Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 10/09/2026 · pág. 41

DOEMG 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 10 De Setembro De 2026 – 41

Diário Do executivo

minaS GeraiS

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e
48 883/2024, observadas as demais exigências legais
os seguintes processos de regularização fundiária ru
caso queiram, exibir provas de seu domínio ou posse
EDITAL DE
Abastecimento, no uso
, faz publicar o presente
ral e comunica aos inter
e a oferecer embargo, n
VISTA
de suas atribuições, em cumprimento ao art 29,
EDITAL DE VISTA informando que se acham na se
essados que ocorreram as medições dos terrenos d
o município de NINHEIRA
§ 2º, do Decreto
de desta Secretaria,
evolutos, podendo,
REQUERENTE(S) CPF/CNPJ IMÓVEL ÁREA (HA)
ANA FRANCA NOGUEIRA *.699.225- FAZENDA PASTINHO 1,4398
ALZIRA JOSE DE SOUZA FRANCO *.263.116- FAZENDA CABAÇAS 8,7518
ADELINA DE JESUS SANTOS *.062.526- FAZENDA CAPIM AÇU 11,1037
CAROLINA FERNANDES VIANA SANTOS *.913.406- FAZENDA VIANA 5,6816
EVA XAVIER *.901.166- FAZENDA VIANA 0,3844
JOSÉ ROCHA SOBRINHO *.339.546- FAZENDA MUNDO NOVO 6,8065
JOSÉ ALVES DOS SANTOS *.560.016- FAZENDA LAGOINHA 24,4833
JOÃO ALVES DOS SANTOS *.095.306- JOÃO ALVES DOS SANTOS 4,5030
JOÃO ALVES DOS SANTOS *.095.306- FAZENDA PAU FERRO 1,9209
JESUINA PEREIRA DOS SANTOS *.975.866- FAZENDA LAGOA DO AMARO 4,5098
JONAS VIANA FERREIRA *.270.938- FAZENDA MANGUEIRO 0,5912
JOAQUIM RODRIGUES DE MOURA *.197.866- FAZENDA BAIXÃO 10,3553
LINDAURA FRANCISCA DE ALMEIDA *.617.166- FAZENDA BUQUEIRÃO DAS CABAÇAS 42,0961

O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da agricultura .mg .gov .br (link http://www . agricultura .mg .gov .br/index .php/cidadao/2019-12-20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 15 (quinze) DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito .

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 Thales Almeida Pereira Fernandes Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

14 cm -09 2257331 - 1 EDITAL DE VISTA

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art . 29, § 2º, do Decreto 48 .883/2024, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica aos interessados que ocorreram as medições dos terrenos devolutos, podendo, caso queiram, exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo, no município de CACHOEIRA DA PRATA

REQUERENTE(S) CPF/CNPJ IMÓVEL ÁREA (HA)
JOSÉ GERALDO FERNANDES DE FREITAS *.507.846- SITIO CANTINHO DO ZE DE LAURA E ROSE 0,1597
LUIZ CARLOS TEIXEIRA AVELAR *.489.566- VALE FELIZ I 2,1613
LUIZ CARLOS TEIXEIRA AVELAR *.489.566- SITIO VALE FELIZ III 19,8302
MARCELINO DA ROCHA REIS *.896.316- RECANTO DO SOL 0,1819
NELSON PAULO TEIXEIRA *.172.806- CAPÃO QUEIMADO 1,6422
ROSANGELA MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS *.649.306- SITIO TALISMA 0,9755
SERGIO GERALDO DIAS *.036.656- TAPERA DA CLAUDIA 0,0883

O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 – bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG, CEP 31630-901, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da agricultura .mg .gov .br (link http://www . agricultura .mg .gov .br/index .php/cidadao/2019-12-20-14-47-27/requerimentos) que terão o prazo de 15 (quinze) DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito .

Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026 Thales Almeida Pereira Fernandes Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

10 cm -09 2257286 - 1

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
NOTI
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato da sua D
FICAÇÃO Nº 1944/2026
iretora-Geral Luiza Moreira Arantes de Castro, na forma do Art 12, do Decreto
Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, diante da impossibilid
ade de localização dos herdeiros, faz publicar a notifcação do JULGAMENTO

IMPROCEDENTE do Auto de Infração. Ficam os herdeiros dos

autuados abaixo relacionados notifcados dos respectivos Julgamentos proferidos.
Não haverá imputação de penalidade ao(s) herdeiro(s) notifcado (s) e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notifcado(s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Jovino Benedito Simões
*.062.896
062596/C
Lei 10021/1989, Art5º, IncII
Honório de Oliveira
*.912.506
063153/C
Lei 10021/1989, Art5º, IncI

4 cm -09 2257216 - 1

NOT
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato da sua Di
IFICAÇÃO Nº 1937/202
retora-Geral Luiza Morei
6
ra Arantes de Castro, na forma do Art 40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impo
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir rel
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à pen
publicação, exaure a instância administrativa. Notifcados:
ssibilidade de localização
acionados, cabendo recur
alidade imposta no prazo
do autuado, faz publicar a notifcação do JULGAMENTO
so a ser apresentado em uma das unidades de fscalização
de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº Dispositivos Infringidos
Túlio de Paula Soares
*.232.276-
3125092023134535 Lei 10 021/1989, Art 5º, Inc IV e V; Lei 10 451/00, Art
6º, IncVI e Lei 16938/07, Art4º

4 cm -09 2257177 - 1

NOTIFICAÇÃO Nº 1
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato da sua Diretora-Geral Luiza Moreir
945/2026
a Arantes de Castro, na for
ma do Art 12, do Decreto Nº 47 859, de

07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados
notifcados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta)

(as) não foram localizados
dias a partir do 5º (quinto)

Ficam os autuados abaixo relacionados
dia após essa publicação, para apresentar
defesa em uma das unidades de fscalização do IMA. Notifcados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº Dispositivos Infringidos
HÉLIO VIEIRA DOS SANTOS
*.831.506-
3122072025155934 LEI 10021DECRETO 30879
HÉLIO VIEIRA DOS SANTOS
*.831.506-
3122072025160428 LEI 13451

6 cm -09 2257241 - 1

NOTIFICAÇÃO Nº 1938/2026
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por
07 de fevereiro de 2020, faz publicar os A
notifcados das respectivas autuações imp
defesa em uma das unidades de fscalizaç

ato da sua Diretora-Geral L
UTOS DE INFRAÇÃO, cu
ostas, bem como do prazo d
ão do IMA. Notifcados:

uiza Moreira Arantes de Ca
jos autuados (as) não foram
e 30 (trinta) dias a partir do 5
stro, na forma do Art 12, do Decreto Nº 47 859, de
localizados Ficam os autuados abaixo relacionados
º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar
Nome do Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração nº Dispositivos Infringidos
José Roberto Marques Filho *.594.296- 3130122025162426 Lei 10 021/89,Art 5°,Inc IV
Moacir Nascimento Ferreira *.348.786- 3117112025104457 Lei 10 021/89,Art 5°,Inc IV
Oliveira Insumos Agrícolas Ltda 58 338 056/0001-30 3125032026110916 Lei 10 545/91 e Lei 6 763/75,Art 224

6 cm -09 2257179 - 1

NOTIFICAÇÃO Nº 193
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do sua Diretora-Geral Luiza Moreira
07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(
notifcados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) d
defesa em uma das unidades de fscalização do IMA. Notifcados:

4/2026
Arantes de Castro, na form
as) não foram localizados
ias a partir do 5º (quinto) di
a do Art 12, do Decreto Nº 47 859, de
Ficam os autuados abaixo relacionados
a após essa publicação, para apresentar
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº Dispositivos Infringidos
Wesley Ricardo Homem de Faria
*.862.836-
3104082025094240 Lei 10021/89, art5º, inciso V
Antônio Inês Campos
*.736.976-
3121072025142615 Lei 10021/89, art5º, inciso V
Jose Costa Mendonça Neto
*.444.646-
3107052026132031 Lei 10021/89, art5º, inciso V
Carlos Noberto Dutra
*.992.696-
3126052022164250 Lei 10021/89, art5º, inciso VIII
6 cm -09 2257167 - 1

