DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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121/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 Médica Nº 954366826, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram constatados elementos que embasem incapacidade laborativa para as atividades da função exercida como readaptado(a).
ELMA TEIXEIRA - 112***41 - NI 1354131 - DEIXO DE CONHECER o pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de 01/01/2025, despacho publicado no D.O.E. de 14/01/2025, Guia de Perícia Médica Nº 954059994, expedida em 09/01/2025, tendo em vista que foi interposto fora do prazo previsto no § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
dezembro de 2024, e do Comunicado DPME nº 005, de 4 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 69.234, de 2024.
ISLAINE GONCALVES LISBOA - 330***75 - NI 1345686 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 19/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954353786, expedida em 06/08/2026.
LUCIANE CRISTINA B R NOVAES - 205***85 - NI 1341045 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 3 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 19/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 27/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954361975, expedida em 20/08/2026.
ELOANA BARBOSA COELHO - 237***02 - NI 862257 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 5 dias a contar de 20/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 01/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954367188, indefiro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi expedida em 28/08/2026, ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.
IVONETE MARIA DA SILVA VICENTE - 271***73 - NI 1169391 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 07/08/2026, ref. à GPM expedida em 04/08/2026, Protocolo nº 954352144, por não haver elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75.
LUCIENE TORQUATO CHAVES - 286***36 - NI 1386690 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 60 dias a contar de 28/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954369346, indefiro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi expedida em 02/09/2026, ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.
EMERSON FERREIRA LIMA - 23291 - NI 1147487 - Em atenção ao justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto nº pedido de reconsideração referente ao período de 3 dias a contar de 5614/75. 26/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 03/09/2026, Guia de Perícia JAIR DOS SANTOS PERES - 14367 - NI 1158077 - De acordo com o Médica Nº 954364667, expedida em 25/08/2026, indefiro a pretensão, parecer do senhor médico perito, indefiro o pedido de reconsideração do tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a despacho que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde ref. revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica ao período de 9 dias a contar de 16/08/2026, publicado no D.O.E. de realizada. 31/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954362494, expedida em ERISON BORIN - 32082 - NI 1520830 - DEIXO DE CONHECER o pedido 20/08/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida de reconsideração referente ao período de 1 dias a contar de 03/06/2026, ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, despacho publicado no D.O.E. de 09/06/2026, Guia de Perícia Médica Nº de 2024, para fins de retroação da concessão. 954324223, expedida em 03/06/2026, tendo em vista que foi interposto JOELMA RODRIGUES SILVA SANTOS - 26599 - NI 1346123 - Em fora do prazo previsto no § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024. atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 10 dias a FABIANA GARCIA SANTOS - 24431 - NI 1419180 - De acordo com o contar de 01/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026, Guia parecer do senhor médico perito, concedo 19 dias de licença para de Perícia Médica Nº 954369964, indefiro a pretensão, tendo em vista que tratamento de saúde a contar de 24/08/2026, nos termos dos arts. a solicitação foi expedida em 02/09/2026, ultrapassando o prazo previsto 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação 08/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954369876, expedida em da concessão. 02/09/2026. JOSE JESUS CHERRIN FERNANDES - 9744 - NI 1461331 - De acordo FABIANA HELENA PAULA GONCALVES - 345***22875 - NI 1330719 - De com o parecer do senhor médico perito, concedo 10 dias de licença para acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de tratamento de saúde a contar de 26/08/2026, nos termos dos arts. licença para tratamento de saúde a contar de 18/08/2026, nos termos dos 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 03/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954368060, expedida em 28/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954360606, expedida em 31/08/2026.
JAIR DOS SANTOS PERES - 143***67 - NI 1158077 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, indefiro o pedido de reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde ref. ao período de 9 dias a contar de 16/08/2026, publicado no D.O.E. de 31/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954362494, expedida em 20/08/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.
LUIS ROBERTO KARKLIS - 182***79 - NI 1367797 - Encaminhar Atestado Médico de Afastamento e Atestado de Saúde, nos termos do Comunicado DPME 005, de 17/07/2024, referente ao período a ser analisado, que justifique a impossibilidade de locomoção, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website https://esisla.sp.gov.br/eSisla/. Ao concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo.
