPOX
Capecitabina: 1000 mg/m2 VO 2 vezes ao dia,
do D1 ao D14
Oxaliplatina: 130 mg/m2 IV em 2 horas no D1
Tabela 16
Código
Regime
99146772

Pembroli
Trastuzu
Dose e squema
Frequência
zumabe:200mg
mabe: 8mg/Kg no C1 (dose de
Quimioterapia + Radio
Tabela 3
terapia Pré operatória 99140010
99126010
99126011

Pembrolizumabe+ Trastuzumabe+
QT

ataque) e
Oxalipla
Folinato

6mg/kg a partir do C2
tina: 100 mg/m2 em 2 horas no D1
de cálcio: 400 mg/m2 IV no D1 em

Repetir o ciclo a cada 21 dias

Código
99146574
Regime
Dose e esquema
Frequência
por 5 semanas
99101010
99101011
99146881


2 horas
D1, segu
contínuo
,
Fluoruracila: 400 mg/m2 IV bôlus no
ido de: Fluoruracila: 3000 mg/m2 IV
por 46 horas D1
99146579
99126010
99126011
CAPOX
Capecitabina 625mg/m2 2x ao dia D1-D5
Oxaliplatina 85mg/m2 IV D1, D15 e D29
por 3 ciclos

Pembrolizumabe (1a LINHA - Portadores de dMMR/MSI-H)
Tabela 17
Tratamento Adjuvante
Quimioradioterapia (In
tergroup 0116)
Código
Regime
99146772
Pembrolizumabe
Pembroli
Dose e esquema
Frequência
zumabe: 200mg IV
Repetir a cada 3 semanas
Ciclo inicial de quimio
Tabela 4
Códi
terapia:
Ri
D
Fêi
Profssionais Solicitantes:
Médicos.
go egme
ose e squema
requnca
Quimioradioterapia
começa
28
09 2257
99101010
99101011
99146881
Folinato
de
cálcio
(Ácido
Folínico)
Fluoruracila
Folinato de cálcio: 20 mg/m2 IV do D1 ao D5
Fluoruracila: 425 mg/m2 IV do D1 ao D5


dias após esta quimioterapia, como
segue: Radioterapia: 180 cGy/dia
na dose total de 4500 cGy, início
no D28
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRAT
Fluoruracila: 400 m/m2 IV do D1 ao D4 e do
Quimioradioterapia é seguida de
2 ciclos de uimioteraia ue é

DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA

DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA
99146881
99101010
99101011
Fluoruracila
Folinato
de
cálcio
(Ácido
Folínico)
g
D23 ao D25 de radioterapia
Folinato de cálcio: 20 mg/m2 IV do D1 ao D4 e do
D23 ao D25 de radioterapia
qp q
administrada no intervalo de 1 mês:
Fluoruracila: 425 mg/m2 IV D1 ao
D5 Folinato de cálcio: 20 mg/m2
IV do D1 ao D5
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Estadual
nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do
Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002,
considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de janeiro de
2025 e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 981 de
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto E
nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulame
Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de
considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de jan
2025 e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 9
Cisplatina + Fluoruraci la Quimioterapia pré-operatória de 2 - 3 ciclos pós-operatório de 3 - 4 ciclos (total de 6 ciclos) , ,
17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores
,
17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos v

Tabela 5
, dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção
do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes, INSTAURO
dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a ex
do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes, INST
Código
99105010
99105011
Regime
Dose e esquema
Frequência
Cilti 100 /2 IV D1

o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI
2010 01 0059698/2025-76, em desfavor de Gilma Calais Alves, CPF:
*.507.896-, em razão de utilização indevida de benefício de

o processo administrativo de cobrança por utilização indevida
2010 01 0091618/2025-81, em desfavor de GIOVANI DONI
DE OLIVEIRA, CPF: *.004.506-, em razão de utilização in
99105012 Cisplatina
Flil
spana: mgm no
Fluoruracila: 800 mg/m2/dia IV infusão contínua
Repetir o ciclo a cada 28 dias

assistência à saúde após a perda da condição de benefciário, apurada
º

de benefício de assistência à saúde após a perda da condiç
99105013
99146881
uoruraca
do D1 ao D5
em Informação n 3057 (148490703), que terá o prazo de 10 (dez)
dias, contados da notifcação, para apresentar defesa prévia e juntar
toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão
benefciário, apurada em Informação 3047 (148485207), que
prazo de 10 (dez) dias, contados da notifcação, para apresentar
prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob p
CAPOX
Tabela 6
Códio
Reime
Dose e esuema
Freuência
consumativa
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
Diretor de Políticas em Saúde
preclusão consumativa
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
Diretor de Políticas em Saúde
g
99146574
99146579
99126010
g
q
q
CAPOX
Capecitabina: 2000 mg/m2 VO D1 - D14
Olilti 130 /2 EV D1
A cada 21 dias
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRAT
DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA
99126011 xapana: mgm No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Estadual
nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Es
nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulame
XP
Tabela 7
Código
Regime
Dose e esquema
Frequência

Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002,
considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de janeiro de
2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 981, de
17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores

Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de
considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de jan
2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 9
17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos v

99146574


dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção
do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes, INSTAURO
dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a ex
do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes, INST
99146579
99105010
99105011
CAPOX
Capecitabina: 2000 mg/m2 VO D1 - D14
Cislatina 60m/m2 EV D1
A cada 21 dias

o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº
SEI 2010 01 0059677/2025-61, em desfavor de Maria Pereira de
Miranda Lopes, CPF: *.813.376-, em razão de utilização indevida

o processo administrativo de cobrança por utilização indevida
2010 01 0088390/2025-34, em desfavor de CARINA DE S
IZIDORO PEREIRA, CPF: *.825.196-, em razão de util
99105012 p g
de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de
º

indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da co
º
99105013
FOLFOX
benefciário, apurada em Informação n 3056 (148490166), que terá o
prazo de 10 (dez) dias, contados da notifcação, para apresentar defesa
prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de
de benefciário, apurada em Informação n 3046 (148484739), q
o prazo de 10 (dez) dias, contados da notifcação, para apresentar
prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob p
Tabela 8
Código
Regime
Dose e squema
Frequência
preclusão consumativa
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
Diretor de Políticas em Saúde
preclusão consumativa
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
Diretor de Políticas em Saúde
99126010
99126011
Oxaliplatina: 100 mg/m2 em 2 horas no D1
Folinato de cálcio (Ácido Folínico): 400 mg/
m2 IV no D1 em 2 horas
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRAT
DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA
99101010
99101011
FOLFOX
,
Fluoruracila: 400 mg/m2 IV bôlus no D1,

Repetir o ciclo a cada 21 dias
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Estadual
nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Es
nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulame
99146881 seguido de: Fluoruracila: 3000 mg/m2 IV
contínuopor 46 horas D1

Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002,
º

Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de
º
Tratamento na Doença
DCF
Metastática considerando o previsto na Lei Estadual n 25 143, de 8 de janeiro de
2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 981, de
17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores
considerando o previsto na Lei Estadual n 25 143, de 8 de jan
2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 9
17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos v
Tabela 9 dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção
do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes, INSTAURO
dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a ex
do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes, INST
Código
99110010
Regime
Dose e esquema
Frequência

o processo administrativo de cobrança por utilização indevida
Nº SEI 2010 01 0051109/2025-52, em desfavor de ALEANDRO
RODRIGUES DA SILVA CPF: *.344.816- em razão de utilização

o processo administrativo de cobrança por utilização indevi
SEI 2010 01 0088958/2025-24, em desfavor de MARLI ROS
ANDRADES ALMEIDA CPF: *.080.876- em razão de util
99110011
99105010
99105011
DCF
Docetaxel: 75 mg/m2 IV no D1
Cisplatina: 75 mg/m2 IV em 1 - 3 horas no D1

Repetir o ciclo a cada 21 dias
Potencial
Emetogênico:
alto
, ,
indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição
de benefciário, apurada em Informação 3053 (148488816), que terá o
prazo de 10 (dez) dias contados da notifcação para apresentar defesa
, ,
indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da co
de benefciário, apurada em Informação 3045 (148484443), que
prazo de 10 (dez) dias contados da notifcação para apresentar
99105012
Fluoruracila: 750 mg/m2/dia IV contínua do D1
ao D5



Potencial Anaflático: moderado
, ,
prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de
, ,
prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob p
99105013
99146881
preclusão consumativa
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
Diretor de Políticas em Saúde
preclusão consumativa
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
Diretor de Políticas em Saúde
Docetaxel + Cisplatina
Tabela 10
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRAT

Código
Regime
Dose e esquema
Frequência

DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Estadual
nº 48 823 de 16 de maio de 2024 que institui o Regulamento do

DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Es
nº 48 823 de 16 de maio de 2024 que institui o Regulame
99110010
99110011
, ,
Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002,
, ,
Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de
º
99105010
Docetaxel

