DOCSP 10/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 231
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 10 de setembro de 2026
81 – São Paulo, 71 (231)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Interessado: DISTRIBUIDORA DE AVES CAMPIONE LTDA
CNPJ: 02.263.383/0001-16
Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ( X ) ACEITOBase Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/ 2011 ( ) Lei 17.202/2019.
DECLARAÇÃO: ACEITACOM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL, FOTOS AÉREAS E DE FACHADA, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS: USO PARA COMÉRCIO - LOJA (40); PADRÃO PARA COMERCIAL HORIZONTAL - C; CONFORME SOLICITADO.
DE OFÍCIO, ALTERADAS: A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 314M²; ÁREA OCUPADA 131 M²; TIPO/ PADRÃO 3C; ACC: 2026 E O NÚMERO DE PAVIMENTOS PARA 2, A PARTIR DE 09/2026.
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):
( X ) D.O.C ( X ) D.E.CDecisão Tributária | Documento: 164767940
DECISÃO:SEI nº 6017.2026/0059065-6
IDENTIFICAÇÃO:SQL (s): 149.003.0055-0
Contribuinte: JOAO ALVES DE SOUZA
CPF: 055.317.688-93
Interessado: RITA DE CASSIA BRAGA GOMES
PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):
( X ) D.O.C
( ) D.E.C
Decisão Tributária | Documento: 164702328
DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057803-6 NOME DO INTERESSADO: FERNANDO MARQUES DA COSTA CPF/CNPJ: XXX.776.508-XX REPRESENTANTE LEGAL: NILTON ROBERTO CARREGA CPF/CNPJ: XXX.039.848-XX NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 170.048.0006-6
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITALegitimidade não comprovada. Não foi apresentada procuração. Ademais, os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.
Verificamos que a planta/croqui apresentado não representa fidedignamente a situação fática do imóvel, não possuindo os requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Sendo assim, não pode ser considerado apto para justificar e confirmar o pedido. É necessário que o documento seja uma representação fiel do que está construído.
Recomendamos a apresentação de um projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, e representação da fachada; destacando a área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, e estar preferencialmente assinado por profissional habilitado. Em casos de DESDOBRO, ENGLOBAMENTO e REMEMBRAMENTO, a planta deverá conter também a representação da situação atual e a pretendida do lote, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, indicando a posição de cada lote.
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL
(HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).
Decisão Tributária | Documento: 164759148
CPF: 147.335.568-02
Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL ( X ) ACEITOBase Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/ 2011 ( ) Lei 17.202/2019.
DECLARAÇÃO: ACEITA.COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL OS SEGUINTES DADOS, ÁREA CONSTRUÍDA PARA 227,35 M²; PAVIMENTOS PARA 3; TIPO RESIDENCIAL VERTICAL; USO PARA PRÉDIO COM USO MISTO, PREDOMINÂNCIA DE USO RESIDENCIAL, NÃO EM CONDOMÍNIO; ACC PARA 2005; PADRÃO PARA 12, A PARTIR DE 01/2021. DE OFÍCIO, INCLUÍDA A DECLARANTE COMO POSSUIDORA CONFORME INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA APRESENTADO
Decisão Tributária | Documento: 164752169
DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0057627-0
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EVERTON DA SILVA TEODORO
CPF/CNPJ: XXX. 510.028 -XXNÚMERO DO CONTRIBUINTE: 233.040.0003-6
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA TEXTO DA DECISÃONão comprovou possuir legitimidade para o pedido.
Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha
DECISÃO TRIBUTÁRIANÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0057593-2
NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SOLANGE DELFINO
CPF/CNPJ: XXX. 288.118 -XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 121.222.0054-4
DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA TEXTO DA DECISÃOOs requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.
EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164788157, CRC 41046561