DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
66/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino,
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da Resolução Seduc n° 37, de 1-6-22,
CESSA a pedido, a partir de 01/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 08/09/2025, na parte em que designou JOSE IRAN ALVES FERREIRA., RG 26829877-4, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica na EE Batista Renzi, Município de Suzano, Unidade Regional de Ensino de Suzano. (SEI n.º 015.00671138/2026-67).
Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino,
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, DESIGNA para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR, previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pelo Art. 4 da Lei Complementar nº 1.396, de 22-12-2023:
A partir de 01/09/2026, JOSE IRAN ALVES FERREIRA, RG 26829878-4, DI 2, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, classificado na EE Batista Renzi, Município de Suzano e exercício na EE Ver. Antonio Valdemar Galo, Município de Suzano, Unidade Regional de Ensino de Suzano, fazendo jus à jornada INTEGRAL de Trabalho Docente. (SEI n.º 015.00686926/2026-58).
Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino,
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, pelo artigo 11 da Resolução Seduc n° 37, de 1-6-22, CESSA a pedido, a partir de 08/09/2026, os efeitos da Portaria publicada em 09/03/2026, na parte em que designou CIBELLE CAROLINE TAVARES GUZDINSKAS, RG 30376829-0, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, para exercer as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica na EE Helena Zerrenner, Município de Suzano, Unidade Regional de Ensino de Suzano. (SEI n.º 015.00180219/2026-52).
Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, DESIGNA para o Posto de Trabalho destinado às funções de VICE-DIRETOR ESCOLAR, previsto no inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pelo Art. 4 da Lei Complementar nº 1.396, de 22-12-2023:
A partir de 28/08/2026, CLAUDIO DE REZENDES SILVA, RG 24592541 -7, DI 1, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, SQF-I-QM, classificado na EE Euclides Igesca, Município de Suzano e exercício na EE Cmte. Jacques Yves Costeau, Município de Suzano, Unidade Regional de Ensino de Suzano, fazendo jus à carga horária de 40 horas semanais de trabalho. (SEI n.º 015.00687010/2026-15).
Portaria do Chefe de Serviço de Pessoas,
EXONERANDO, a pedido e a partir de 08/09/2026, nos termos do artigo 58, I, § 1º, item 1 da LC 180/78, LUCIANA RIBEIRO DE MOURA BELLINI, CIN 26249478841, do cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, DI 2, Faixa/Nível 01/II, nomeada por Decreto de 15 publicado em 16/12/2016, da EE TOCHICHICO YOCHICAVA PROF., Unidade Regional de Ensino de Suzano, por motivos particulares. (SEI n.º 015.00688205/2026-82)
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DESPACHO, DO DIRETOR DA ESCOLAATO DECISÓRIO 802/2026 - CRISTIANE REGINA OLIVEIRA, RG: 24.406.1695, Professor Educação Básica II, SQC - II - QM, READAPTADO, da EE Roberto Bianchi, Unidade Regional de Ensino - Suzano, acumula como Professor de Ensino Fundamental II e Médio, da EMEI Sonata ao Luar no município de São Paulo (Prefeitura). Acumulação Legal.
DESPACHO, DO DIRETOR DA ESCOLAAto Decisório nº 809/2026 – SILVANA APARECIDA MARCONDES DOS SANTOS RG 20114797, PEB II, ou Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF I-QM, ou Contratado Categoria O, da EE Batista Renzi, Unidade Regional de Ensino de Suzano acumula com PEB I Categoria “S” na EE Professora Nanci Cristina do Espirito Santos , Unidade Regional de Ensino – Leste 2, Estado de São Paulo. Decisão: Acumulação Legal.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TABOÃO DA SERRA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003300-78.2026.8.26.0609, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLA BESERRA DE OLIVEIRA
CPF: 10XXXXXX88
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 005026106/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, para julgar procedente a ação, reconhecendo o direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo da carga suplementar, com o pagamento das diferenças devidas, a serem apuradas em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal e os parâmetros de atualização monetária fixados na fundamentação acima
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 14:12:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1047701-04.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEX EDUARDO FLORINDO
CPF: 37XXXXXX41
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 015007984/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 20:22:18
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ADAMANTINA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3202026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000292-03.2026.8.26.0407, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBERTO SOARES DE ALMEIDA SILVA
CPF: 05XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012078475/ 01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do Adicional por Tempo de Serviço de forma que incida sobre a verba "PISO SAL.DOCENTE-DECRETO 62500-2017" , com os reflexos legais, apostilando-se, sendo os valores aferidos por cálculos, com exclusão dos valores já incorporados administrativamente e observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:17:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3212026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1108347-77.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIS CARLOS DA SILVA CPF: 22XXXXXX95
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013215978/ 09
DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena - GDPI, bem como a devolução dos valores recolhidos a esse título, a partir da revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:08:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3222026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004311-94.2025.8.26.0081, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Adamantina, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATA PROCOPIO PINHEIRO DO AMARAL BASSO
CPF: 33XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar RS/PV: 015332068/ 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: DECLARADO o direito da parte requerente à promoção funcional para a Faixa 06, desde a data que a parte autora tenha preenchidos os requisitos para tanto (conclusão do curso de pós graduação), apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:17:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3232026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022548-32.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLEUSA LUCAS ROCHA
CPF: 08XXXXXX24
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 008984591/ 06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: DECLARAR o direito da parte autora de ter o Imposto de Renda incidente sobre a Bonificação por Resultado (BR) calculado segundo o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observandose o regime de competência (mês a mês), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ; condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observandose para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:16:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3242026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000699-47.2026.8.26.0168, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA MADALENA ALMEIDA FORTI
CPF: 06XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011114757/ 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: I) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. II) condenar a requerida a restituir à parte autora, os valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, respeitada a prescrição quinquenal, considerando, inclusive, eventuais reflexos no décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:16:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3252026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1064205-85.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELA CARMONA DE OLIVEIRA
CPF: 35XXXXXX19
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 017175185/ 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 15:18:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 3262026O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Adamantina, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000991-32.2026.8.26.0168, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELO CARLOS GOMES
CPF: 31XXXXXX40 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 015214801/ 05
DIREITO RECONHECIDO
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.10.1.49.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).