DOESP 10/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
177/197 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 172, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 13:54:43
PORTARIAS G.A.T.Apostila do Delegado Seccional de Polícia de 09/09/2026. ��Declarando, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 1020 de 23 de outubro de 2007, regulamentada pelos Decretos nº 53317/2008 e nº 57669/2011, que as Autoridades Policiais, abaixo relacionadas, fazem jus a Gratificação por Acúmulo de Titularidade-GAT, na seguinte conformidade��:
Dra. FABIANA SARMENTO SENA ANGERAMI, R.G. 25441287, Delegado de Polícia de 1ª classe, titular do 20º Distrito Policial, para, sem prejuízo das suas atuais atividades, pelo período de 16/08/2026 A 30/08/2026, responder pela EPJ.02 do 20º Distrito Policial. (PORTARIA 04DSP Nº 52/2026).
Dr. GERMANO DE SOUZA WILLVEIT, R.G. 14508148, Delegado de Polícia de 1ª classe, titular do CENTRO DE EXECUÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS, para, sem prejuízo das suas atuais atividades, pelo período de 01/08/2026 a 15/08/2026, responder pela Titular do 20º Distrito Policial.(PORTARIA 04DSP Nº 53/2026).
Dra. KARLA REGINA TEIXEIRA, R.G. 20183318, Delegada de Polícia de 1ª classe, titular do 38º Distrito Policial, para, sem prejuízo das suas atuais atividades, pelo período de 03/08/2026 A 17/08/2026, responder pela EPJ.01 do 38º Distrito Policial.(PORTARIA 04DSP Nº 54/2026).
Dr. RICARDO GUANAES DOMINGUES, R.G. 19621245, Delegado de Polícia de 1ª classe, titular do 39º Distrito Policial, para, sem prejuízo das suas atuais atividades, pelo período de 01 a 15 e de 17 a 31/08/2026, responder pela EPJ.02 do 39º Distrito Policial.(PORTARIA 04DSP Nº 55/2026).
Dra. CRISTIANE DE ARAUJO PIRES, R.G. 17781018, Delegada de Polícia de 1ª classe, titular do 28º Distrito Policial, para, sem prejuízo das suas atuais atividades, pelo período de 17/08/2026 A 31/08/2026, responder pela Titular da 04ª Delegacia de Defesa da Mulher.(PORTARIA 04DSP Nº 56/2026).
6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SANTO AMARO
DESPACHO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE 09/09/2026.
DEFERINDO:
Conversão em Pecúnia de 30 dias de Licença-Prêmio, restando 60 dias para gozo oportuno, nos termos dos art.4º, I do DEC. Nº 52.031/07 aos abaixo identificados.
MILTON MONTEIRO DE LIMA, RG.18.679.604, Carcereiro de 1ª classe, referente ao bloco de 08/11/2018 a 06/11/2023 Certidão Nº 082/2024.
7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - ITAQUERA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105177130.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS MIRANDA MENDES CPF: 62XXXXXX87
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia 1ª Classe RS/PV: 8972734-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: i) declarar o direito do autor à percepção da Gratificação por Acúmulo de titularidade (GAT) com inclusão do 31º dia nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro de cada ano (meses com31 dias), apostilando-se; e ii) condenar a ré ao pagamento dos valores atrasados, que foram pagos em desconformidade com o disposto no item 'i', assegurado o direito de compensação quanto aos pagamentos a maior no mês de fevereiro, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores em atraso deverão ser atualizados monetariamente desde o vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora a contar da citação, aplicando-se o decidido no Tema 810 do STF até o advento das ECs nº 113/21 e 136/25, quando passarão a incidir os respectivos regramentos, da vigência, nos termos da fundamentação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 15:34:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 107762475.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KARINA JULIO DE OLIVEIRA CPF: 35XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia 1ª Classe RS/PV: 16627830-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 06:19:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 115353411.2025.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE MOHAMAD MOURAD
CPF: 27XXXXXX44
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia 2ª Classe RS/PV: 16624646-03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, FÉRIAS e 1/3 DE FÉRIAS e LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA apostilando-se; (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a este título até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, respeitada a prescrição quinquenal.
