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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 153

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

153/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

X - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61630592, o benefício ao(a) Sr(a) EDUARDO AMADO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º , da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) exservidor(a) RUTH JOSEPHINA RIGIO

XI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61629545, o benefício ao(a) Sr(a) SEDNEIA DOMINGUES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV , da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ELZA ALVES DOMINGUES XII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61629668, o benefício ao(a) Sr. (a) HARLY MOURA DOS SANTOS, com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS XIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61533641, o benefício ao(a) Sr(a) KEIZO HIASA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) exservidor(a) LUZIA CASSIA BERMUDES NOCENZO HIASA

XIV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61533641, o benefício ao(a) Sr(a) PAULA GOMES BERMUDES NOCENZO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso V, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) LUZIA CASSIA BERMUDES NOCENZO HIASA

XV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61609426, o benefício ao(a) Sr(a) ELISABETE DOS SANTOS BARROS, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) SERGIO RODRIGUES DE CAMPOS XVI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61630396, o benefício ao(a) Sr(a) MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA

XVII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61637896, o benefício ao(a) Sr(a) CLEONICE APARECIDA DA SILVA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º , da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) EVERSON MARQUES

§ 4 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores do da Secretaria de Segurança Pública: I -Através do Protocolo SIGEPREV nº 61639326, o benefício ao(a) Sr(a) IVONETE MAEZANO PEREIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 17, §2º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) exservidor(a) JAIR PEREIRA

II - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61646857, o benefício ao(a) Sr. (a) ALESSANDRA DE CARVALHO, com fundamento no descumprimento dos requisitos da Portaria 61, de 23/02/2011, da São Paulo Previdência e §2º do art. 28 do Decreto 65.964/2021, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) MARIA ALICE DA SILVA III - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61644289, o benefício ao(a) Sr(a) MARTA APARECIDA OLIVEIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) exservidor(a) ANTONIO SEBASTIAO PERETTI

IV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61636476, o benefício ao(a) Sr(a) ANDRE LUIS NEVES DE MOURA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) RONALDO NOGUEIRA DE MOURA V - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61635585, o benefício ao(a) Sr(a) LARISSA BERGAMASCO LANGENBACH, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) CREUSA MARIA BERGAMASCO LANGENBACH VI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61635052, o benefício ao(a) Sr(a) ROSEMEIRE RANGEL LEITE, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) DAVID DE OLIVEIRA CRUZ VII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61641011, o benefício ao(a) Sr(a) JOAO RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ARACY CAMILETTE PIZA

VIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61629239, o benefício ao(a) Sr(a) MARIA PAULA MAURICIO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ROBERTO KAZUO NAKAGUMA

IX - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61651697, o benefício ao(a) Sr(a) FABIANA FERREIRA DA SILVA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) SEVERINO IRAPUAM FERREIRA SILVA

X - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61636892, o benefício ao(a) Sr(a) BELLY YADA TAI, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) LUIS FERNANDO VAZ DA SILVA

XI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61633890, o benefício ao(a) Sr(a) MARIA EUNICE FRONTEROTA PEREIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso V, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) RENATA FRONTEROTA PEREIRA

XII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61653748, o benefício ao(a) Sr(a) ROSANA MASCERA DIAS, com fundamento no descumprimento dos

1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) JOAO AUGUSTO RODRIGUES

XIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61638859, o benefício ao(a) Sr(a) CELSO LUIZ JOAO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) BERNADETE APARECIDA BRITO XIV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61658106, o benefício ao(a) Sr(a) MARCOS PEREIRA CAMPOLIM, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, III, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) BENEDITO CAMPOLIM DE BARROS

XV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61633349, o benefício ao(a) Sr(a) EMILIA VITAL DA SILVA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) JOSE ROBERTO BAIONE PEREIRA XVI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61626062, o benefício ao(a) Sr(a) ANDREA LIMA DE CARVALHO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) EVANY LIMA DE CARVALHO § 5 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER):

I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61637648, o benefício ao(a) Sr(a) MARIO SÉRGIO GERALDO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) SEBASTIÃO GERALDO

§ 6 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento: I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61636510, o benefício ao(a) Sr(a) EVANDRO LUIS ASSIS FERREIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 22, inciso II, § 2º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) OSE MARIA ALVES FERREIRA II - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61603601, o benefício ao(a) Sr(a) VLADIMIR MOREIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso II e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) exservidor(a) JOAQUIM FIGUEIREDO PEDROSA III - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61658695, o benefício ao(a) Sr(a) ROSELY PRADO DE VASCONCELLOS, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) NAIR RIBEIRO DO PRADO, IV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61630860, o benefício ao(a) Sr(a) SIDNEY RASQUINHO ALVES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) MARCIA MARIA PELAES § 7 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Casa Civil: I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61654096, o benefício ao(a) Sr(a) ELUZAI DA SILVA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º,, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) exservidor(a) LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FONTE § 8 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores do DAEE: I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61641983, o benefício ao(a) Sr(a) MARIA AUXILIADORA DA SILVA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) BENEDITO ALVES

§ 9 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidoresv da Superintendência de Controle de Endemias

I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61614367, o benefício ao(a) Sr(a) NILTON CESAR DA FONSECA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, § 3º e § 6º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ALCEU RODRIGUES FONSECA CARINA BIGLIA Diretora de Benefícios do Poder Executivo

PORTARIA SPPREV-DBPE Nº 675, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026. A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das

competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00026911/2026-25, RESOLVE:

Artigo 1º - Esta portaria dispõe sobre a concessão de aposentadorias. § 1º - No tocante aos requerimentos de aposentadoria voluntária do Hospital das Clínicas USP SP:

I - SIGEPREV nº 3039 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 3º, I, II, III, parágrafo único da EC n. 47/05 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20423868/2026) a Sra. MARIA CRISTINA GALLERANI, RG 7..-X, OFICIAL ADMINISTRATIVO, do SQC-II-HCFMUSP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 145.00023837/202567, fazendo jus aos proventos integrais.

