DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1° do artigo 193, da Lei n° 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor Sergio Thomaz de Almeida – RG. 42.352.784-8, Chefe de Serviço, do QGCFC da Secretaria da Administração Penitenciária, afastado por 04 (quatro) dias, a partir de 08/09/2026.
PENITENCIÁRIA DE CAIUÁ
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09-09-2026.Declarando, que em virtude da expedição da Carteira de Identidade Nacional - CIN em 14/08/2026, em nome do servidor Antonio Celso Costa, RG: 13.977.322-8, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número do documento passa a ser RG - CPF 033.420.478-01.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 08-09-2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Manoel Augusto Gomes Paixao, RG. 34.803.462-3, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Bruno Luiz Airoldi Leite" do Complexo Penal de Caiuá, referente ao período aquisitivo de 08/07/2012 a 06/07/2017 - Certidão nº 125/17 - PULP 006.00377156/2024-01.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 09-09-2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Aline Cristina Ayumi Haga Maldonado, RG. 43.182.109-4, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria "Bruno Luiz Airoldi Leite" do Complexo Penal de Caiuá, referente ao período aquisitivo de 04/05/2011 a 01/05/2016 - Certidão nº 49/160 - PULP 006.00341754/2024-33.
DANIELA DOS SANTOS MARTINS
COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP CLAUDIO CHAVES DO NASCIMENTO DE LAVÍNIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 09-09-2026Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC 1051, de 24/06/2008, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio ao servidor MARCELO FERREIRA DOS SANTOS, RG. 45.335.289-3, Policial Penal de nível V-A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 12/02/2021 a 10/02/2026 - Certidão 2605/2026 - PULP 006.00212930/2024-21.
PENITENCIÁRIA LUIS APARECIDO FERNANDES DE LAVÍNIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal Substituta, do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100296207.2025.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIZ CARLOS BOGDANOVICZ
CPF: 71XXXXXX91
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas denominadas: "Pro-Labore"; "Gratificação de Representação" auferidas pela parte autora; bem como para condenar a requerida ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente sob tal rubrica, de forma simples, respeitada a prescrição quinquenal e, em relação a gratificação de representação, a contar de 13 de novembro de 2019, data em que passou a vigorar a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 14:43:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal Substituta, do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101149032.2025.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DENIS MARCIO BATISTA DE SOUZA CPF: 13XXXXXX92
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por DENIS MÁRCIO BATISTA DE SOUZA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e, como consequência, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil - ACÓRDÃO: Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, reformando a r. sentença para julgar procedente em parte o pedido, declarando o direito do recorrido à GESS enquanto exercer seu cargo em unidade prisional integrada ao SUS e até a data da entrada em vigor da LCE 1.416/24, o que será apostilado, condenando o recorrido ao pagamento das diferenças de remuneração, com os acréscimos legais e observada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação supra.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDeclara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional,considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:27:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal Substituta, do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100183364.2025.8.26.0356, da Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDER ROGERIO POSSENTI
CPF: 35XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas denominadas: "Pro-Labore-Agente de Seg.Penitenciária" e Gratificação de Representação" auferida pela parte autora; bem como para condenar a requerida ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente sob tal rubrica, de forma simples, respeitada a prescrição quinquenal e, em relação a gratificação de representação, a contar de 13 de novembro de 2019, data em que passou a vigorar a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:52:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal Substituta do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037770-74.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATO CONRADO XAVIER CPF: 31XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias, calculados com base na média anual de cada ano-base; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 16:06:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal Substituta do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000079245.2026.8.26.0356, do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALDEMIR ZINI CPF: 25XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforme planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 16:18:50
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoal Substituta do Complexo Penal de Lavínia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104735808.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADEMIR APARECIDO DOS SANTOS
CPF: 11XXXXXX57
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, apostilando-se.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Declara, ainda, que, o ganho judicial não alterou a sua situação funcional,considerando subsídios recebidos nos termos da LC nº 1416/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 16:42:08
PORTARIA AUTORIZA 15 DIAS DE LICENÇA PRÊMIOAutorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcelo Fernando Silva Diletti, RG. 30.799.797-2, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 31/07/2012 a 29/07/2017 - Certidão nº 092/17 - PULP 006.00400079/202653. PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL - SUBSTITUTA, DE 09/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Carlos Aparecido da Silva, RG. 15.578.228-9, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Luis Aparecido Fernandes" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 08/12/2016 a 06/12/2021 - Certidão nº 208/2022 - PULP 006.00057603/2023-19.
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 9-9-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, o gozo de 30 dias de licença-prêmio a VALDIR SILVA DEVOLIO, RG 28.307.808-X, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Vereador Frederico Geometti" de Lavínia, referente ao período aquisitivo de 3-8-2015 a 31-7-2020, Certidão 18/2022, PULP SEI 006.00228483/2025-11.
PORTARIA DE CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 08/09/2026Portaria da Chefe de Serviço de Pessoal -substituta, de 08/09/2026 Autorizando: nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008: a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença prêmio ao servidor Edson Luiz Soares, RG 39.107.732-6, Policial Penal Nível III -A, do SQC-III QSAP, referente ao período aquisitivo de 26/08/2021 a 24/08/2026, Certidão nº 18329/2026, PULP 006.00057301/2023-41.
COMPLEXO PENAL DE MIRANDÓPOLIS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal - Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002808-86.2025.8.26.0356, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS HARUO SHIMADA
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