JOELMA RODRIGUES SILVA SANTOS - 265***99 - NI 1346123 - Em atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 10 dias a contar de 01/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954369964, indefiro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi expedida em 02/09/2026, ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.
MARCELO ALEXANDRE T E SANTO - 331***39 - NI 1147797 - Processo 015.00570703/2026-70; De acordo com analise do Sr. Médico Perito: Indefere-se o pretendido por não apresentar elementos que justifiquem alterar a decisão que apresenta embasamento médico-legal satisfatório. Mantém-se o despacho/parecer publicado em D.O.E. de 22/07/2026.
MARCELO BONACHELA ESPOSITO - 883***6 - NI 1336305 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 55 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 25/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954364664, expedida em 25/08/2026.
FABIANA HELENA PAULA GONCALVES - 345***22875 - NI 1330719 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 28/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954360606, expedida em 18/08/2026.
MARCELO GOMES DE MELO - 194***14 - NI 1134111 - Em caso de novo pedido de licença para tratamento de saúde, a perícia médica deverá ser realizada no âmbito desta Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, mediante requisição de agendamento nos termos do artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de dezembro de 2024, e do Comunicado DPME nº 005, de 4 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 69.234, de 2024.
18/08/2026. JOSE ROBERTO CALIMAN JUNIOR - 19155 - NI 1252999 - Em atenção FABIANE VIEIRA SILVA ALMEIDA - 43609 - NI 1428180 - De acordo ao pedido de reconsideração referente ao período de 30 dias a contar de com o parecer do senhor médico perito, concedo 60 dias de licença para 27/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 01/09/2026, Guia de Perícia tratamento de saúde a contar de 25/08/2026, nos termos dos arts. Médica Nº 954366929, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de constatados elementos que embasem incapacidade laborativa para as 31/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954364693, expedida em atividades da função exercida como readaptado(a). 25/08/2026. JOSELITO FREITAS BITTENCOURT - 2170809 - NI 1106877 - Em atenção FERNANDA PAIOLA - 23757 - NI 1253033 - Em atenção ao pedido de ao pedido de reconsideração referente ao período de 15 dias a contar de reconsideração referente ao período de 1 dias a contar de 26/08/2026, 15/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 24/08/2026, Guia de Perícia despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº Médica Nº 954361847, indefiro a pretensão, tendo em vista que os dados 954369142, indefiro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi periciais sobre as condições de saúde do servidor não demonstram expedida em 01/09/2026, ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, neste 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão. momento. GABRIELA LOUREIRO NUNES - 43404 - NI 1300815 - De acordo com o JULIANA FERNANDA GAMA SAMPAIO - 40215 - NI 1252896 - Em parecer do senhor médico perito, concedo 14 dias de licença para atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 21 dias a tratamento de saúde a contar de 24/08/2026, nos termos dos arts. contar de 22/07/2026, despacho publicado no D.O.E. de 11/08/2026, Guia 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de de Perícia Médica Nº 954350527, indefiro a pretensão, tendo em vista que 02/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954367424, expedida em a requisição de agendamento foi emitida ultrapassando o prazo previsto 28/08/2026. no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação GILBERTO CARDOSO FERREIRA - 21945 - NI 988054 - Em caso de da concessão. novo pedido de licença para tratamento de saúde, a perícia médica JULIANA FERNANDA GAMA SAMPAIO - 40215 - NI 1252896 - Em deverá ser realizada no âmbito desta Coordenadoria de Ingresso, atenção ao pedido de reconsideração referente ao período de 13 dias a Licenças, Readaptação e Aposentadoria, mediante requisição de contar de 12/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 24/08/2026, Guia agendamento nos termos do artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de de Perícia Médica Nº 954357752, indefiro a pretensão, tendo em vista que dezembro de 2024, e do Comunicado DPME nº 005, de 4 de fevereiro de os dados periciais sobre as condições de saúde do servidor não 2025, com fundamento no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 69.234, de demonstram limitação para o desempenho de suas atribuições laborais, 2024. neste momento. GILBERTO SENO - 16310 - NI 945221 - De acordo com o parecer do JUSSARA TEREZA C VILLAFRANCA - 19316 - NI 1384263 - Em atenção senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de ao pedido de reconsideração referente ao período de 90 dias a contar de saúde a contar de 24/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, 24/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 