DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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30 – quinta-feira, 10 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
minaS GeraiS
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0084676/2025-14, em desfavor de ROSALINDA DE FATIMA OLIVEIRA E SILVA, CPF: *.066.736-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3040 (148481420), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0059326/2025-32, em desfavor de JANILDA MONICA DA SILVA PEREIRA, CPF: *.508.886-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 3038 (148481078), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0084673/2025-95, em desfavor de RITA DE CASSIA SILVA DE PAULA, CPF: *.778.906-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3037 (148480494), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0000127/2025-39, em desfavor de RONY EVANGELISTA GOMES, CPF: *.991.786-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 3036 (148480157), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0104106/2024-80, em desfavor de REUZA MARIA DE FATIMA SIMOES, CPF: *.497.076-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 3033 (148479040), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0084617/2025-55, em desfavor de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS OLIVEIRA SOUZA, CPF: *.075.266-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3032 (148478987), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0084615/2025-12, em desfavor de CLAUDIA TEODORA LOPES, CPF: *.289.646-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3030 (148478197), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0071350/2024-46, em desfavor de EURIDES ANDRADE DE OLIVEIRA, CPF: *.555.106-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2928 (148437776), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0072572/2024-32, em desfavor de JOSE CESAR RIBEIRO DE JESUS, CPF: *.825.796-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3096 (148528781), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0071357/2024-51, em desfavor de MARILDA MARTINS MIRANDA, CPF: *.873.496-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3092 (148527469), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0051852/2025-70, em desfavor de ADRIANE CARDOSO ROSA, CPF: *.569.516-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2926 (148436930), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0054775/2025-10, em desfavor de SANDRA SOARES FERREIRA, CPF: *.654.226-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3080 (148514301), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0052729/2025-59, em desfavor de ALINE FERREIRA DE SOUZA, CPF: *.836.966-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2931 (148438291), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0091604/2025-71, em desfavor de DALILA RODRIGUES SILVA, CPF: *.341.046-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3075 (148511154), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0082953/2024-75, em desfavor de ALEXANDRE VENTURA DE OLIVEIRA, CPF: *.473.286-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2922 (148429841), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
Diretor de Políticas em Saúde ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI SEI 2010 .01 .0089908/2025-79, em desfavor de MARIO FERREIRA 2010 .01 .0053504/2025-86, em desfavor de ANA DA CONSOLACAO SIRQUEIRA FILHO, CPF: .207.281-*, em razão de utilização PANTALEAO LEAO, CPF: .385.616-*, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3073 (148509854), que terá de beneficiário, apurada em Informação 2935 (148439608), que terá o o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0052660/2025-79, em desfavor de LAZARA INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0064096/2025-58, em desfavor de MARIA MARIA BRAGA, CPF: .442.596-*, em razão de utilização JAQUELINE DA SILVA, CPF: .972.886-*, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2930 (148438052), que terá o indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3122 (148547338), que terá prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI indevida Nº SEI 2010 .01 .0051100/2025-04, em desfavor de ALLAN 2010 .01 .0064094/2025-15, em desfavor de MERCIA DE FATIMA PATRICK MIGUEL, CPF: .722.236-*, em razão de utilização SILVA ZICA, CPF: .858.806-*, em razão de utilização indevida indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de de beneficiário, apurada em Informação 2934 (148439520), que terá o beneficiário, apurada em Informação nº 3120 (148546513), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0062406/2025-98, em desfavor de ELIZABETH EUZEBIO DOS SANTOS DE SOUZA, CPF: *.984.956-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3115 (148541669), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0062433/2025-48, em desfavor de ORMINDA MENDES SILVA, CPF: *.867.986-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3116 (148543210), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0088398/2025-12, em desfavor de ROSANGELA BERNARDINA DA SILVA, CPF: *.616.416-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3072 (148508637), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .
Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0060002/2025-16, em desfavor de Maria da Consolação Costa, CPF: *.635.456-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3064 (148492212), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad
Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0051993/2025-46, em desfavor de Maria do Carmo Gusmão Reis, CPF: *.416.106-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3061 (148491620), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0059721/2025-37, em desfavor de Emília Aparecida Reis, CPF: *.993.426-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3058 (148491114), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde
09 2257370 - 1
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO A Chefe do Departamento de Pagamento de Pensão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg, conclui o Processo Administrativo de Cobrança de Débito nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 64/2002 e artigo 37 do Decreto Estadual nº 42 .758/2002, pela cobrança dos valores pagos indevidamente ao pensionista M.C.S., CPF *.249.716-., processo de pensão nº 85 .442-5, SEI nº 2010 .01 .0035232/202685, instituído pelo óbito de J .F .S, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto no benefício de pensão a partir da folha de pagamento de agosto/2026 . Carla Andrea Borges Fraiha Chefe do Departamento de pagamento de Pensão/Ipsemg
09 2257373 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609104187725330.