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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 10/09/2026 · pág. 32

DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32 – quinta-feira, 10 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

minaS GeraiS

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0076235/2024-71, em desfavor de DENISE GONCALVES DE SOUZA PAULA, CPF: *.437.586-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2968 (148453312), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0053611/2025-10, em desfavor de NICEIA DAS GRACAS DE JESUS, CPF: *.857.456-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2973 (148457534), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0053581/2025-44, em desfavor de AURENI NERES FIGUEIREDO, CPF: *.798.826-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2971 (148456501), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0049499/2025-66, em desfavor de Alaide Costa Brito Ribeiro, CPF: *.268.906-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2970 (148455901), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0072062/2024-28, em desfavor de Marcia Albelino da Silva, CPF: *.462.026-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2969 (148453867), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0068777/2025-62, em desfavor de Ronilson Dias Pereira, CPF: *.503.216-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2966 (148452946), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0103789/2024-06, em desfavor de JULIANA FREITAS DA SILVA, CPF: *.647.016-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação 2964 (148452074), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA

No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0053893/2025-59, em desfavor de Simone Dias Bernardes, CPF: *.448.896-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2988 (148464342), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad

Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0051912/2025-02, em desfavor de Germana Bueno da Silva, CPF: *.358.436-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2983 (148461710), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad

Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0057918/2025-24, em desfavor de MARLENE RIBEIRO AMARAL, CPF: .367.716-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2991 (148465951), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad

Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0053922/2025-52, em desfavor de Simone de Souza Santos Oliveira, CPF: *.116.296-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2993 (148466172), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad

Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0057934/2025-77, em desfavor de LUCIANA MAROTTA DA SILVA PAIVA, CPF: *.774.966-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 2997 (148467618), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa . Ana Carolina Amaral de Castro Hadad

Diretor de Políticas em Saúde

ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA No uso das atribuições conferidas pelo art . 55 do Decreto Estadual nº 48 .823, de 16 de maio de 2024, que institui o Regulamento do Ipsemg, considerando a Lei Complementar nº 64, 25 de março de 2002, considerando o previsto na Lei Estadual nº 25 .143, de 8 de janeiro de 2025, e no art . 21 e parágrafo único do Decreto Estadual nº 48 .981, de 17 de janeiro de 2025, que determinam a cobrança integral dos valores dos procedimentos de assistência à saúde realizados após a extinção do vínculo do beneficiário titular ou de seus dependentes, INSTAURO o processo administrativo de cobrança por utilização indevida Nº SEI 2010 .01 .0058278/2025-04, em desfavor de MARIA APARECIDA DA SILVA, CPF: *.231.276-, em razão de utilização indevida de benefício de assistência à saúde após a perda da condição de beneficiário, apurada em Informação nº 3002 (148468670), que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa .

Ana Carolina Amaral de Castro Hadad Diretor de Políticas em Saúde

09 2257372 - 1

O(A) Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa VANIA TEREZINHA FARIA DE SOUZA, MASP 1073072-9, da função gratificada FGI-4 SE1100465.

09 2257116 - 1

ATO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ATOS DA GERENTE DE AÇÕES ESPECIAIS DA DIREITOS DO SERVIDOR – AFASTAMENTO PREVIDÊNCIA E DE PECÚLIO E SEGUROS PRELIMINAR À APOSENTADORIA SUSPENSÃO DE BENEFICIO DE PENSÃO POR MORTE DEFERE o afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24, A Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros, do art . 36, da CE/1989, com a redação dada pelo art . 9º da ECE nº 84, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art . 24 da Portaria de 22/12/2010, combinado com o art . 9º, da LCE nº 64, de 25/03/2002, nº 28, de 29 de julho de 2026, resolve suspender o benefício de pensão com redação dada pelo art . 4º, da LCE nº 156, de 22/09/2020, à por morte de Marilene Machado Gomes, processo nº83 .610-9, SEI servidora SONIA CRISTINA CARVALHO DE MACEDO, MASP nº 2010 .01 .0032928/2025-22, em razão da não apresentação, pelo 1071657-9, com proventos integrais e com direito à paridade, a partir pensionista, da documentação solicitada por esta Autarquia no prazo de 08/09/2026 (SEI 2010 .01 .0072605/2026-08) . estabelecido . Nahra Gripp Vilas Boas Borges Juçane Chaves Araújo Chefe do Departamento de Gestão de Direitos do Servidor Gerente de Ações Especiais da Previdência e de Pecúlio e Seguros 09 2257150 - 1 09 2257120 - 1

Secretaria de Estado de Saúde

Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

Expediente
A DIRETORIA DE REC
ADCT, da CE/1989, aos
URSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE E
servidores abaixo listados:
STADO DE SAÚDE, conc
ede quinquênio, nos term
os do artigo 112, do
Masp
Nome Cargo Quinquênio/Ref Vigência
0263729/6-adm2 Maria das Graças Moreira Fernandes AAS/IV-G 7º 10/08/2026
0291411/7 Maria Alaice Nunes AUGAS/IV-J 8º 25/08/2026
0292192/2 Cleber Anacleto da Silva AIUGAS/IV-J 8º 16/08/2026
0338256/1 Paulicea Misael AUGAS/IV-J 8º 31/07/2026
0348842/6 Nilson Landes Robadel AUGAS/IV-C 8º 12/08/2026
0365550/3 Águida Maria de Freitas AUGAS/IV-J 8º 13/08/2026
0366685/6 Valéria Paula de Carvalho Neves AUGAS/IV-I 8º 08/08/2026
0382228/5 Maria Marília Cordeiro AUGAS/IV-J 8º 06/08/2026
0383051/0 Maria Beatriz Fonseca Chebli AAS/III-E 7º 11/08/2026
0913912/2 Maria de Lourdes Lopes de Carvalho MAGAS/V-E 8º 24/08/2026
0915306/5 Roberto Wagner Andrade Ferreira TGS/V-E 8º 04/08/2026