§ 2º - No tocante aos requerimentos de aposentadoria voluntária da Secretaria da Administração Penitenciária: I - SIGEPREV nº 7897 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 2º, III da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20434839) o Sr. JOSE ARY DA CUNHA, RG 8..-8, OFICIAL OPERACIONAL, do SQC-III-QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00341540/2026-29, fazendo jus aos proventos proporcionais. II - SIGEPREV nº 7814 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 3º, 5º, item 3 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20436026) o Sr. JOSE CARLOS DA SILVA, RG 20..--3, POLICIAL PENAL NIVEL V, do SQC-IIIQSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00358352/2026-30, fazendo jus aos proventos integrais.

III - SIGEPREV nº 7900 / 2026 Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 3º e 5º, item 3 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20436616) o Sr. MANOEL FERNANDO VIEIRA, RG 19..-4, POLICIAL PENAL NIVEL V, do SQC-IIIQSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00365340/2026-61, fazendo jus aos proventos integrais.

§ 3º - No tocante aos requerimentos de aposentadoria voluntária da Secretaria da Agricultura e Abastecimento: I - SIGEPREV nº 6797 / 2026 Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 6º, I, II, III, IV da EC n. 41/03 alt. p/ EC n. 47/05 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20434406/2026) o Sr. ANTONIO BATISTA FILHO, CPF *.098.278-, PESQUISADOR CIENTÍFICO VI - SUBSÍDIO, do SQC-III-QSAA, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 007. 00010394/2026-21, fazendo jus aos proventos integrais. II - SIGEPREV nº 5083 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 10, II, III, IV, §§ 6º, ítem 1, alínea "a", e 7º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20432683/2026) o Sr. ANTONIO PADUA MACHADO LIMA, RG 14..-7, AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO IV, do SQC-III-QSAA, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 007.00014362/2026-38, fazendo jus aos proventos integrais.

III - SIGEPREV nº 7150 / 2026 Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20435064/2026) o Sr. EDSON TADASHI SAVAZAKI, RG 15..-2, ESPECIALISTA AGROPECUÁRIO VI, do SQC-III-QSAA, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 007.00024585/2026-11, fazendo jus aos proventos integrais.

IV - SIGEPREV nº 6899 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20433140) o Sr. ERASMO DE PAULA SILVA, CPF *.896.218-, TECNICO DE APOIO AGROPECUARIO IV, do SQC-III-SAA, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 007.00046512/2025-91, fazendo jus aos proventos integrais. V - SIGEPREV nº 6785 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20435983/2026) a Sra. HELAINE FERREIRA D PRECIOSO, RG 19..-2, AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO IV, do SQC-III-QSAA, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 00700019711/2026-16, fazendo jus aos proventos integrais. VI - SIGEPREV nº 6189 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 1 e 3º, ítem 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20427842 / 2026) o Sr. JOSE CARLOS CALIGIURI, RG 16..-8, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, do SQCIII-QSAA, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 007.00013591/2026-35, fazendo jus aos proventos integrais. VII - SIGEPREV nº 6573 / 2026 Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 6º, I, II, III, IV da EC n. 41/03 alt. p/ EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20431129/2026) a Sra. MARIA NEIDE RODRIGUEZ, RG 8..-3, Agente de Apoio a Pesquisa Cientifica e Tecnológica IV, do SQC-III-QSAA, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 00700021508/2026-00, fazendo jus aos proventos integrais.

§ 4º - No tocante aos requerimentos de aposentadoria voluntária da Secretaria da Fazenda e Planejamento: I - SIGEPREV nº 6941 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 2 e 3º, ítem 2 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20430566) o Sr. ARISTEU ANTONIO FERNANDES, RG 9..-8, TECNICO DA FAZENDA ESTADUAL, do SQC-III-QSFP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 12518529076/2000, fazendo jus aos proventos proporcionais. II - SIGEPREV nº 7182 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 3º, I, II, III, parágrafo único da EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20426823/2026) o Sr. FRANCISCO APARECIDO CASSEMIRO, RG 4..-6, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL VI, do SQC-III-QSFP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 23747-573206/2000, fazendo jus aos proventos integrais.

III - SIGEPREV nº 2358 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 6º, I, II, III, IV da EC n. 41/03 alt. p/ EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20436797 / 2026) a Sra. LEDA APARECIDA DA SILVA, RG 15..-4, ANALISTA EM PLANEJAMENTO ORCAMENTO E FINANCNCAS PUBLICAS I, do SQC-III-QSFP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 1000014759270/1999, fazendo jus aos proventos integrais. IV - SIGEPREV nº 6406 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 3º, I, II, III, parágrafo único da EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20424852 / 2026) o Sr. MAURO DE FREITAS DAMIANI, RG 53..-4, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL VI, do SQC-III-QSFP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 12518-644556/2000, fazendo jus aos proventos integrais.

V - SIGEPREV nº 7154 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§1º, III e 3º da CF/88 c.c. CE/89 c.c. Art. 26 da LCE n. 1.354/20 c.c Art. 3º, I, II, III, parágrafo único da EC n. 47/05, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20430890/2026)

requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº

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