DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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quinta-feira, 10 De Setembro De 2026 – 29
Diário Do executivo minaS GeraiSDIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO E COBERTURA DOS PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE ESTÔMAGO Diretriz de utilização e cobertura dos procedimentos previstos no rol procedimentos e eventos em saúde do Ipsemg para tratamento de câncer de Estômago .
FOLFOX+Nivolumabe
| Estômago Pré-Requisitos: -Biópsia comprovando |
diagnóstico da neoplasia em questão; |
Código Regime 99126010 99126011 Oxaliplatina Folinato de |
Dose e squema Frequência : 100 mg/m2 em 2 horas no D1 cálcio (Ácido Folínico): 400 mg/m2 Repetir o ciclo a cada 21 dias |
|---|---|---|---|
| - Exames de imagem c Tratamento Neoadjuva 1. FLOT (4 ciclos pré e Tabela 1 |
om comprovação de estadiamento nte 4 ciclos pós operatório |
99101010 99101011 99146881 99146752 FOLFOX + Nivolumabe IV no D1, e Fluoruracila de: Fluorura horas D1 |
m 2 horas : 400 mg/m2 IV bôlus no D1, seguido cila: 3000 mg/m2 IV contínuo por 46 a cada 15 dias |
| Código 99146881 99101010 |
Regime Dose e esquema Frequência |
Nivolumabe CAPOX+ Nivolumabe Tabela 15 |
240mg |
| 99101011 99126010 99126011 99110010 |
FLOT Fluoruracila 2600mg/m2 IV D1 24h Leucovorin (Ácido Folínico) 200mg/m2 IV D1 Oxaliplatina 85mg/m2 IV D1 Docetaxel 50mg/m2 IV D1 Ciclar a cada 14 dias |
Código Regime 99146574 99146579 Capecitab do D1 ao |
Dose e esquema Frequência ina: 1000 mg/m2 VO 2 vezes ao dia, D14 Repetir o ciclo a cada 21 dias |
| 99110011 |
99126010 99126011 CAPOX+ Nivolumabe Oxaliplat |
ina: 130 mg/m2 IV em 2 horas no D1 a cada 15 dias |
|
| 2 CAPOX |
99146752 Nivolum |
be 240mg | |
| Tabela 2 |
Pembrolizumabe+ Trastuzumabe+QT (HER2+ e PD-L1> ou = a 1%) | ||
| Código 99146574 99146579 99126010 99126011 |
Regime Dose e esquema Frequência CAPOX Capecitabina: 1000 mg/m2 VO 2 vezes ao dia, do D1 ao D14 Oxaliplatina: 130 mg/m2 IV em 2 horas no D1 |
Tabela 16 Código Regime 99146772 Pembroli Trastuzu |
Dose e squema Frequência zumabe:200mg mabe: 8mg/Kg no C1 (dose de |
| Quimioterapia + Radio Tabela 3 |
terapia Pré operatória | 99140010 99126010 99126011 Pembrolizumabe+ Trastuzumabe+ QT ataque) e Oxalipla Folinato |
6mg/kg a partir do C2 tina: 100 mg/m2 em 2 horas no D1 de cálcio: 400 mg/m2 IV no D1 em Repetir o ciclo a cada 21 dias |
Código 99146574 |
Regime Dose e esquema Frequência por 5 semanas |
99101010 99101011 99146881 2 horas D1, segu contínuo |
, Fluoruracila: 400 mg/m2 IV bôlus no ido de: Fluoruracila: 3000 mg/m2 IV por 46 horas D1 |
| 99146579 99126010 99126011 |
CAPOX Capecitabina 625mg/m2 2x ao dia D1-D5 Oxaliplatina 85mg/m2 IV D1, D15 e D29 por 3 ciclos |
Pembrolizumabe (1a LINHA - Portadores de dMMR/MSI-H) Tabela 17 |
|
| Tratamento Adjuvante Quimioradioterapia (In |
tergroup 0116) |
Código Regime 99146772 Pembrolizumabe Pembroli |
Dose e esquema Frequência zumabe: 200mg IV Repetir a cada 3 semanas |
| Ciclo inicial de quimio Tabela 4 Códi |
terapia: Ri D Fêi |
Profssionais Solicitantes: Médicos. |
|
| go | egme ose e squema requnca Quimioradioterapia começa 28 |
09 2257 | |
| 99101010 99101011 99146881 |
Folinato de cálcio (Ácido Folínico) Fluoruracila Folinato de cálcio: 20 mg/m2 IV do D1 ao D5 Fluoruracila: 425 mg/m2 IV do D1 ao D5 dias após esta quimioterapia, como segue: Radioterapia: 180 cGy/dia na dose total de 4500 cGy, início no D28 |
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO | ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRAT |
| Fluoruracila: 400 m/m2 IV do D1 ao D4 e do Quimioradioterapia é seguida de 2 ciclos de uimioteraia ue é |
DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA |
DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA |
|
| 99146881 99101010 99101011 |
Fluoruracila Folinato de cálcio (Ácido Folínico) g D23 ao D25 de radioterapia Folinato de cálcio: 20 mg/m2 IV do D1 ao D4 e do D23 ao D25 de radioterapia qp q administrada no intervalo de 1 mês: Fluoruracila: 425 mg/m2 IV D1 ao D5 Folinato de cálcio: 20 mg/m2 IV do D1 ao D5 |
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Estadual nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de janeiro de 2025 e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 981 de |
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto E nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulame Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de jan 2025 e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 9 |
