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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 10/09/2026 · pág. 31

DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 10 De Setembro De 2026 – 31

minaS GeraiS

Diário Do executivo

ATO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DIREITOS DO SERVIDOR – ABONO DE PERMANÊNCIA CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art . 36, da CE/1989, com redação dada pelo art . 2º da ECE nº 104, de 14/09/2020, à servidora MARIA APARECIDA DE JESUS, Masp 1073682-5, a partir de 09/2026, mês do requerimento (SEI 2010 .01 .0082897/2026-29) . Nahra Gripp Vilas Boas Borges Chefe do Departamento de Gestão de Direitos do Servidor

09 2257146 - 1

ATO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS DIREITOS DO SERVIDOR REGISTRA afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do art . 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao servidor: Masp 1073849-0, DANNI CARVALHO DE ANDRADE, a partir de 08/09/2026 . REGISTRA a alteração de nome, das servidoras: MASP 1073598-3, de: SARA MEDEIROS LÚCIO, para: SARA MEDEIROS; MASP 1405421-7, de: LUCIANE ANDRADE RENNA CAMACHO, para: LUCIANE ANDRADE VEIGA . Nahra Gripp Vilas Boas Borges Chefe do Departamento de Gestão dos Direitos do Servidor

09 2257153 - 1

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0056308/2025-38, em desfavor de Maria das Dores Severina Costa, CPF: *.702.266-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3017 (148473819), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0056290/2025-39, em desfavor de Maria Aparecida Brandão Soares, CPF: *.467.706-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3014 (148472259), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0103844/2024-73, em desfavor de MARIA APARECIDA MENDES DE OLIVEIRA, CPF: *.302.406-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em IInformação 3012 (148471318), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad

Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0062519/2025-54, em desfavor de CRISTIANE HELENA DA SILVA FERRAZ , CPF: *.415.996-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3005 (148469823), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0104661/2024-33, em desfavor de ZELMA GERSANTI, CPF: *.672.068-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 3008 (148470207), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0054838/2025-55, em desfavor de FABIOLA MARIA DE ASSIS, CPF: *.683.266-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3007 (148470151), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização 2010 .01 .0104657/2024-44, em desfavor de DELAINE CUSTODIO, indevida Nº SEI 2010 .01 .0053566/2025-61, em desfavor de VILMA CPF: .687.706-*, em razão de utilização indevida de benefício APARECIDA FERRAZ, CPF: .128.946-*, em razão de utilização de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição apurada em Informação 3003 (148469115), que terá o prazo de 10 de beneficiário, apurada em Informação nº 2992 (148466209), que terá (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de consumativa . preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0053517/2025-26, em desfavor de VANIA APARECIDA DE BARROS DUARTE RUELA, CPF: *.417.546-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2989 (148465051), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010.01.0054784/2025-58, em desfavor de WESLEY ANDREI SOARES FERREIRA, CPF: *.290.546-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3001 (148468312), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0053550/2025-08, em desfavor de MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO GONCALVES, CPF: *.483.556-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2987 (148463439), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0062502/2025-28, em desfavor de MARIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA, CPF: *.025.756-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2998 (148467675), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0104698/2024-04, em desfavor de RITA ALVES DE OLIVEIRA, CPF: *.629.996-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2985 (148462696), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0104656/2024-71, em desfavor de MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA, CPF: *.380.676-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 3000 (148468043), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0103771/2024-07, em desfavor de LUZIA MARIA SOUSA, 2010 .01 .0103820/2024-42, em desfavor de PATRICIA MARIA DOS CPF: .496.636-*, em razão de utilização indevida de benefício de SANTOS FERREIRA, CPF: .929.676-*, em razão de utilização assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição em Informação nº 2995 (148466900), que terá o prazo de 10 (dez) de beneficiário, apurada em Informação nº 2981 (148460880), que terá dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de consumativa . preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0053489/2025-06, em desfavor de LUCIANA APARECIDA DOS ANJOS, CPF: *.167.666-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2984 (148461964), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0054766/2025-59, em desfavor de IVANI MARIA DOS SANTOS, CPF: *.720.466-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2996 (148467211), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0104770/2024-97, em desfavor de LUZILEIDE PEREIRA DOS SANTOS, CPF: *.844.846-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2990 (148465094), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0104694/2024-15 em desfavor de TEREZINHA DAS GRACAS KAIZER SILVA, CPF: *.982.226-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2978 (148459740), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0053150/2025-41, em desfavor de VANICE APARECIDA SANTIAGO, CPF: *.393.316-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2982 (148461104), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0089912/2025-68, em desfavor de MARIA DE FATIMA DE ARAUJO, CPF: *.101.396-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2979 (148459931), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0049567/2025-73, em desfavor de Graziele Vanilde dos Reis, CPF: *.364.556-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2980 (148460613), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0072597/2024-36, em desfavor de Lilian Aparecida Batista , CPF: *.758.596-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2977 (148459363), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0103751/2024-62, em desfavor de MARIA MARCELINA LIMA DE OLIVEIRA, CPF: *.356.306-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação n 2976 (148458932), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0104675/2024-43, em desfavor de ARLINDO FERNANDES DE BARROS, CPF: *.108.086-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2967 (148452914), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0049956/2025-46, em desfavor de MARCUS ANTÔNIO DE AVELAR RIBEIRO, CPF: *.374.786-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2974 (148458072), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

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