Docetaxel: 70 mg/m2 IV no D1

Repitir o ciclo a cada 21 dias
considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de janeiro de
2025 e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 981
considerando o previsto na Lei Estadual n 25 143, de 8 de jan
2025 e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 9
99105011
99105012
99105013
Cisplatina
Cisplatina: 75 mg/m2 IV no D1
, ,
de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos
valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a
extinção do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes
,
17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos v
dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a ex
do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes INST
FOLFOX ,
INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização
,
o processo administrativo de cobrança por utilização indevida
Tabela 11 indevida Nº SEI 2010 01 0051097/2025-85, em desfavor de ANA
MAFALDA MARCOLINO DA SILVA CPF: *.995.656- em
2010 01 0088919/2025-10, em desfavor de MARIA DA CONCE
NUNES CPF: *.059.546- em razão de utilização in
Código
Regime
Dose e squema
Frequência
Oxaliplatina: 100 mg/m2 em 2 horas no D1
, ,
razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após
a perda da condição de benefciário, apurada em Informação 3050
(148487342) que terá o prazo de 10 (dez) dias contados da notifcação
, ,
de benefício de assistência à saúde após a perda da condiç
benefciário, apurada em Informação 3041 (148481871), que
prazo de 10 (dez) dias contados da notifcação para apresentar
99126010
99126011
99101010
99101011
FOLFOX

Folinato de cálcio (Ácido Folínico): 400 mg/m2
IV no D1, em 2 horas
Fluoruracila: 400 mg/m2 IV bôlus no D1, seguido
Repetir o ciclo a cada 21 dias
, , ,
para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar
pertinente, sob pena de preclusão consumativa
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
, ,
prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob p
preclusão consumativa
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
99146881
de: Fluoruracila: 3000 mg/m2 IV contínuo por 46
h D1

Diretor de Políticas em Saúde

Diretor de Políticas em Saúde
XELOX
oras ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRAT
DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA
Tabela 12
Código
Regime
Dose e esquema
Frequência
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Estadual
nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do
Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002,
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Es
nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulame
Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de
99146574
99146579
99126010
XELOX
Capecitabina: 1000 mg/m2 VO 2 vezes ao dia,
do D1 ao D14
Oxaliplatina: 130 mg/m2 IV em 2 horas no D1
Repetir o ciclo a cada 21 dia
considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de janeiro de
2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 981, de
17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores
considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de jan
2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 4
de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integr
99126011 dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção
do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes INSTAURO
valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados
extinção do vínculo do benefciário titular ou de seus depen
Trastuzumabe + Cispla
tina + Fluoropirimidina (TOGA trial) ,
o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI

INSTAURO o processo administrativo de cobrança por util
Tabela 13

2010 01 0051103/2025-20, em desfavor de SUELY ROSA DIAS,
CPF: *.343.186- em razão de utilização indevida de benefício
indevida Nº SEI 2010 01 0084770/2025-95, em desfavor de ROS
RITA RODRIGUES CPF: *.529.606- em razão de util
Código Regime
Dose e esquema
Frequência
,
de assistência à saúde após a perda da condição de benefciário,
, ,
indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da co
º
99140010
99105010
99105011
Trastuzumabe
Cislatina
Trastuzumabe: 8 mg/kg IV dose de ataque,
seguido de 6 mg/kg D1
Cisplatina: 80 mg/m2 IV em 2 horas no D1
Reitir o ciclo a cada 21 dias
apurada em Informação 3049 (148486045), que terá o prazo de 10
(dez) dias, contados da notifcação, para apresentar defesa prévia e
juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão
de benefciário, apurada em Informação n 3042 (148482352), q
o prazo de 10 (dez) dias, contados da notifcação, para apresentar
prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob p
99105012
99105013
p
Fluoropirimidina
Capecitabina: 1000 mg/m2 2 vezes ao dia, do
D1 ao D14 ou Fluoropirimidina: 800 mg/m2
IV contínua no D1 ao D5
p
consumativa
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
Diretor de Políticas em Saúde
preclusão consumativa
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
Diretor de Políticas em Saúde
09 2257108 - 1

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0091618/2025-81, em desfavor de GIOVANI DONIZETTI DE OLIVEIRA, CPF: *.004.506-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 3047 (148485207), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0088390/2025-34, em desfavor de CARINA DE SOUSA IZIDORO PEREIRA, CPF: *.825.196-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3046 (148484739), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0088958/2025-24, em desfavor de MARLI ROSA DE ANDRADES ALMEIDA, CPF: *.080.876-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 3045 (148484443), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0088919/2025-10, em desfavor de MARIA DA CONCEICAO NUNES, CPF: *.059.546-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 3041 (148481871), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0084770/2025-95, em desfavor de ROSIANE RITA RODRIGUES, CPF: *.529.606-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3042 (148482352), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

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