DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
155/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
SUPERVISÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 385, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026630/2026-72, INDEFERE o pedido de reinclusão apresentado por BRENO BARBOSA DE LIMA, na qualidade de filho universitário do militar 2º TEN PM RE 913677-A ODECIO ALVES DE LIMA JUNIOR, falecido em 16/05/2021, por não encontrar amparo nos incisos I e III do artigo 24 -B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º, da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º e no inciso III do parágrafo único do art. 11, todos da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que não restou comprovado a regular matrícula e frequência em Instituição de Ensino Superior a partir da época em que completou 21 anos (17/02/2026), resultando na perda de qualidade de dependente, conforme inciso II e parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07. Protocolo SIGEPREV nº 61600121.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 386, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026716/2026-03, INDEFERE o pedido de reinclusão apresentado por NAIR VIEIRA DA ROCHA, na qualidade de companheira do militar 2º TEN PM RE 26350-8 HELENO BRAGA DE SOUZA, falecido em 11/05/2025, por não encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e conforme Parecer CJ/SPPREV n.º 254/2026, uma vez que os documentos juntados pela habilitante não são suficientes para a prova da união estável nos termos do art. 14 do Decreto n° 52.860/08, com a consequente manutenção do pagamento da pensão na condição de ex-cônjuge, visto que não foi comprovada a união estável nos moldes exigidos pela legislação. Protocolo SIGEPREV nº 61601672.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 387, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026718/2026-94, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por LUIZ HENRIQUE MENICOSE, representada(o) por FERNANDO COLNAGO, na qualidade de filho incapaz / inválido para o trabalho do militar 1º SGT PM RE 22321-2 LUIZ MENICOSE, falecido em 27/10/2025, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que a data a partir da qual o requerente se tornou incapaz (20/03/2026) é superveniente ao óbito do militar, de acordo com o Laudo Médico Pericial realizado em 01/09/2026 (fls. 90 e 91), pelo Departamento de Perícias Médicas da Polícia Militar. Protocolo SIGEPREV nº 61634056.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 388, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026717/2026-40, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por RITA MARIA DA CONCEICAO EMILIO, na qualidade de genitora do militar 3º SGT PM RE 975045-2 ANTONIO MARCOS EMILIO, falecido em 22/11/2024, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no inciso II do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que apresentou apenas 2 (dois) instrumento probantes daqueles referidos no art. 15 do Decreto n°52.860/08. Protocolo SIGEPREV nº 61607220.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 391, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026815/2026-87, INDEFERE o pedido de reinclusão apresentado por ANA PAULA DUARTE MENDES, na qualidade de filha do militar CB PM RE 855055-7 PEDRO DE JESUS MENDES, falecido em 10/06/2014, por não encontrar amparo na legislação vigente à época do óbito do militar (inciso II do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação alterada
pela Lei Complementar nº 1.013/07), uma vez que ostenta idade superior à prevista na legislação do regime geral da previdência social, ou seja, maior de 21(vinte e um) anos. Protocolo SIGEPREV nº 61657527.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 392, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026817/2026-76, INDEFERE o pedido de reinclusão apresentado por JULIA DIAS JUNIOR, nome social de JOSE DIAS JUNIOR, na qualidade de filha universitária do militar SUBTEN PM RE 20327-A JOSE DIAS, falecido em 20/04/2021, por não encontrar amparo nos incisos I e III do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º e no inciso III do parágrafo único do artigo 11, todos da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que não foi comprovada a frequência em Instituição de Ensino Superior nos semestres anteriores, resultando na perda de qualidade de dependente. Protocolo SIGEPREV nº 61548140.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 393, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026821/2026-34, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por IVANETE DE PAULA, representada(o) por PRISCILA SOARES DOS SANTOS RESENDE, na qualidade de companheira do militar SUBTEN PM RE 11995-4 BENEDITO COSTA, falecido em 09/11/2025, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19, na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e conforme Parecer CJ-SPPREV nº 314/2026, uma vez que não foi comprovada a união estável na data do óbito do militar. Protocolo SIGEPREV nº 61651151.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1106, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026544/2026-60 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA IZILDA MENEZES FERREIRA DE CARVALHO, na qualidade de cônjuge do militar CEL PM RE 80847-4 ABELARDO FERREIRA DE CARVALHO, falecido em 12/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decretolei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 12/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61657252.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1107, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026631/2026-17 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para TERESA DE JESUS OLIVEIRA MARTINS, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 92554-3 SILVERIO MARTINS, falecido em 22/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 22/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61653898.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1108, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026818/2026-11 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para YLVA MAY WITTBOLDT PRICOLI, na qualidade de cônjuge do militar CEL PM RE 4029-A VALDIR PRICOLI, falecido em 31/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 31/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61656699.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1109, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026819/2026-65 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ANGELA MARIA FUNARI DOS SANTOS OLIVIERA, na qualidade de cônjuge do militar 3º SGT PM RE 832225-2 AMARILDO DE OLIVEIRA, falecido em 07/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 07/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61656946.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1110, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00026820/2026-90 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para LUZIA PESIGUELLI DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge do militar SUBTEN PM RE 72076-3 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, falecido em 06/05/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 20/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61658014.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1080632-60.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE LUIZ NUNES CPF: 51XXXXXX53 Matrícula: 81840 Cargo/Função-Atividade: 1º Sgt PM RS/PV: 81840/50 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:20:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1079729-25.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DOUGLAS ALMEIDA
CPF: 13XXXXXX18 Matrícula: 960780 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 960780/50 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
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