DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
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6/62 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 64.113.634/0001considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta nº 81/2020 mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado no site: eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected]
Assunto: Cancelamento dos atos das empresas. Indicação de objeto e nome fantasia de uso da administração pública - CNAE 84.23-0-00 – Justiça.
33FT ASSESSORIA E CONSULTORIA 3516004096 64.113.634/0001CONTABIL 4 33
Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica SERGIO RODRIGUES POLIWACZ – ME, SERGIO RODRIGUES POLIWACZ, CAMAROTI CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA, CESAR ROGERIO DA SILVA JUNIOR, CAMAROTI HOLDING LTDA, PALAZZO SERVICOS LTDA, GILBERTO DE SENA SILVA, THE WORLD BY THE CORT INTERNACIONAL CAMERA DE ARBITRAGEM E MEDIACAO LTDA, ELISANGELA PISANESCHI, ALEXSANDRO RAMIRES, MEDIAR - CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM DE RIO CLARO LTDA., CAURE LEITE SIMOES CERRI, NELSON ANUNCIATO e TAINA LEITE SIMOES CERRI para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que DETERMINOU o CANCELAMENTO do ato constitutivo das empresas Sergio Rodrigues Poliwacz (nire 3512611103-0) Palazzo Serviços Ltda (nire 3526527808-1) The World By The Cort International Ltda (nire 3526489404-8) Mediar Câmara De Mediação Ltda (nire 3521940868-7) e do registro 477.063/22-6 e posteriores da empresa Camaroti Consultoria De Projetos Ltda (nire 3522667993-3), em virtude da irregularidade apontada pelos boletins administrativos 3.000.184/25-9, 3.201.945/25-0, 3.201.946/25-4, 3.201.947/258, 3.201.948/25-1 e 3.201.949/25-5, isto é: “Indicação de objeto de uso exclusivo da Administração Pública – CNAE 84.23-0-00 – Justiça. Impedindo-se novos arquivamentos, exceto os que visem regularizar esta pendência.” Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].
Nº do Processo: 151.00000449/2026-64 B.A. 3.000.091/26-9 EMPRESA: CLII SPORTS LTDA (NIRE 35280221222) + 23 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a RR GESTAO CONDOMINIAL M.E que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.091/26-9 nos assentamentos da empresa RR GESTAO CONDOMINIAL M.E, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade) e/ou pendente a definição clara e precisa do objeto social”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Nº do Processo: 151.00000449/2026-64
EMPRESA: CLII SPORTS LTDA (NIRE 35280221222) + 23 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a ALISON A M COSTA CONSULTORIA LTDA E ALISON AGUINALDO MOREIRA COSTA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.750/26-1 nos assentamentos da empresa ALISON A M COSTA CONSULTORIA LTDA em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade) e/ou pendente a definição clara e precisa do objeto social”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
EMPRESAS: DANIEL LOPEZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (NIRE 35280243277) + 11
EMENTA: Cancelamento dos atos constitutivos das empresas constantes da tabela anexa. Constituição de sociedade empresária via Facilita SP. Utilização de expressão indevida na composição de nome empresarial ou afronta aos princípios da veracidade e da novidade, em franca desobediência aos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96, assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25. Possibilidade de cancelamento imediato, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96. Dever da Jucesp de evitar que o registro público empresarial seja utilizado para ludibriar o consumidor, causar prejuízo à livre concorrência ou praticar fraudes e delitos de qualquer natureza.
Nº do Processo: 151.00000449/2026-64 B.A. 3.200.849/26-5 EMPRESA: CLII SPORTS LTDA (NIRE 35280221222) + 23 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a W DOS SANTOS LTDA E WILLIAN DOS SANTOS COSTA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.849/26-5 nos assentamentos da empresa W DOS SANTOS LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade) e/ou pendente a definição clara e precisa do objeto social”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].
