DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
163/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007132-35.2026.8.26.0405, do(a) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTINA LOPES DOS SANTOS CPF: 086.969.648-37
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 008.143.389/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso a título de Bonificação por Resultado, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como a restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:44:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003618-74.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANGELICA JEAN GAVROS CPF: 108.145.868-21
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Médico III RS/PV: 007.729.637/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo da verba denominada Bonificação por Resultados (BR), passando a incidir sobre o valor do 13º salário, terço constitucional de férias, férias e licença prêmio remunerada(s), apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas vencidas até o apostilamento, em montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:46:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006882-02.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANGELA MARIA DE SOUSA
CPF: 114.049.928-98
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Chefe I RS/PV: 007.242.414/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(a) quanto às parcelas comprovadamente pagas em ano-calendário posterior ao do vencimento da obrigação, regidas pelo art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ), a ser apurado em cumprimento de sentença; (b) quanto às parcelas pagas no próprio ano-calendário do respectivo vencimento, regidas pelo art. 12-B da Lei n.º 7.713/1988, o pedido foi julgado improcedente.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:53:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e
em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007132-35.2026.8.26.0405, do(a) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANE GONCALVES FERREIRA LIMA DA SILVA CPF: 146.958.278-32
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial de Saúde RS/PV: 016.621.130/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso a título de Bonificação por Resultado, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como a restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:45:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006882-02.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CAMILA ALVES PEREIRA CPF: 397.946.028-25
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial de Saúde RS/PV: 016.621.542/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(a) quanto às parcelas comprovadamente pagas em ano-calendário posterior ao do vencimento da obrigação, regidas pelo art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ), a ser apurado em cumprimento de sentença; (b) quanto às parcelas pagas no próprio ano-calendário do respectivo vencimento, regidas pelo art. 12-B da Lei n.º 7.713/1988, o pedido foi julgado improcedente.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:53:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006882-02.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JONATHAN OLIVEIRA DA SILVA CPF: 047.081.125-05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial de Saúde RS/PV: 016.413.647/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(a) quanto às parcelas comprovadamente pagas em ano-calendário posterior ao do vencimento da obrigação, regidas pelo art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ), a ser apurado em cumprimento de sentença; (b) quanto às parcelas pagas no próprio ano-calendário do respectivo vencimento, regidas pelo art. 12-B da Lei n.º 7.713/1988, o pedido foi julgado improcedente.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:55:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006882-02.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIZABETE DA ROSA
CPF: 006.401.288-31 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Técnico de Radiologia RS/PV: 008.965.160/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(a) quanto às parcelas comprovadamente pagas em ano-calendário posterior ao do vencimento da obrigação, regidas pelo art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ), a ser apurado em cumprimento de sentença; (b) quanto às parcelas pagas no próprio ano-calendário do respectivo vencimento, regidas pelo art. 12-B da Lei n.º 7.713/1988, o pedido foi julgado improcedente.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:54:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006882-02.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIA RAMOS DA SILVA
CPF: 068.279.828-23
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 007.324.236/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(a) quanto às parcelas comprovadamente pagas em ano-calendário posterior ao do vencimento da obrigação, regidas pelo art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ), a ser apurado em cumprimento de sentença; (b) quanto às parcelas pagas no próprio ano-calendário do respectivo vencimento, regidas pelo art. 12-B da Lei n.º 7.713/1988, o pedido foi julgado improcedente.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 10:55:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002433-98.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EVA APARECIDA OLIVEIRA ALMEIDA
CPF: 179.192.718-19
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 012.936.418/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo dos adicionais temporais (sexta-parte), com a inclusão em sua(s) base(s) de cálculo da Gratificação Executiva e do Piso Salarial Reajuste Complementar, bem como ao pagamento das diferenças dos valores não pagos, com reflexos em 13º salário, férias indenizadas e 1/3 de férias, respeitada a prescrição quinquenal.
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