ÍNDICES APLICÁVEIS: (i)Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 15:35:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104931425.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEANDRO DE FREITAS CARRAFA CPF: 27XXXXXX69
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia 1ª Classe RS/PV: 11493422-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercícios anteriores ao do efetivo pagamento; e sim apuração mês a mês, eis que indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, bem como para declarar que juros moratórios não são passíveis de tributação pois de natureza indenizatória; Condenar a parte ré à repetição do indébito tributário alusivo às parcelas de imposto de renda indevidamente retidas, sempre respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores devidos serão apurados mediante simples cálculo aritmético
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 15:36:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108998442.2025.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LEVI MARQUES DE OLIVEIRA
CPF: 11XXXXXX23
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia Classe Especial RS/PV: 8827539-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 15:37:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , 1024532-51.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOCELAINE MARA RODRIGUES DE BARROS
CPF: 33XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia 2ª Classe RS/PV: 16825287-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia está a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 15:37:00
8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS
SERVIÇO DE PESSOAL
COMUNICADO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68.
Denevaldo Benedito Faria Junior, RG 18.159.901, Investigador de Polícia Classe Especial – Padrão IV, 90 dias de licença-prêmio dias sendo 15 dias para gozo e 75 dias restantes para gozo oportuno, referente ao período de 26.02.2020 a 23.02.2025. Início em 17.08.2026
Emília Fontes de Araújo, RG 12.230.827, Escrivão de Polícia Classe Especial – Padrão IV, 60 restantes de licença-prêmio dias sendo 15 dias para gozo e 45 dias restantes para gozo oportuno, referente ao período de 23.04.2005 a 21.04.2010. Início em 10.08.2026
José Luiz de Vassimon Brandão, RG 13.037.475, Investigador de Polícia 1ªClasse – Padrão III, 30 restantes de licença-prêmio gozo imediato, referente ao período de 02.11.2012 a 31.10.2017. Início em 05.08.2026
Aline de Moares Soares Silva, RG 27.062.009, Carcereiro 2ªClasse – Padrão II, 45 dias restantes de licença-prêmio, sendo 15 dias gozo, e 30 dias de licença prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 09.09.2005 a 07.09.2010. Início em 08.09.2026
Marcelo Eduardo Moro, RG 21.425.975, Carcereiro 1ªClasse - Padrão III, 90 dias de licença-prêmio dias para gozo imediato, referente ao período de 28.02.2013 a 26.02.2018. Início em 03.08.2026
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA , DE 9 DE SETEMBRO DE 2026CONCEDENDO: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 c/c LEI 1048/2008, a:
Carlos Renato Sanches RG 20.842.887 Investigador de Polícia de 1ª Cl. Pad. I1I, 60 dias restantes de licença Prêmio para gozo e imediato, referente ao período de 05.11.2002 a 03.11.(Desp. Conc. 18/2026 – Proc. DGP-3440/2011-PULP);
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL , DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Concedendo, nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual e em razão da LCF 191-2022, que alterou a LCF 173-2020, mais um Adicional por Tempo de Serviço a:
Felipe Cordeiro Viana Mascarenhas, RG 34.430.208 Delegado de Polícia de 2º Cl. , Pad.II, 3º qq. a partir de 06.08.2026.
Luciano Augusto Pires Filho, RG 10.109.295 Delegado de Polícia de 1º Cl. , Pad.III, 8º qq. a partir de 22.08.2026.
Agnaldo dos Reis, RG 19.773.743, Investigador de Polícia de 1º Cl. , Pad.III, 6º qq. a partir de 30.08.2026.
João Aparecido da Cruz Batista, RG 10.142.922 Investigador de Polícia de Cl.Esp , Pad.IV, 8º qq. a partir de 18.08.2026.
João Luiz Massarelli, RG 17.178.298 Investigador de Polícia de 1º Cl. , Pad.III, 6º qq. a partir de 30.08.2026.
Marcelo Fernandes de Andrade, RG 16.722.293 Investigador de Polícia de 1º Cl. , Pad.III, 6º qq. a partir de 30.08.2026.
Rikard Ommundsen, RG 30.807.014 Agente Policial de 2º Cl. , Pad.II, 2º qq. a partir de 22.06.2025.
Rute Soares Cruz, RG 26.815.308 Agente de Telecomunicações de Cl.Esp , Pad.IV, 7º qq. a partir de 24.08.2026.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
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