NOTIFICAÇÃO Nº 1942/2026

O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato da sua Diretora-Geral Luiza Moreira Arantes de Castro, na forma do Art .40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados: Nome do Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração nº Dispositivos Infringidos Túlio de Paula Soares *.232.276 3125092023134535 Lei 10 .021/1989, Art . 5º, Inc . IV e V; Lei 10 .451/00, Art . 6º, Inc . VI e Lei 16 938/07, Art 4º

4 cm -09 2257211 - 1
O Instituto Mineiro de Agrop
de 07 de fevereiro de 2020, d
infração, dos autuados a segu
não apresentação do recurso
administrativa. Notifcados:
ecuária, por ato da sua Di
iante da impossibilidade
ir relacionados, cabendo
à penalidade imposta no
NOTIFICAÇÃO Nº 1940/2026
retora-Geral Luiza Moreira Arantes de Castro, na forma do art 12, do DECRETO nº 47 859,
de localização do autuado, faz publicar a notifcação do julgamento procedente do auto de
recurso a ser apresentado em uma das unidades de fscalização do IMA no prazo da lei. A
prazo de 30 (trinta) dias a contar do 5º (quinto) dia após esta publicação, exaure a instância
Nome do Autuado (a) CPF/CNPJ Auto de Infração n°
Dispositivos infringidos
Penalidade
Moisés Gonçalves de Souza .334.406- 3130122025220450
Lei 15697/05, art12, inciso II
583 UFEMGS

4 cm -09 2257192 - 1

NOTIFICAÇÃO Nº 1936/2026

O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato da sua Diretora-G
º

eral Luiza Moreira Ara
ntes de Castro, na forma do Art 12, do Decreto
N 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, diante da impossibilidade de l
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados,
do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imp
ocalização do autuado,
cabendo recurso a ser a
osta no prazo de até 20
faz publicar a notifcação do JULGAMENTO
presentado em uma das unidades de fscalização
(vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, exaure a instância administrativa. Notifcados:

º
Nome do Autuado
CPF/CNPJ

Auto de Infração n
Dispositivos Infringidos
Abrahão Leonardo Antônio Ribeiro
*.914.426-
3117042020101821 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso II
Airton José Alves Grossi
*.311.526-
3104082021095447
Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Caio Henrique Rodrigues de Souza
*.993.506-
3117022021080800 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Caio Henrique Rodrigues de Souza
*.993.506-
3116022021165339 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Celeide Queles Alves
*.746.346-
3129042019160340 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso II
Dalmi Fátima de Souza Rezende
*.806.516-

3119022021083609 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Dona Zinha Empreendimentos Comerciais,
Agropecuários e Serviços LTDA
09 404 415/0002-86
046637-C Lei 10 021 de 06/12/1989, art 5º, inciso I

Gilcinei Aparecida de Barros Marotta
*.362.256-
3111022021143322 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I

Gilmar de Oliveira Faria
*.714.566-
3122072021142254
Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso V
Haroldo Crispim de Souza
*.348.346-
3111022021143051 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Jadir Jhanathas Serafm de Faria
*.545.226-
3104082021101639 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Jânio da Fonseca Rodrigues
*.528.306-
3116022021141010 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso VIII
José Francisco da Silva Luzia
*.421.116-
3102072021114900 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso V
José Isac de Oliveira
*.258.826-
3121102020110550 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Laurício Manoel Honório
*.969.906-
3102072021114431 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso V
Laurício Manoel Honório
*.969.906-
3111022021094307 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Marco Antônio Martins de Almeida
*.976.896-
3114042021151535 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso II
Maria de Lourdes Silva Ferreira
*.052.376-
3114052020100427 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Maria do Socorro Batista
*.184.866-
3119052020153418 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Nilton Francisco de Assis
*.332.186-
3111092019133925 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Roberta de Rezende Junqueira
*.489.046-