| Cisplatina + Fluoruraci | la Quimioterapia pré-operatória de 2 - 3 ciclos pós-operatório de 3 - 4 ciclos (total de 6 ciclos) | , , 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores |
, 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos v |
Tabela 5 |
, | dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes, INSTAURO |
dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a ex do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes, INST |
| Código 99105010 99105011 |
Regime Dose e esquema Frequência Cilti 100 /2 IV D1 |
o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 01 0059698/2025-76, em desfavor de Gilma Calais Alves, CPF: *.507.896-, em razão de utilização indevida de benefício de |
o processo administrativo de cobrança por utilização indevida 2010 01 0091618/2025-81, em desfavor de GIOVANI DONI DE OLIVEIRA, CPF: *.004.506-, em razão de utilização in |
| 99105012 | Cisplatina Flil spana: mgm no Fluoruracila: 800 mg/m2/dia IV infusão contínua Repetir o ciclo a cada 28 dias |
assistência à saúde após a perda da condição de benefciário, apurada º |
de benefício de assistência à saúde após a perda da condiç |
| 99105013 99146881 |
uoruraca do D1 ao D5 |
em Informação n 3057 (148490703), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notifcação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão |
benefciário, apurada em Informação 3047 (148485207), que prazo de 10 (dez) dias, contados da notifcação, para apresentar prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob p |
| CAPOX Tabela 6 Códio |
Reime Dose e esuema Freuência |
consumativa Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde |
preclusão consumativa Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde |
| g 99146574 99146579 99126010 |
g q q CAPOX Capecitabina: 2000 mg/m2 VO D1 - D14 Olilti 130 /2 EV D1 A cada 21 dias |
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA |
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRAT DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA |
| 99126011 | xapana: mgm | No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Estadual nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do |
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Es nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulame |
| XP Tabela 7 Código |
Regime Dose e esquema Frequência |
Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de janeiro de 2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores |
Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de jan 2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 9 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos v |
99146574 |
dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes, INSTAURO |
dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a ex do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes, INST |
|
| 99146579 99105010 99105011 |
CAPOX Capecitabina: 2000 mg/m2 VO D1 - D14 Cislatina 60m/m2 EV D1 A cada 21 dias |
o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 01 0059677/2025-61, em desfavor de Maria Pereira de Miranda Lopes, CPF: *.813.376-, em razão de utilização indevida |
o processo administrativo de cobrança por utilização indevida 2010 01 0088390/2025-34, em desfavor de CARINA DE S IZIDORO PEREIRA, CPF: *.825.196-, em razão de util |
| 99105012 | p g | de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de º |
indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da co º |
| 99105013 FOLFOX |
benefciário, apurada em Informação n 3056 (148490166), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notifcação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de |
de benefciário, apurada em Informação n 3046 (148484739), q o prazo de 10 (dez) dias, contados da notifcação, para apresentar prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob p |
|
| Tabela 8 Código |
Regime Dose e squema Frequência |
preclusão consumativa Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde |
preclusão consumativa Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde |
| 99126010 99126011 |
Oxaliplatina: 100 mg/m2 em 2 horas no D1 Folinato de cálcio (Ácido Folínico): 400 mg/ m2 IV no D1 em 2 horas |
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA |
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRAT DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA |
| 99101010 99101011 |
