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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 10/09/2026 · pág. 156

DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

156/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:20:47

Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1062911-95.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VAGNER AGUILERA CPF: 16XXXXXX02 Matrícula: 124999

Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 124999/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:20:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003267-07.2025.8.26.0189, 3ª Vara Cível - Comarca de Fernandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAURO APARECIDO FAMEA CPF: 78XXXXXX44 Matrícula: 93477

Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 93477/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:20:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1054816-76.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIO NEVES CPF: 81XXXXXX00 Matrícula: 5018 Cargo/Função-Atividade: Cel PM RS/PV: 5018/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:20:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001477-84.2026.8.26.0566, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública - Colégio Recursal dos Juizados Especiais, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO SERGIO RISSI CPF: 08XXXXXX00

Matrícula: 874089

Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 874089/50

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:20:43

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00026918/2026-47, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 100027298.2026.8.26.0637 - Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã/SP - (Attus nº 2026.01.023453), que para o autor 1º Sgt PM 49402-0 Milton Dadamo passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Declarando, à vista do atestado médico apresentado, que VANIA MARIA DA SILVA SOARES, RG. 6.959.974-9, Chefe de Serviço -CCESP 1.08, do SQC I do QSJC, fica afastada por 04(quatro) dias a contar de 24.08.2026, com fundamento no artigo 181, inciso I, parágrafo 1º da Lei 10.261/1968 e nos termos dos incisos I e III, do Comunicado Conjunto UCRH/CAF Nº03/2015.

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PRESIDÊNCIA

APOSTILA N° 316/2026-SPPREV-DIPM-SJM PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 712/2026

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00026932/2026-41, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 106855468.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP - (Attus nº 2024.01.251051), que para o autor 3º Sgt PM 934899-9 Regis Fernando Domene passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Despacho do Presidente da Fundação CASA-SP, de 09/09/2026. Desligando do Quadro de Pessoal da Fundação CASA/SP, a servidora JULIANA DOS SANTOS MOUTA, RE 46.492-2, Assistente de Direção I, conforme Portaria Administrativa Nº 712/2026.

PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO EDITAL

Despacho da Presidência da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP
De 08.09.2026
Processo Administrativo Disciplinar n. 0300/24

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

Processados (as): ANTONIO AUGUSTO TIDEI ROMAN – RE. 39188-8 Cientificação de Medida Disciplinar Cientificamos Vossa Senhoria da determinação da aplicação de ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme apurado no SDE 0300/24.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Conforme Relatório Conclusivo de fls. 67/73, Parecer da Corregedora Geral de fls. 75 e Decisão da Presidente de fls. 81/83, que ficam fazendo parte integrante da presente notificação.

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

Ressaltamos que não se trata de aplicação imediata de medida disciplinar e sim de cientificação para apresentação de Pedido de Reconsideração (recurso), se assim o interessado desejar, de acordo com a Portaria Normativa n° 512/2025.

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1151, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), no uso das competências do inciso V, do artigo 18, do Decreto estadual nº 69.759, de 1 de agosto de 2025, e do inciso V, art. 92, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Salientamos que o prazo para recurso é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, conforme Portaria Normativa nº 512/2025.

Art. 1º Autorizar a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio pela servidora VERA LUCIA VALENCIO ALCANTARA, Oficial Administrativo, RS nº 52XXXXXX, afastada junto ao DETRAN-SP nos termos do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, lotada na Coordenadoria de Gestão dos Exames, na Coordenadoria Geral de Gestão de Exames, na Diretoria de Habilitação e Condutores.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

GABINETE DA SECRETÁRIA

Art. 2º O período concedido refere-se ao bloco aquisitivo de 2/10/2003 a 29/9/2008, nos termos dos artigos 209 a 214 da Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas alterações, bem como o artigo 1º da Lei Complementar estadual nº 1.048, de 10 de junho de 2008.

CHEFIA DE GABINETE

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Art. 3º A fruição da licença prêmio deverá ser iniciada no prazo dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANA BASSO SIMKUNAS Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

DESPACHO DA DIRETORA, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar 1048/2008, Marileide Fagundes de Carvalho, RG: 50.006.056-3, Auxiliar de Serviços Gerais, Efetivo, a usufruir 15(quinze) dias de licença-prêmio, referente ao período compreendido entre 25/07/2009 e 23/07/2014 a partir de 08/09/2026.

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SPÁGUAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA DA DIRETORA-PRESIDENTE, DE 8 DE SETEMBRO DE RESOLUÇÃO DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 2026

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 25, inciso II, da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, combinado com o artigo 28, inciso I, do Decreto nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025, RESOLVE:

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência delegada pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024,

NOMEIA, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, a indicada no Anexo que integra esta resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo CCESP de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.618, de 11 de junho de 2025, do Quadro da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

NOMEAR a servidora indicada no Anexo I, que integra a presente Portaria, a partir da data de sua publicação, nos termos da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, para exercer, em comissão e em jornada completa de trabalho, o cargo constante do Anexo I da Deliberação SP-ÁGUAS nº 25, de 04 de setembro de 2026, e alterações posteriores, do Quadro da Agência de Águas do Estado de São Paulo – SPÁGUAS.

MARCELO DE OLIVEIRA

ANEXO

Indicada para nomeação no cargo, em comissão (CCESP), do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, previsto no Anexo II do Decreto nº 69.618, de 11 de junho de 2025.




São Paulo,
CAMILA RO
DIRETORA-
ANEXO I
Indicada p
Paulo – CCESP,
de setembro d
Águas do Estad
na data da assinatura digital.
CHA CUNHA VIANA
PRESIDENTE
ara nomeação de Cargo em Comiss
constante do Anexo I da Deliberação
e 2026, e alterações posteriores, do
o de São Paulo – SP-ÁGUAS.
ão do Estado de São
SP-ÁGUAS nº 25, de 04
Quadro da Agência de
SERVIDORA DOCUME
NTO
LOTAÇÃO
CARGO
JÚLIA BOTAN
AIROLDI
114..
-10
DIVISÃO DE REGULAÇÃO
OPERACIONAL
Assistente Técnico IV
- CCESP 2.8
NOME RG-
CPF
CCESP NÍ
VE
L
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
JORNADA
(ART.10 LC
1.395/2023)
Nº DO
PROCES
SO SEI
Beatriz
Santos
Duarte
Sampaio
49.90
2.638
-X
Assisten
te
Técnico
III
2.0
7
Assessoria de
Planejamento e
Orçamento
40
(quarenta
horas
semanais)
002.000
01961/20
26-22

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

GABINETE DO SECRETÁRIO

APOSTILA

Nº do Processo: 139.00088472/2026-21 Interessado: Jesus Jose de Sa, Coordenadoria Geral Regional de São José do Rio Preto

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

Assunto: Apostila PDI para compor Processo de Aposentadoria (Jesus Jose de Sa)

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

A Coordenadora Geral de Recursos Humanos do Departamento de Estradas de Rodagem declara em APOSTILA, que o interessado abaixo identificado faz jus à incorporação dos avos do PRÊMIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL (PDI), nos termos do artigo 9º da Lei

PORTARIA CGP/DAIF Nº 34, 09/09/2026

APOSTILA N° 315/2026-SPPREV-DIPM-SJM

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