Nº do Processo: 151.00000449/2026-64
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica Vossa Senhoria para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que DETERMINOU o CANCELAMENTO do ato administrativo de deferimento da constituição, assim como dos respectivos arquivamentos posteriores das empresas a seguir descritas, independentemente de notificação formal prévia aos integrantes da empresa, tendo em vista a infringência dos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96:
EMPRESA: CLII SPORTS LTDA (NIRE 35280221222) + 23 Assunto: Saneamento de B.A
| para cnca a ecso proera peo enor resene a J que DETERMINOU o CANCELAMENTOdo ato administrativo de deferimento da constituição, assim como dos respectivos arquivamentos posteriores das empresas a seguir descritas, independentemente de notifcação formal prévia aos integrantes da empresa, tendo em vista a infringência dos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96: |
EMPRESA:CLII SPORTS LTDA (NIRE 35280221222) + 23 Assunto:Saneamento de B.A A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a CORRET, MED. NACIONAL GESTAO LTDA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.751/26-5 nos assentamentos da empresa CORRET, MED. NACIONAL GESTAO LTDA, em razão da seguinte irregularidade identifcada no ato arquivado: “Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade) e/ou pendente a defnição clara e ” |
|---|---|
| precisa do objeto social. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo | |
| 1 PORTAL ATENDIMENTO BV SEGUNDA VIA E QUI LTDA 352802433 40 64.112.351/0001- 77 |
de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notifcação, promover a regularização da pendência mediante a |
| 2 Diogo Sotero LTDA 352802434 80 64.113.693/0001 -01 |
apresentação de ato de rerratifcação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa |
| 3 G. L. B. DE OLIVEIRA REPRESENTACOES LTDA 352802427 51 64.108.667/0001 -95 |
ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do |
| 4CRISTINA PEREIRA ENGENHARIA 351600408 64.107.898/0001 |
arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser |
32 -84 |
á |
| protocolado pedido no sistema Via Rpida Empresa – VRE, selecionando- | |
| Considerando que foram realizadas as respectivas alterações de nome e/ou objeto, DETERMINOU O ARQUIVAMENTOdo presente |
se o ato “Rerratifcação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o |
| expediente em relação à(s)sociedade(s): | recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou |
| 1 Daniel Lopez Consultoria Empresarial LTDA 3528024327 7 64.112.174/0001- 29 |
manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal |
| Considerando que, a princípio, os elementos constantes dos autos | eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos |
| não demonstraram erro de formaão de nome emresarial DETERMINOU |
|
| ç p |
de Serviços da JUCESP Por fm informamos que durante o prazo acima |
| O ARQUIVAMENTOdopresente expediente em relação à(s)sociedade(s): |
. , , mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas |
| 1 M. O. DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA 35280243 633 64.125.820/000 1-92 |
partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço |
| 2 NETWORK COMERCIO E SERVICOS DE T.I LTDA 35280242 823 64.109.969/000 1-88 |
eletrônico [email protected]. Nº do Processo:151.00000449/2026-64 |
| 3 ELIAS CSC ARBITRAGEM LTDA 352802431 88 64.111.427/0001 -40 |
B.A. 3.000.094/26-0 EMPRESA:CLII SPORTS LTDA (NIRE 35280221222) + 23 Assunto:Saneamento de B.A |
| 4 WALL COMERCIO DE UTENSILIOS E 35280243 64.112.806/000 |
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a AO |
| VARIEDADES LTDA 463 1-54 |
REPRESENTANTE DA EMPRESA ASSESSORIA A EVENTOS CONGR E PROMO |
| Ainda com fundamento no art 23 I da IN DREI nº |
MM THIAGO FERREIRA SOUZA que foi instaurado o Boletim Administrativo |
| , . , , 01/2025, DETERMINOUa alteração do nome empresarial das empresas a |
, nº 3.000.094/26-0 nos assentamentos da empresa ASSESSORIA A EVENTOS |
| seguir para o número de inscrição no CNPJ, seguido da partícula |
CONGR E PROMO MM, em razão da seguinte irregularidade identifcada no |
| identifcadora do tipo societário ou jurídico, sem prejuízo de posterior | ato arquivado: “Corrigir a formação do nome empresarial para |
| solicitação de alteração do nome empresarial pelo interessado, em | corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo |
| consonância com o art. 62, §6º,do Decreto 1.800/96: | societário (princípio da veracidade) e/ou pendente a defnição clara e |
| 1 LRS SERVICOS E MANUTENCOES 3516004084 1 64.107.809/0001- 08 |
precisa do objeto social”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notifcação, promover a regularização da pendência mediante a |
| 2 GRUPO HOPE DISTRIBUIDORA LTDA 3528024283 1 64.110.280/0001- 73 |
apresentação de ato de rerratifcação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa |
Nº do Processo: 151.00000449/2026-64 B.A. 3.000.092/26-2 EMPRESA: CLII SPORTS LTDA (NIRE 35280221222) + 23 Assunto: Saneamento de B.A
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a LM CLINICA DR LUIZ MESSA M.E E LUIZ FELIPE SOARES CANDIL MESA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.092/26-2 nos assentamentos da empresa LM CLINICA DR LUIZ MESSA M.E, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade) e/ou pendente a definição clara e precisa do objeto social”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a AO REPRESENTANTE DA EMPRESA ASSESSORIA A EVENTOS CONGR E PROMO MM, THIAGO FERREIRA SOUZA que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.094/26-0 nos assentamentos da empresa ASSESSORIA A EVENTOS CONGR E PROMO MM, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade) e/ou pendente a definição clara e precisa do objeto social”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que
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