FOLFOX , Fluoruracila: 400 mg/m2 IV bôlus no D1, Repetir o ciclo a cada 21 dias |
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Estadual nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do |
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Es nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulame |
| 99146881 | seguido de: Fluoruracila: 3000 mg/m2 IV contínuopor 46 horas D1 |
Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, º |
Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de º |
| Tratamento na Doença DCF |
Metastática | considerando o previsto na Lei Estadual n 25 143, de 8 de janeiro de 2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores |
considerando o previsto na Lei Estadual n 25 143, de 8 de jan 2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 9 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos v |
| Tabela 9 | dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes, INSTAURO |
dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a ex do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes, INST |
|
| Código 99110010 |
Regime Dose e esquema Frequência |
o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 01 0051109/2025-52, em desfavor de ALEANDRO RODRIGUES DA SILVA CPF: *.344.816- em razão de utilização |
o processo administrativo de cobrança por utilização indevi SEI 2010 01 0088958/2025-24, em desfavor de MARLI ROS ANDRADES ALMEIDA CPF: *.080.876- em razão de util |
| 99110011 99105010 99105011 |
DCF Docetaxel: 75 mg/m2 IV no D1 Cisplatina: 75 mg/m2 IV em 1 - 3 horas no D1 Repetir o ciclo a cada 21 dias Potencial Emetogênico: alto |
, , indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de benefciário, apurada em Informação 3053 (148488816), que terá o prazo de 10 (dez) dias contados da notifcação para apresentar defesa |
, , indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da co de benefciário, apurada em Informação 3045 (148484443), que prazo de 10 (dez) dias contados da notifcação para apresentar |
| 99105012 |
Fluoruracila: 750 mg/m2/dia IV contínua do D1 ao D5 Potencial Anaflático: moderado |
, , prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de |
, , prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob p |
| 99105013 99146881 |
preclusão consumativa Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde |
preclusão consumativa Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde |
|
| Docetaxel + Cisplatina Tabela 10 |
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO | ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRAT | |
Código |
Regime Dose e esquema Frequência |
DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Estadual nº 48 823 de 16 de maio de 2024 que institui o Regulamento do |
DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Es nº 48 823 de 16 de maio de 2024 que institui o Regulame |
| 99110010 99110011 |
, , Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, |
, , Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de º |
|
| 99105010 |
Docetaxel Docetaxel: 70 mg/m2 IV no D1 Repitir o ciclo a cada 21 dias |
considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de janeiro de 2025 e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 981 |
considerando o previsto na Lei Estadual n 25 143, de 8 de jan 2025 e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 9 |
| 99105011 99105012 99105013 |
Cisplatina Cisplatina: 75 mg/m2 IV no D1 |
, , de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes |
, 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos v dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a ex do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes INST |
| FOLFOX | , INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização |
, o processo administrativo de cobrança por utilização indevida |
|
| Tabela 11 | indevida Nº SEI 2010 01 0051097/2025-85, em desfavor de ANA MAFALDA MARCOLINO DA SILVA CPF: *.995.656- em |
2010 01 0088919/2025-10, em desfavor de MARIA DA CONCE NUNES CPF: *.059.546- em razão de utilização in |
|
| Código |
Regime Dose e squema Frequência Oxaliplatina: 100 mg/m2 em 2 horas no D1 |
, , razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de benefciário, apurada em Informação 3050 (148487342) que terá o prazo de 10 (dez) dias contados da notifcação |
, , de benefício de assistência à saúde após a perda da condiç benefciário, apurada em Informação 3041 (148481871), que prazo de 10 (dez) dias contados da notifcação para apresentar |
