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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 104

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

104/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

204034802, Nádia Regina Stevanato – RG 400143112; Natália Campari de Souza Luz – RG 418939317; Ozilde Peter Stegani – RG 17521247; Rafael Faustino Olmo - RG 609334098; Reginaldo Alexandre da Silva – RG 417856908; Rejane Cristina Trombini Pereira – RG 219913614; Renato Abrahao de Almeida Mello – RG 277049738; Ricardo Buffa Verçosa -RG 321629760; Roselaine Aparecida Morais Raffa – RG 224625536; Sabrina Aparecida Martins Vallilo – RG 487541236; Sara Maria Soares Medeiros – RG 556444474; Suseli Regina Inocencio – RG 288276425; Viviane Patrícia Mathias - RG 288385457ME.

Data: 04/09/2026

Horário: 7h30 às 11h30

Local: Unidade Regional de Ensino de São Carlos

Público-alvo: Professores que ministram aulas no componente curricular de Matemática e Orientação de Estudos de Matemática. NOME: Alexandra da Silva Moreira – RG 422778229; Anderson Tiago de Araujo - RG 403162968;

Angelo Barsotti da Costa Teles – RG 266507542; Brenda Borges Freri Minetto - RG 45956965;

Caroline Paganelli Corrêa dos Santos – RG 37906238818; Elaine Cristina dos Santos Souza- RG 253450718; FABIANA CRISTINA BERNARDI MARCONDES – RG 22462698, Guilherme Felipe da Silva Ferraz – RG 504664967; Guilherme Henrique Cruvinel – RG 41879909; Ivan Gonçalves da Silva 235110735; Larissa Reis Gomes da Silva 52478050; Leandra Cristina Sgobbi – RG 266518916; Lucas Ribaldo - RG 583924694; Natália Campari de Souza Luz – RG 418939317;

Ozilde Peter Stegani - RG 17521247; Rafael Faustino Olmo – RG 609334098; Reginaldo Alexandre da Silva – RG 417856908; Ricardo Buffa Verçosa – RG 321629760; Roselaine Aparecida Morais Raffa – RG 224625536; Sara Maria Soares Medeiros - RG 556444474.

Data: 08/09/2026

Horário: 13h30 às 17h30

Local: Unidade Regional de Ensino de São Carlos

Público-alvo: Professores que ministram aulas no componente curricular de Matemática e Orientação de Estudos de Matemática.

NOME: Adriana Vieira dos Santos de Oliveira – RG 211751674;Andrea Cristina Moralez de Souza – RG 235107797; Bruna Thuane de Gouvea Manucci – RG 20992898; Camila Coppi Cintra- RG 400548549; Carlos Alberto Reyes Pena - RG 129297; Carlos Eduardo de Lourenço- RG 159773088; Fabio Rodrigo Camargo Ciaco – RG 21702378; Fábio Vercezi Gullo - RG 425984655; Ingrid da Silva Oliveira - RG 33487273837; Jéssica dos Santos Patricio - RG 494002360; Joaquim Antônio Rodrigues Rassini - RG 342008675, Karla Barbosa de Freitas Spatti - RG 436853413; KATIANA LIMA DO PATROCINIO - RG 2427137; Lilian Silva de Carvalho – RG 307832557; Luciene Christiane de Oliveira Almeida - RG 633710611; Luciene Christiane de Oliveira Almeida – RG 633710611; Marcela Eliane Pinheiro - RG 332498682; Marcelo Carlos de Castro – RG 603414904; Mariane Figueiredo Prado – RG 485575383; Mário Cesar Monteiro do Prado – RG 426047278; MATHEUS MACHADO GARCIA – RG 418828696; Murilo Cesar Lopes – RG 459669333; Paulo Rogério Castelo – RG 11489590; Tatiane de Agostini Fantin – RG 333275718; Vivian Patrícia Albieri da Silva Pereira - RG 251198650.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor da EE Esterina Placco, em São Carlos, no uso de suas atribuições convoca Tales Romanatto, RG 43.708.706 , cargo de Professor de Educação Básica II, comparecer na unidade escolar até 11/09/2026 para tratar de assuntos de sua vida funcional.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

RETIFICAÇÃO DO DOE DE 09/09/2026

Publicado na Edição de 09 de setembro de 2026 - Caderno Executivo - Seção Atos de Pessoal – Pág. 99.