01/09/2026, Guia de Perícia reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 31/08/2026, ref. à Guia Médica Nº 954365176, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram de Perícia Médica Nº 954364096, expedida em 24/08/2026. constatados elementos que embasem incapacidade laborativa para as GIOVANI HUGGLER - 18227 - NI 1021828 - Em atenção ao pedido de atividades da função exercida como readaptado(a). reconsideração referente ao período de 4 dias a contar de 25/08/2026, KELLY ELIZABETH SANCHEZ PARDI - 29986 - NI 1317467 - Encaminhar despacho publicado no D.O.E. de 02/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº relatório de internação e alta hospitalar, no prazo de 15 (quinze) dias a 954366109, indefiro a pretensão, tendo em vista que caberia ao contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº interessado solicitar reassunção de exercício nos termos do § único, do 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website art. 184 EFP. https://esisla.sp.gov.br/eSisla/. Ao concluir o processo o servidor deve GISELE GRACIELLE SILVA BORGES - 41153 - NI 1429621 - Em caso de clicar em "gravar" para a emissão do protocolo. novo pedido de licença para tratamento de saúde, a perícia médica LICIANI DA SILVA ROCHA - 34769 - NI 1429422 - Indefiro a pretensão, deverá ser realizada no âmbito desta Coordenadoria de Ingresso, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 26/08/2026, ref. à GPM Licenças, Readaptação e Aposentadoria, mediante requisição de expedida em 20/08/2026, Protocolo nº 954362445, por não haver agendamento nos termos do artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que dezembro de 2024, e do Comunicado DPME nº 005, de 4 de fevereiro de justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 2025, com fundamento no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 69.234, de 5614/75. 2024. LILIAN APARECIDA C SILVA - 28370 - NI 1107129 - De acordo com o GISELLE SHIOTOKO MOTTA - 33548 - NI 1389695 - Em caso de novo parecer do senhor médico perito, indefiro o pedido de reconsideração do pedido de licença para tratamento de saúde, a perícia médica deverá ser despacho que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde ref. realizada no âmbito desta Coordenadoria de Ingresso, Licenças, ao período de 2 dias a contar de 06/08/2026, publicado no D.O.E. de Readaptação e Aposentadoria, mediante requisição de agendamento nos 19/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954355392, expedida em termos do artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de dezembro de 2024, 10/08/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida e do Comunicado DPME nº 005, de 4 de fevereiro de 2025, com ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, fundamento no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 69.234, de 2024. de 2024, para fins de retroação da concessão. GRAZIELA FERNANDA A S SILVA - 28036 - NI 1344951 - De acordo LILIAN VIANA DE OLIVEIRA - 18943 - NI 1008053 - Em atenção ao com o parecer do senhor médico perito, concedo 9 dias de licença para pedido de reconsideração referente ao período de 8 dias a contar de tratamento de saúde a contar de 31/08/2026, nos termos dos arts. 191 / 28/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026, Guia de Perícia 193-I EFP, reconsiderando parcialmente o despacho publicado no D.O.E. de Médica Nº 954369495, indefiro a pretensão, tendo em vista que a 08/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954369015, expedida em solicitação foi expedida em 02/09/2026, ultrapassando o prazo previsto 01/09/2026. Com relação ao período de 09/09/2026 a 09/09/2026, caberia no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.
MARCIA APARECIDA E FERNANDES - 692***3 - NI 1427970 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 24/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 31/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954365104, expedida em 25/08/2026.
MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS - 298***83 - NI 1306829 - Em caso de novo pedido de licença para tratamento de saúde, a perícia médica deverá ser realizada no âmbito desta Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, mediante requisição de agendamento nos termos do artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de dezembro de 2024, e do Comunicado DPME nº 005, de 4 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 69.234, de 2024.
MARIA APARECIDA BARBOZA - 349***21 - NI 1318245 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 40 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 23/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 19/08/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954360140, expedida em 17/08/2026.
MARIA ELISA SGARBI FREITAS - 126***14 - NI 1362688 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 28 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28/08/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 03/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954366616, expedida em 27/08/2026.
