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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 7

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/62 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00000449/2026-64

B.A. nº 3.000.093/26-6 EMPRESA: CLII SPORTS LTDA (NIRE 35280221222) + 23 Assunto: Saneamento de B

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a MATEUS ASSIS CONSULTORIA M.E que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.000.093/26-6 nos assentamentos da empresa MATEUS ASSIS CONSULTORIA M.E, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade) e/ou pendente a definição clara e precisa do objeto social”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionandose o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected].

Nº do Processo: 151.00000449/2026-64 B.A. 3.200.850/26-7 EMPRESA: CLII SPORTS LTDA (NIRE 35280221222) + 23 Assunto: Saneamento de B

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP comunica a GRUPO FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS LTDA E BRUNO RICARDO DE OLIVEIRA FERNANDES DOS SANTOS que foi instaurado o Boletim Administrativo nº 3.200.850/26-7 nos assentamentos da empresa GRUPO FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS LTDA, em razão da seguinte irregularidade identificada no ato arquivado: “Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome civil do titular e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade) e/ou pendente a definição clara e precisa do objeto social”. Dessa forma, Vossa Senhoria deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte a publicação desta notificação, promover a regularização da pendência mediante a apresentação de ato de rerratificação, corrigindo a descrição do objeto empresarial. Caso entenda pertinente, poderá também apresentar defesa ou manifestação escrita dentro do mesmo prazo, expondo as razões que considerar cabíveis. Esclarecemos que a ausência de regularização ou de manifestação no prazo estabelecido poderá resultar no cancelamento do arquivamento pela JUCESP. Para realizar a correção, deverá ser protocolado pedido no sistema Via Rápida Empresa – VRE, selecionando-se o ato “Rerratificação/Outros”, observando-se as disposições dos arts. 117 e seguintes da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, bem como o recolhimento dos emolumentos correspondentes. A defesa ou manifestação poderá ser protocolada junto ao setor de entrada da JUCESP, mediante agendamento prévio no portal eletrônico: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home.Ta mbém é possível realizar o protocolo nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços da JUCESP. Por fim, informamos que, durante o prazo acima mencionado, os autos permanecerão disponíveis para consulta pelas partes interessadas. Eventual pedido de vistas deverá ser assinado eletronicamente e encaminhado, em arquivo anexo, para o endereço eletrônico [email protected]. PROCESSO SEI Nº 151.00000449/2026-64 EMPRESA: CLII SPORTS LTDA (NIRE 35280221222) + 23

EMENTA: Cancelamento dos atos constitutivos das empresas constantes da tabela anexa. Constituição de sociedade empresária via Facilita SP. Utilização de expressão indevida na composição de nome empresarial ou afronta aos princípios da veracidade e da novidade, em franca desobediência aos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96, assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25. Possibilidade de cancelamento imediato, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96. Dever da Jucesp de evitar que o registro público empresarial seja utilizado para ludibriar o consumidor, causar prejuízo à livre concorrência ou praticar fraudes e delitos de qualquer natureza.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica Vossa Senhoria para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que DETERMINOU o CANCELAMENTO do ato administrativo de deferimento da constituição, assim como dos respectivos arquivamentos posteriores das empresas a seguir descritas, independentemente de notificação formal prévia aos integrantes da empresa, tendo em vista a infringência dos artigos 166, VI, do Código Civil; 296, III; 4º, VI, do Código de Defesa do Consumidor; 35, I e V, da Lei Federal 8934/94; 53, I e VI e 62, do Decreto Federal 1800/96; assim como arts. 14 e 15 da IN-DREI 01/25, com fundamento nos artigos 42, § 6º, I, da Lei Federal 8934/94 e 51, § 1º, I, do Decreto Federal 1800/96: 1 USINADOS POLIDOS BOMBEADOS SPB2550 352802 POLIMENTO MIX FORNECEDORPRONTO 146214 21320