Apostila do Chefe de Departamento-Dirigente Regional de Ensino de 08/09/206

Leia-se: Clailda Rosa Leoncini Machado RG: 30.778.060- 0.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000953-86.2026.8.26.0572, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA HOSANA CACILDA DE OLIVEIRA HESPANHOLO

CPF: 14XXXXXX03

Matrícula: 008346112

Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica I RS/PV: 008346112/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Quinquênios e Sexta-parte incidir sobre: PISO DOCENTE

1º Quinquênio: 16/10/1997; 2º Quinquênio: 09/10/2002; 3º Quinquênio: 20/10/2007; 4º Quinquênio: 07/09/2012; 5º Quinquênio: 20/10/2017; 6º Quinquênio: 10/11/2024. Sexta-parte: A partir de 07/09/2012.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 16:23:48

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 09/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, Comunicado DPME 005/2025, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

Andreia Carla Melegati Rodrigues Alves, CIN: 16220674871, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, DI-1, da EE Oswaldo Ribeiro Junqueira, 4 dias, de 08/09/2026 a 11/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 09/10/2026

Concedendo, nos termos do §3º do artigo 60 da lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3/2015, de 12/11/2015, publicado no DOE 13/11/2015, a Paula Regina Rodrigues Germana, RG:42.507.285-X, Agente de Organização Escolar, categoria O, da EE Neusa Okano Mizunno, 02 (dois) dias de auxílio-doença, a partir de 03/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100538607.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA PAULA DE SOUZA CPF: 32XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.338.833/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" na base de cálculo da Gratificação por Dedicação Plena e Integral (GDPI) enquanto esta esteve em vigor, a recomposição dos vencimentos da parte autora em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendose a remuneração anterior apurada após o recálculo determinado no item I enquanto houver a mesma situação funcional, também o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas desde março de 2026, respeitada a prescrição quinquenal, sobre as quais deverá incidir apenas a Taxa SELIC, que servirá tanto para a atualização do débito quanto para compensação da mora.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:19:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103990020.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IVETE CRISTINA DA SILVA TRAZZI CPF: 09XXXXXX03 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 7.630.608/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Exclusão da verba denominada "Adicional por Local de Exercício - ALE" da base de cálculo da contribuição previdenciária, também a restituição à autora das quantias indevidamente descontadas a tais títulos a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, observando-se a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:18:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100008810.2026.8.26.0390, Comarca de Nova Granada, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNO ENRIQUE FUZZO

CPF: 34XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 16.753.008/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas de "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", devendo o imposto ser recalculado como "RRA', na forma do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, também à repetição dos valores retidos indevidamente, no importe de R$ 19.964,36, conforme planilha de fls. 30-34, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:16:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100008810.2026.8.26.0390, Comarca de Nova Granada, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ORDONES CORREA DA SILVA

CPF: 35XXXXXX49

Matrícula: Aposentado

Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 8.593.322/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas de "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", devendo o imposto ser recalculado como "RRA", na forma do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, também à repetição dos valores retidos indevidamente , no importe de R$ 19.964,36 conforme planilha de fls. 30-34, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:17:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100008810.2026.8.26.0390, Comarca de Nova Granada, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELI UMBRA

CPF: 08XXXXXX93

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 8.149.136/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas de "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", devendo o imposto ser recalculado como "RRA", na forma do art.12-A da Lei nº 7.713/88, também à repetição dos valores retidos indevidamente, no importe de R$19.964,36, conforme planilha de fls. 30-34, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:15:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100008810.2026.8.26.0390, Comarca de Nova Granada, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIVONE CUSTODIO DE OLIVEIRA

CPF: 07XXXXXX69

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 8.393.576/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas de "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB", devendo o imposto ser recalculado como "RRA", na forma de art. 12-A da Lei nº 7.713/88, também a repetição dos valores retidos indevidamente, no importe de R$ 19.964,36, conforme planilha de fls. 30-34, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:15:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100008810.2026.8.26.0390, Comarca de Nova Granada, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBERVAL ELVIS FELIS

CPF: 29XXXXXX37

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.336.531/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Indevido desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas de "Bonificação por resultados" e "Abono FUNDEB", devendo o imposto ser recalculado como "RRA", na forma do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, também à repetição dos valores retidos indevidamente, no importe de R$ 19.964,36, conforme planilha de fls. 30-34, respeitada a prescrição quinquenal.

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