DOCSP 10/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 231
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 10 de setembro de 2026
67 – São Paulo, 71 (231)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0036604-5
prestados a tomadores localizados no exterior sem incidência de ISS, com nítidas similitudes na causa de pedir e na matéria fática apresentada no contencioso.
2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0032148-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
IPTU. RECURSO QUE SE INSURGE CONTRA A ÁREA OCUPADA ATRIBUÍDA AO IMÓVEL. REPRESENTAÇÃO FISCAL QUE APONTA PARA POSSÍVEL ÁREA OCUPADA SUPERIOR ÀQUELA OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA, EMBORA INFERIOR À AFIRMADA PELA RECORRENTE. AINDA QUE SE ADOTE A ÁREA OBJETO DO RECURSO, ENTRETANTO, NENHUMA REPERCUSSÃO HÁ NO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DISCUSSÃO. ÁREA OCUPADA QUE INFLUI APENAS NO TESTE DO EXCESSO DE ÁREA DE QUE TRATA O ART. 3º, INCISO II, AÍNEA C E § 1º DO DECRETO Nº 52.844/11. MATÉRIA, POIS, NÃO SUSCETÍVEL DE CONHECIMENTO E QUE DEVE SER OBJETO DAS INSTÂNCIAS CADASTRAIS. - PEDIDO DE ISENÇÃO RELACIONADA À UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL POR ENTIDADE DE EDUCAÇÃO. MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, COM PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0032148-3
ISS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS SUPERIORES À TAXA SELIC. Tanto a multa quanto a atualização monetária foram aplicadas nos exatos termos do disposto nas leis municipais, que não podem ser afastadas - parágrafo único, do art. 53, da Lei 14.107/05. Alegações não conhecidas. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0038823-7
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente). Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 104.178.0335-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (VicePresidente).Declaração de voto apresentada pela conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico subscrita pelos conselheiros Sarina Sasaki Manata, Fabio Lemos Cury.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO com providências de ofício, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente). Resumo do julgamento:
Recurso Ordinário 6017.2026/0038823-7 Recorrente: PRISMA CAPITAL LTDA.Advogado(s): Dr(a) José Otávio Haddad Faloppa (OAB 190.438) Subseção (SP); Dr(a) Pedro Augusto S Clemente (OAB 492.610) Subseção (SP); Dr(a) Daniel Litwinczuk Lamarca (OAB 204.630) Subseção (RJ); Dr(a) Maurício Pereira Faro (OAB 112.417) Subseção (RJ).
Resumo do julgamento: ISS/AII 6.886.108-7: Manter ISS/AII 6.886.107-9: Manter ISS/AII 6.886.106-0: Manter ISS/AII 6.886.119-2: Manter ISS/AII 6.886.117-6: Manter ISS/AII 6.886.115-0: Manter ISS/AII 6.886.113-3: Manter ISS/AII 6.886.111-7: Manter ISS/AII 6.886.110-9: Manter ISS/AII 6.886.109-5: Manter
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.886.108-7, ISS/AII 6.886.107-9, ISS/AII 6.886.106-0, ISS/AII 6.886.119-2, ISS/AII 6.886.117-6, ISS/AII 6.886.115-0, ISS/AII 6.886.113-3, ISS/AII 6.886.111-7, ISS/AII 6.886.110-9 e ISS/AII 6.886.109-5.
IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 078.061.0043-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0038823-7 ISS. EXPORTAÇÃO. ITENS 15 E 17 DA LISTA DO ART. 1º, DA LEI 13.701/03.
NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. Atendimento ao art. 142 do CTN e ao art. 11 da Lei 14.107/05. Autos de Infração devidamente motivados - Ausência de prejuízo. NULIDADE DAS AUTUAÇÕES FISCAIS - INDEVIDA ALOCAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS - da análise das alegações e da instrução do contencioso não detectado lastro probatório que apontasse qualquer reparo na alocação dos depósitos como realizados, segundo apontado pela Fiscalização - Ausência de prejuízo. DECADÊNCIA. Obrigações Principais. No caso, diante de ausência de antecipação de pagamento, não houve homologação por parte da Fazenda Municipal de eventual recolhimento parcial, aplicase o artigo 173, inciso I, do CTN, possuindo o Município o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, para proceder à constituição dos créditos tributários. Súmula nº 1 do CMT.. Decadência afastada.
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).
Recurso Ordinário 6017.2025/0081865-5 Recorrente: BF REALTY PARTICIPAÇÕES S.A.
Advogado(s): Dr(a) Guilherme Tilkian (OAB 257.226) Subseção (SP); Dr(a) Paulo Antonio Ramirez Assad (OAB 296.883) Subseção (SP). Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.725-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0081865-5 ITBI - TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - ART. 156, § 2º, I, DA CF - IMUNIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA IMOBILIÁRIA - ARTS. 36 E 37 DO CTN - ARTS. 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.154/1991 - TEMA 796 DO STF - INAPLICABILIDADE DA TESE DE IMUNIDADE INCONDICIONADA - AUSÊNCIA DE RECEITAS OPERACIONAIS NO QUADRIÊNIO LEGAL - INATIVIDADE QUE DESVIRTUA A FINALIDADE DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA - INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO
Recurso Ordinário 6017.2025/0036604-5 Recorrente: MARLUS FABRICIUS OLIVEIRA ALVES
ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. Matéria relacionada à não incidência do ISS pela ocorrência de efetiva exportação de serviços de gestão de fundos de investimento constituídos no exterior e de consultoria e assessoria prestadas a tomadores estrangeiros - art. 2º, I e parágrafo único, da LC nº 116/2003 - Não conhecimento com base na inteligência do art. 35, da Lei 14.107/05, e na Súmula nº 6 do Conselho Municipal de Tributos. Verificada a propositura de medida judicial com pedido declaratório proposta pelo interessado para considerar como serviços exportados àqueles
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 104.178.0335-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0036604-5 IPTU. RECURSO ORDINÁRIO. PAGAMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ART. 156, INCISO I, DO CTN. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164788157, CRC 41046561