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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 81

DOCSP 10/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 231

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 10 de setembro de 2026

81 – São Paulo, 71 (231)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Interessado: DISTRIBUIDORA DE AVES CAMPIONE LTDA

CNPJ: 02.263.383/0001-16

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/ 2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL, FOTOS AÉREAS E DE FACHADA, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS: USO PARA COMÉRCIO - LOJA (40); PADRÃO PARA COMERCIAL HORIZONTAL - C; CONFORME SOLICITADO.

DE OFÍCIO, ALTERADAS: A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 314M²; ÁREA OCUPADA 131 M²; TIPO/ PADRÃO 3C; ACC: 2026 E O NÚMERO DE PAVIMENTOS PARA 2, A PARTIR DE 09/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C ( X ) D.E.C

Decisão Tributária | Documento: 164767940

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0059065-6

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 149.003.0055-0

Contribuinte: JOAO ALVES DE SOUZA

CPF: 055.317.688-93

Interessado: RITA DE CASSIA BRAGA GOMES

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária | Documento: 164702328

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057803-6 NOME DO INTERESSADO: FERNANDO MARQUES DA COSTA CPF/CNPJ: XXX.776.508-XX REPRESENTANTE LEGAL: NILTON ROBERTO CARREGA CPF/CNPJ: XXX.039.848-XX NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 170.048.0006-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Legitimidade não comprovada. Não foi apresentada procuração. Ademais, os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Verificamos que a planta/croqui apresentado não representa fidedignamente a situação fática do imóvel, não possuindo os requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Sendo assim, não pode ser considerado apto para justificar e confirmar o pedido. É necessário que o documento seja uma representação fiel do que está construído.

Recomendamos a apresentação de um projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, e representação da fachada; destacando a área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, e estar preferencialmente assinado por profissional habilitado. Em casos de DESDOBRO, ENGLOBAMENTO e REMEMBRAMENTO, a planta deverá conter também a representação da situação atual e a pretendida do lote, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, indicando a posição de cada lote.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL

(HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária | Documento: 164759148

CPF: 147.335.568-02

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/ 2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA.

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL OS SEGUINTES DADOS, ÁREA CONSTRUÍDA PARA 227,35 M²; PAVIMENTOS PARA 3; TIPO RESIDENCIAL VERTICAL; USO PARA PRÉDIO COM USO MISTO, PREDOMINÂNCIA DE USO RESIDENCIAL, NÃO EM CONDOMÍNIO; ACC PARA 2005; PADRÃO PARA 12, A PARTIR DE 01/2021. DE OFÍCIO, INCLUÍDA A DECLARANTE COMO POSSUIDORA CONFORME INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA APRESENTADO

Decisão Tributária | Documento: 164752169

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0057627-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVERTON DA SILVA TEODORO

CPF/CNPJ: XXX. 510.028 -XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 233.040.0003-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA TEXTO DA DECISÃO

Não comprovou possuir legitimidade para o pedido.

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0057593-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SOLANGE DELFINO

CPF/CNPJ: XXX. 288.118 -XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.222.0054-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA TEXTO DA DECISÃO

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164788157, CRC 41046561