MARIA EUDA BARROS DE SOUZA - 401***37 - NI 1391441 - Em caso de novo pedido de licença para tratamento de saúde, a perícia médica deverá ser realizada no âmbito desta Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, mediante requisição de agendamento nos termos do artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de dezembro de 2024, e do Comunicado DPME nº 005, de 4 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 69.234, de 2024.
MARIA LUISA MELLO NOTARANGELI - 20528 - NI 946699 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 4 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01/09/2026, nos termos dos arts. 191/193-I EFP- CC 25-II/26 Lei 500, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de 09/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954370640, expedida em 03/09/2026. MARIELLE FURLAN WIEZEL - 48954 - NI 1465935 - Torna sem efeito o despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026. MARILMA NASCIMENTO GOMES - 542***84 - NI 1377814 - Em caso de novo pedido de licença para tratamento de saúde, a perícia médica deverá ser realizada no âmbito desta Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, mediante requisição de agendamento nos termos do artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de dezembro de 2024, e do Comunicado DPME nº 005, de 4 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 69.234, de 2024.
GISELLE SHIOTOKO MOTTA - 33548 - NI 1389695 - Em caso de novo parecer do senhor médico perito, indefiro o pedido de reconsideração do pedido de licença para tratamento de saúde, a perícia médica deverá ser despacho que indeferiu o pedido de licença para tratamento de saúde ref. realizada no âmbito desta Coordenadoria de Ingresso, Licenças, ao período de 2 dias a contar de 06/08/2026, publicado no D.O.E. de Readaptação e Aposentadoria, mediante requisição de agendamento nos 19/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954355392, expedida em termos do artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de dezembro de 2024, 10/08/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida e do Comunicado DPME nº 005, de 4 de fevereiro de 2025, com ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, fundamento no inciso II do artigo 35 do Decreto nº 69.234, de 2024. de 2024, para fins de retroação da concessão. GRAZIELA FERNANDA A S SILVA - 28036 - NI 1344951 - De acordo LILIAN VIANA DE OLIVEIRA - 18943 - NI 1008053 - Em atenção ao com o parecer do senhor médico perito, concedo 9 dias de licença para pedido de reconsideração referente ao período de 8 dias a contar de tratamento de saúde a contar de 31/08/2026, nos termos dos arts. 191 / 28/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 08/09/2026, Guia de Perícia 193-I EFP, reconsiderando parcialmente o despacho publicado no D.O.E. de Médica Nº 954369495, indefiro a pretensão, tendo em vista que a 08/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954369015, expedida em solicitação foi expedida em 02/09/2026, ultrapassando o prazo previsto 01/09/2026. Com relação ao período de 09/09/2026 a 09/09/2026, caberia no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas da concessão. funções, nos termos do artigo 24, inciso I, Decreto nº 69.234/2024, ou caso LIONETE FARIA DE MELO - 18916 - NI 1267806 - De acordo com o fosse necessário, solicitar nova perícia, nos termos do artigo 15 do parecer do senhor médico perito, concedo 11 dias de licença para Decreto nº 69.234/2024. tratamento de saúde a contar de 27/08/2026, nos termos dos arts. ISABEL CRISTINA GOMIDE SANTOS - 18522 - NI 744094 - Em caso de 191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E. de novo pedido de licença para tratamento de saúde, a perícia médica 03/09/2026, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 954365400, expedida em deverá ser realizada no âmbito desta Coordenadoria de Ingresso, 26/08/2026. Licenças, Readaptação e Aposentadoria, mediante requisição de LUCIANA FERNANDES TEIXEIRA - 21998 - NI 1020725 - Em atenção ao agendamento nos termos do artigo 1º da Resolução SGGD nº 40, de 27 de pedido de reconsideração referente ao período de 4 dias a contar de 28/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 01/09/2026, Guia de Perícia
MARINA PIEDADE - 32575 - NI 1186320 - Protocolo SEI n°. 015.00662731/2026-12, em análise ao solicitado: indefiro a solicitação e ratifico que: Nos termos do inciso II do artigo 35, do Decreto n° 69.234, de 23 de dezembro de 2024: Artigo 35 - É facultado à Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo: II - Fixar nova sede para realização de perícia médica. MARINA TATIANA F C PINTO - 27202 - NI 1242329 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.E. de 31/08/2026, ref. à GPM expedida em 25/08/2026, Protocolo nº 954365096, por não haver elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto nº 5614/75.
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