LTDA
2 USINADOS BOMBEADO POLIDO MIX
INTERMEDIACAO CONCRETAGEM LTDA
SPB2550
146211
352802
21788
63.842.766
/0001-33
3 NELSON PASCOALLOTTO
ADMINISTRATIVOS
SPB2550
145478
351600
37980
63.847.183
/0001-03
4 SETOR HCOSTA LTDA
SPB2550
146351
352802
22059
63.847.619
/0001-56
5 POLI MIX CONCRETO
SPB2550
146544
351600
38048
63.849.767
/0001-00
6 CENTRAL DE PAGAMENTOSS E
RECEBIMENTOSS LTDA
SPB2550
146592
352802
22326
63.851.054
/0001-80
7 UNIMED GESTAO ASSIST SAUDE LTDA
SPB2550
146130
352802
22342
63.851.199/
0001-81
8 ADMINISTRACAO AMBV BRASIL
SPB2550
146619
351600
38064
63.851.864
/0001-37
no
ex
Considerando que a foram realizadas as respe
me e/ou objeto,
DETERMINOU O ARQUIVAME
pediente em relação à(s)sociedade(s):


ctivas al
NTOd
terações de
o presente
1 CLAUDIA REDONDO AFFONSO -
PSICOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA
SPB2550
146178

352802
21893
63.844.254/
0001-06
Considerando que, a princípio, o
não demonstraram erro de formação
O ARQUIVAMENTOdopresente expedi
s elemento
de nome e
ente em rela
s constan
mpresaria
ção à(s)s
tes dos autos
l
DETERMINOU
ociedade(s):
1 CLII SPORTS LTDA SPB255014
6164
3528022
1222
63.834.151/00
01-65
2 ODONTOLOGIA ESTHER MACHADO
LTDA
SPB255014
5703
3528022
1249
63.834.458/0
001-66
3 EUGENIA MALTA FOTOGRAFIA LTDA SPB255014
6099
3528022
1745
63.842.229/0
001-93
4 HERMES MIRANDA DESIGN E
PUBLICIDADE LTDA
SPB255014
6387
3528022
2202
63.849.601/0
001-93
5 LAURA SATHLER
DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA
SPB255014
6276
3528022
2237
63.849.886/0
001-62
6 ANDRESSA RIBEIRO SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
SPB255014
6573
3528022
2393
63.851.728/00
01-47
7 MARCELO FERREIRA SPORTS LTDA SPB255014
6609
3528022
2407
63.851.859/00
01-24

Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

NOTIFICAÇÕES JUCESP, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 151.00003769/2026-76 PAS: 0998086/26-5 Protocolo: 1032531/26-5 Requerente: Paulo Henrique Casteluchi Empresa: Obrasul Distribuidora de Ferro Ltda. (NIRE 35232060371) Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas autografas — Apresentação de parecer/laudo grafotécnico – Deferido o cancelamento administrativo.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Paulo Henrique Casteluchi, Rosana Simone Casteluclti, Obrasul Distribuidora De Ferro Ltda, Obrasul Construtora Incorporadora E Comercial Ltda, Valdir Francisco Da Costa, Igor Schor, Obrasul Construtora Incorporadora E Comercial Ltda, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DETERMINOU o CANCELAMENTO do registro nº 440.394/22-3, de 26/08/2022, e de todos os atos posteriormente arquivados da empresa, em observância ao princípio da continuidade registral. A medida fundamenta-se no dever da Administração Pública de, de ofício, anular os registros que infrinjam a lei, nos termos dos artigos 53 da Lei Federal nº 9.784/1999 e 10 da Lei Estadual nº 10.177/1998, bem como diante da inobservância dos procedimentos legais aplicáveis ao registro empresarial, conforme disposto no artigo 35, inciso I, da Lei Federal nº 8.934/1994 e no artigo 40, § 1º, do Decreto Federal nº 1.800/1996. PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

COMO PROTOCOLAR:

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).

FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.

VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected]. Nº do Processo: 151.00016320/2026-78

Interessado: Sandra Lucia Bravo Teixeira Empresa: 29.238.091 Juliana Rodrigues Lins Da Silva. (NIRE 35826316874)

Assunto: Alegação de inconsistência de endereço.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Sandra Lucia Bravo Teixeira, 29.238.091 Juliana Rodrigues Lins Da Silva, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DEFERIU o requerimento e RECONHECEU a inconsistência do endereço da empresa 29.238.091 Juliana Rodrigues Lins Da Silva. (NIRE 35826316874), situada na Rua Republica da China, 30 Jardim Veloso, Osasco/SP. Consigne-se que o reconhecimento da inconsistência não impede a sociedade de regularizar seu cadastro perante esta Junta Comercial, mediante o arquivamento do instrumento societário próprio para alteração do endereço da sede, observadas as disposições da Portaria JUCESP nº 49/2026 e da IN DREI nº 81/2020.

PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

COMO PROTOCOLAR:

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).

FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected]. Nº do Processo: 151.00004015/2024-71 EMPRESA: Frankenberg Participações Ltda. (NIRE 35262115700) e Freiberg Investimentos Ltda. (NIRE 35263387312) ASSUNTO: Revisão Administrativa. Suspensão cautelar dos efeitos de registro

A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP notifica Frankenberg Participações Ltda. (NIRE 35262115700), Freiberg Investimentos Ltda. (NIRE 35263387312), Murillo Nogueira Melo Oliveira, Marilia Nogueira Melo Oliveira, Lidia Nogueira Melo Oliveira, Flavio Nogueira de Melo Oliveira e Renato Nogueira Melo Oliveira acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente, que ACOLHEU o Parecer CJ/JUCESP nº 698/2026 e: (I) RECEBEU o requerimento inaugural como Revisão Administrativa Ex Officio (REVEX), em relação ao arquivamento nº 1.034.646/24-2, de 15/02/2024, da sociedade Frankenberg Participações Ltda., exclusivamente quanto às irregularidades formais apontadas no Boletim Administrativo nº 3.201.203/24-5; (II) DETERMINOU a suspensão cautelar dos efeitos do arquivamento nº 1.034.646/24-2, permanecendo a sociedade na situação cadastral anterior até a conclusão da revisão administrativa ou a efetiva regularização das pendências formais; e (IV) DECLAROU PREJUDICADO o exame do registro nº 1.103.423/24-1, da sociedade Freiberg Investimentos Ltda., determinando o arquivamento do procedimento em relação à referida sociedade, em razão do arquivamento de seu distrato social.

PRAZO PARA RECURSO

Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

COMO PROTOCOLAR:

Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI).

FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.

VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO) Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].

Nº do Processo: 151.00015858/2026-65

Interessado(s): Joaquim Pinheiro Carneiro Neto; Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul Empresa: Pro Metais Ltda. (NIRE 35236039031)

Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas — Ofício/JUCEMS/GP nº 596/2026 – Exigências

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Joaquim Pinheiro Carneiro Neto, Pro Metais Ltda. Para ciência do despacho a seguir e adoção das providências devidas, no prazo constante no referido ato, a contar desta publicação.

  1. Vistos.

  2. Diante da informação prestada pela Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul no Ofício/JUCEMS/GP nº 596/2026 acerca do desarquivamento do ato de transferência de sede de São Paulo para Mato Grosso do Sul (registro Jucesp nº 0.508.781/20-6 – Registro JUCEMS nº 54201341021), expeça-se o presente despacho com força de notificação ao interessado, Joaquim Pinheiro Carneiro Neto, cientificando-a do quanto segue:

  3. Para solicitar a suspensão de um registro na Junta Comercial por alegação de fraude de assinatura, o interessado deverá seguir as diretrizes estabelecidas na PORTARIA JUCESP nº 69/2020, disponível para consulta no site da JUCESP, seguindo o caminho: EMPRESAS > LEGISLAÇÃO > PORTARIAS > 2020 > 69/2020.

  4. Conforme o Art. 12 da referida portaria, os seguintes documentos são indispensáveis para o requerimento:

  5. Requerimento Escrito: Endereçado ao Presidente da Jucesp, contendo:

o Assinatura e qualificação completa do requerente (nome por extenso, endereço, telefone fixo, telefone celular e e-mail).

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.10.4.10.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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