| 99126010 99126011 99101010 99101011 |
FOLFOX Folinato de cálcio (Ácido Folínico): 400 mg/m2 IV no D1, em 2 horas Fluoruracila: 400 mg/m2 IV bôlus no D1, seguido Repetir o ciclo a cada 21 dias |
, , , para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa Ana Carolina Amaral de Castro Hadad |
, , prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob p preclusão consumativa Ana Carolina Amaral de Castro Hadad |
| 99146881 | de: Fluoruracila: 3000 mg/m2 IV contínuo por 46 h D1 |
Diretor de Políticas em Saúde |
Diretor de Políticas em Saúde |
| XELOX |
oras | ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA |
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRAT DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA |
| Tabela 12 Código |
Regime Dose e esquema Frequência |
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Estadual nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, |
No uso das atribuições conferidas pelo art 55 do Decreto Es nº 48 823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulame Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de |
| 99146574 99146579 99126010 |
XELOX Capecitabina: 1000 mg/m2 VO 2 vezes ao dia, do D1 ao D14 Oxaliplatina: 130 mg/m2 IV em 2 horas no D1 Repetir o ciclo a cada 21 dia |
considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de janeiro de 2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores |
considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 143, de 8 de jan 2025, e no art 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 4 de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integr |
| 99126011 | dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do benefciário titular ou de seus dependentes INSTAURO |
valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados extinção do vínculo do benefciário titular ou de seus depen |
|
| Trastuzumabe + Cispla |
tina + Fluoropirimidina (TOGA trial) | , o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI |
INSTAURO o processo administrativo de cobrança por util |
| Tabela 13 |
2010 01 0051103/2025-20, em desfavor de SUELY ROSA DIAS, CPF: *.343.186- em razão de utilização indevida de benefício |
indevida Nº SEI 2010 01 0084770/2025-95, em desfavor de ROS RITA RODRIGUES CPF: *.529.606- em razão de util |
|
| Código | Regime Dose e esquema Frequência |
, de assistência à saúde após a perda da condição de benefciário, |
, , indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da co º |
| 99140010 99105010 99105011 |
Trastuzumabe Cislatina Trastuzumabe: 8 mg/kg IV dose de ataque, seguido de 6 mg/kg D1 Cisplatina: 80 mg/m2 IV em 2 horas no D1 Reitir o ciclo a cada 21 dias |
apurada em Informação 3049 (148486045), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notifcação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão |
de benefciário, apurada em Informação n 3042 (148482352), q o prazo de 10 (dez) dias, contados da notifcação, para apresentar prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob p |
| 99105012 99105013 |
p Fluoropirimidina Capecitabina: 1000 mg/m2 2 vezes ao dia, do D1 ao D14 ou Fluoropirimidina: 800 mg/m2 IV contínua no D1 ao D5 p |
consumativa Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde |
preclusão consumativa Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde |
| 09 2257108 - 1 |
|---|
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0091618/2025-81, em desfavor de GIOVANI DONIZETTI DE OLIVEIRA, CPF: *.004.506-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 3047 (148485207), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0088390/2025-34, em desfavor de CARINA DE SOUSA IZIDORO PEREIRA, CPF: *.825.196-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3046 (148484739), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0088958/2025-24, em desfavor de MARLI ROSA DE ANDRADES ALMEIDA, CPF: *.080.876-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 3045 (148484443), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0088919/2025-10, em desfavor de MARIA DA CONCEICAO NUNES, CPF: *.059.546-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 3041 (148481871), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0084770/2025-95, em desfavor de ROSIANE RITA RODRIGUES, CPF: *.529.606-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3042 (148482352), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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