3121122020110943
Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Tiago Ricardo Magalhães
*.700.516-
3104112021133949 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso V

Ubiraci Ismael Magalhães Rocha
*.677.926-

3105032021073629 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso VIII
Adalton Rodrigues de Paula
*.089176-
3106032020091347 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso II

Adilson Soares Simões
.398.717-*
Bruno Andrade Costa
.909.806-*
3111122020144636
3124062021151226
Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso V
Carlos de Almeida Rodrigues
*.017.527-

3121122020090628
Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Geraldo Lopes
*.340.306-
3123092024153648 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso II

Ivan Fonseca Barbosa
*.164.096-
3121122020093353 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Lacerda Matias de Almeida
*.063.076-
3130112022155333 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Luis Guilherme Martins
*.492.416-
3119052021085607 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Marcos José de Oliveira
*.507.246-
3101092021161911 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso II
Marlene de Oliveira Detoni
*.657.177-
3126032018134612 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso VIII
Pedro José Ferreira
*.589.736-
3115102021105005 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Pedro Pereira Dias
*.072.747-
3101022022104248 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Sebastião Gonçalves de Souza
*.771.806-
3104032020150754 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso II
Antônio Carlos Vieira da Silva
*.548.626-
3117122020092848 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Antônio Carlos Pavão
*.497.986-
3109122021102816 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Antônio Carlos Pavão
*.497.986-
3113072022153143 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Dimar Braga
*.721.856-
3105112021124337 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Edivar Marques Serra
*.794.546-
3130012019145803 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Felício Pitta de Castro
*.253.016-
3113072022152201 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Fernando dos Reis Almeida
*.937.936-
3129092020142330 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Guilherme Lima Barros
*.316.196-
3113072022163735 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso VIII
José Geraldo de Carvalho Mendes
*.217.796-
3129092020135551
Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Leopoldo Lourenço Neto
*.514.406-
3118052021165527 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I

Leopoldo Lourenço Neto
*.514.406-
3103032022104307
Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso V
Leopoldo Lourenço Neto
*.514.406-
3107012022165156 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I


*

i ºii
Marcus Mendes da Costa
.204.426-
3117122020094081 Le 10021 de 06/12/1989, art5, ncso I
Maykel Alves dos Anjos
*.405.856-
3111122020133839 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I

Maykel Alves dos Anjos
*.405.856-
3124112020084346
Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Milton Cesar Rezende de Castro
*.758.286-
3131052021101918 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso V
Osmar Rufo Novaes
*.617.936-
3108112022160326
Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Paulo José da Costa
*.633.246-
3121122021103701 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Ricardo Augusto Renault
*.355.937-
3101022022104448
Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Silvio de Andrade Abreu Junior
*.746.916-
3113012022141644 Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Silvio Moreira Pires
*.216.036-
3111012021093324
Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
Valquires de Paiva Rezende
*.394.936-

3119072022151719
Lei 10021 de 06/12/1989, art5º, inciso I
º
Wneverton Gilmar Gonçalves
*.924.336-
3125012021085625 Lei 10021 de 06/12/1989, art5, inciso I