09 2257384 - 1

EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE S
ATO 319, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
O Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do Ar
2002, REVOGA o ato que atribuiu aos servidores abaixo relacionados a Gratifcação Por Risco à Sa
AÚDE
t 64 Lei Estadual
úde – GRS, nos m
n°14 184, de 30 de janeiro de
oldes da Orientação de Serviço

SCAP nº 003/2013, tópicos 7 2 e 7 3, que parametriza as diretrizes contidas no Decreto nº 46 104,

de 11/12/2012 e n

a Lei nº 20 518, de 06/12/2012
NOME
MASP
CARGO A PARTIR DE
MARILDA FERREIRA DOS SANTOS DIAS
349407-7
TGS 26/06/2026
RICARDO RODRIGUES
919968-8
AAS 29/07/2026

09 2256936 - 1

Artigo 147, §2º, inc . I e §3º, inc . I, §5º do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/2020, Aposentadoria Integral, ao servidor: Nilton Rogério dos Santos, MASP 350072-5, a partir de 01/09/2026, no cargo de Analista de Atenção à Saúde, IV-I .

DECISÃO SES/URSALF-CVS-NUVISA Nº . FINAL DE PAS/2026 ALFENAS, 04 DE SETEMBRO DE 2026 . REF .: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°003/2026 DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ALFENAS

A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS,CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104/2020 a servidora: Silvia das Graças Benevenuto do Porto, MASP 365575-0, a partir de 04/09/2026 .

A coordenadora de Vigilância Sanitária da SRS ALFENAS, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento MAIRA TAGLIALEGNA & CIA LTDA foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°003/2026 DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ALFENAS, na data de 28 de agosto de 2026 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual Nº 13 .317/99 . Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual Nº 13.317/99). Publique-se, notifique-se e arquive-se. Ana Carolina Xavier da Silva Autoridade julgadora Superintendência Regional de Saúde de Alfenas

09 2256906 - 1

Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG

Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art . 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 6693998, FERNANDA JORGE MACIEL, referentes ao 4° quinquênio, com vigência em 06/09/2026 .

09 2257281 - 1

A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156/2020, e para fim de aposentadoria nos termos do

09 2256934 - 1

Fundação Ezequiel Dias - Funed

Presidente: Felipe José Fonseca Attiê

PORTARIA FUNED N .º 69, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre providências para a Promoção de servidores da Fundação Ezequiel Dias – FUN
Poder Executivo de que trata o art 18 c/c art 21 da Lei n º 15 462, de 13 de janeiro de 2005
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições l
15.462 de 13 de janeiro de 2005, na Resolução Seplag n.º 067 de 18 de outubro de 2010 e n
2021, concede promoção na carreira, aos servidores identifcados no quadro a seguir:
FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊ
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
ED, em Carr
egais e consi
o Of. Circular
eiras do Grupo
derando o dis
Cofn n.º 007
de Atividade
posto no art
/2021, de 01
s de Saúde do
18, da Lei n º
de outubro de
ANEXO ÚNICO
Nome Servidor
Masp
Adm
Cargo Efetivo
Nivel Atual
Grau Atual Nível Novo Grau Novo Vigência
WERITON BERNARDES ALMEIDA
14222608
1
AST
2
A 3 A 26/08/2026

09 2256978 - 1

PORTARIA FUNED N .º 71, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre providências referente a concessão e anulação de ato de progressão na carreira do servidor ERICO DE MORAES COLEN, ocupante do cargo de provimento efetivo, no quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias . O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art . 7º, incisos III e VII do Decreto Nº . 47 .910, de 07/04/2020, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 20 da Lei Nº . 15 .462, de 13/01/2005; CONSIDERANDO a comprovação de erro material na data de vigência das promoções e progressões concedidas; CONSIDERANDO a necessidade de correção da situação funcional do servidor; Resolve:

Art . 1º ANULAR a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15 .462/2005, de 13 de janeiro de 2005, da servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria . Art . 2º CONCEDER a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15 .462/2005, de 13 de janeiro de 2005, para a servidora conforme novo posicionamento, na forma do Anexo II desta Portaria .

Art . 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência . FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊ

Presidente da Fundação Ezequiel Dias

(a que se refe ANEXO I
re o art 1º da portar
ia)
Nome Servidor Masp Adm Cargo Efetivo Nível Grau Publicação Vigência
ERICO DE MORAES COLEN 11788106 1 TST 1 C 27/05/2015 27/06/2013
ERICO DE MORAES COLEN 11788106 1 TST 2 A 09/06/2016 10/04/2016
ERICO DE MORAES COLEN 11788106 1 TST 3 A 02/06/2021 10/04/2021
ERICO DE MORAES COLEN 11788106 1 TST 3 B 14/04//2023 10/04/2023
ERICO DE MORAES COLEN 11788106 1 TST 3 C 11/04/2025 10/04/2025

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