34 cm -09 2257172 - 1

O Instituto Mineiro de Agropecuária, por
de 07de fevereiro de 2020, diante da impo
do auto de infração dos autuado(s) a segui
relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(
NOTIFICA
ato da sua Diretora-Geral
ssibilidade de localização
r relacionado(os). Não hav
s). Notifcado(s):
ÇÃO Nº 1935/2026
Luiza Moreira Arantes de Castro
do autuado, faz publicar a notifc
erá imputação de penalidade ao(s
, na forma do Art 12, do Decreto Nº 47 859,
ação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE
) autuado (s) notifcado(s) e o(s) processo(s)
Nome do Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração nº Nº Processo Administrativo
Antônio Braz Mendes *.355.506- 3119022018111250 CRJF/GDA/236/2018
Ivanor de Araújo Couto *.087.856- 3129092020142502 2370 01 0005923/2021-19
Jovino Rosa *.466.706- 3104082021091700 2370 01 0024808/2021-53
Luiz Carlos de Oliveira Nascimento *.270.016- 3116122020153840 2370 01 0034535/2021-03
Néreo Pereira Neves *.090.186- 3113032019101059 2370 01 0005356/2021-02
Sebastião Cruz Cirino Martins *.899.476- 3111122020135117 2370 01 0003450/2022-51
Holme Manoel da Costa *.994.886- 3109082018152901 CRJF/GDA/631/2018
Carlos André Pacheco Batista *.195.166- 3101062018140619 CRJF/GDA/409/2018
José de Oliveira Carvalho *.947.526- 3118032019105454 CRJF/GDA/070/2019
Luiz Augusto da Silva *.937.286- 3111022020163032 2370 01 0005832/2021-51
Luiz Roberto Cunha *.603.886- 3111092019110817
CRJF/GDA/507/2019
Vanor Rodrigues do Carmo *.266.046- 3114022020151239 CRJF/GDA/108/2020
Waltencir Alves Lopes *.209.176- 3114012020160227 CRJF/GDA/005/2020
José da Silva Mendes *.853.856- 3111022020094040 2370 01 0011345/2021-95
Elisa Custódia de Souza Rodrigues *.346.716- 3119022021084504
2370 01 0007832/2021-80
José Franklin de Morais *.896.916- 3105032020093827 2370 01 0031602/2021-42

12 cm -09 2257169 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 1939/2026
O Instituto Mineiro de Agrop
de 07 de fevereiro de 2020, d
infração, dos autuados a segu
não apresentação do recurso
administrativa. Notifcados:
ecuária, por ato da sua
iante da impossibilida
ir relacionados, caben
à penalidade imposta n

Diretora-Geral Luiza Moreira Arantes de Castro, na forma do art 12, do D
de de localização do autuado, faz publicar a notifcação do julgamento p
do recurso a ser apresentado em uma das unidades de fscalização do IM
o prazo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia após esta publicaçã
ECRETO nº 47 859,
rocedente do auto de
A no prazo da lei. A
o, exaure a instância
Nome do Autuado (a) CPF/CNPJ Auto de Infração n°
Dispositivos infringidos
Penalidade
Waldemar d’Arcádia Junio .196.098- 030957 Série A
Lei 10711/03, art144, inciso XI
R$ 8000,00

4 cm -09 2257191 - 1

NOTIFICAÇÃO Nº 1941/2026
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por a
07 de fevereiro de 2020, diante da impossib
dos autuados abaixo relacionados, notifcad
após essa publicação, para apresentar defes

to da sua Diretor-Geral L
ilidade de localização do
os das respectivas autua
a em uma das unidades d

uiza Moreira Arantes de C
s herdeiros, faz publicar a n
ções impostas, bem como d
e fscalização do IMA. Noti
astro, na forma do Art 12, do Decreto Nº 47 859, de
otifcação dos Autos de Infração. Ficam os herdeiros
o prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia
fcados:
Nome do Autuado CPF/CNPJ Auto de Infração nº Dispositivos Infringidos
Espólio de José Leocádio de Almeida *.542.846- 3122072022092938 Lei n°10021/1989, art5°, inciso I
Espólio de José Leocádio de Almeida *.542.846- 3122072022092057 Lei n°10021/1989, art5°, inciso I
Espólio de Maurício Cândido da Silva *.699.386- 3121082023113211 Lei n°10021/1989, art5°, inciso I
Espólio de Maurício Cândido da Silva *.699.386- 3121082023114127 Lei n°10021/1989, art5°, inciso I
Espólio de Maurício Cândido da Silva *.699.386- 3121082023104114 Lei n°10021/1989, art5°, inciso I
Espólio de Maurício Cândido da Silva *.699.386- 3121082023114842 Lei n°10021/1989, art5°, inciso I
Espólio de Maurício Cândido da Silva *.699.386- 3126072023100310 Lei n°10021/1989, art5°, inciso V
8 cm -09 2257196 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609104187725341.